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norma nº 44/1998

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaCRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS
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LEI N.º044/98, DE 06 DE JULHO DE 1.998.
CRIA O PROGRAMA ESCOLAR DE PREVENÇÃO À AIDS E 
OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Uruana de Minas, decreta a ele em seu nome, 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Programa Escolar de Prevenção à Síndrome 
de Imunodeficiência Adquirida-AIDS e às demais doenças sexualmente 
transmissíveis.
Parágrafo Único. O Programa Escolar de Prevenção à AIDS e às 
demais doenças sexualmente transmissíveis terá como público alvo os 
alunos da 5ª a 8ª série do 1º Grau e das turmas do 2º grau da rede Municipal 
de ensino.
Art. 2º - Atendidas as peculiaridades pedagógicas de cada série, 
o programa de que trata o artigo anterior terá o seguinte conteúdo mínimo:
I – sinais e sintomas
II – descrição do agente causador 
III – formas de transmissão
IV – medidas de prevenção
V – aspectos históricos, sociais, culturais, psicológicos e legais.
VI – recursos assistenciais de prevenção e tratamento existentes.
Art. 3º - È criado Comissão Multidisciplinar de Trabalho, com a 
atribuição específica de propor diretrizes para o programa de que trata esta 
lei e coordenar sua implantação.
Parágrafo único – A Comissão a que se refere o artigo será 
constituída por representantes de entidades civis que atuem na prevenção e 
tratamento da AIDS, entidades de classe dos trabalhadores em educação e 
representantes das secretarias municipais, bem como do Conselho Municipal 
de Saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 06 de Julho de 1.998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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