| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS |
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LEI N.º044/98, DE 06 DE JULHO DE 1.998. CRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas, decreta a ele em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida-AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis. Parágrafo Único. O Programa Escolar de Prevenção à AIDS e às demais doenças sexualmente transmissíveis terá como público alvo os alunos da 5ª a 8ª série do 1º Grau e das turmas do 2º grau da rede Municipal de ensino. Art. 2º - Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, o programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo: I – sinais e sintomas II – descrição do agente causador III – formas de transmissão IV – medidas de prevenção V – aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais. VI – recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes. Art. 3º - È criado Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata esta lei e coordenar sua implantação. Parágrafo único – A Comissão a que se refere o artigo será constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e representantes das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 06 de Julho de 1.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal