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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaInstitui o documento de formalização da demanda - DFD, o estudo tecnico preliminar - ETP e o termo de referencia - TR , a que refere a lei federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021
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PJ: 02.303.129/0001-02
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PORTARIA Nº 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI (o) DOCUMENTO DE
FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD, O
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP E
O TERMO DE REFERÊNCIA - TR, A QUE
REFERE A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE
MINAS/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Publicado no sina de
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 275, da Resolução
nº 037, de 18 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria institui o Documento de Formalização de Demanda - DFD, o
Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR, como
documentos de planejamento e instrução dos processos de contratações no
âmbio da Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, bem como outros
documentos necessários ao atendimento à Lei Federal no 14.133, de 1º de abril
de 2021.
CAPÍTULO |
DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA — DFD
Art. 2º, O Documento de Formalização de Demanda - DFD é o instrumento que
dá início ao processo de contratação de bens, serviços e obras no âmbito da
Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, elaborado pelo setor demandante,
contendo os seguintes elementos:
| - setor demandante;
Il - objeto ou da demanda, contendo as especificações e informações
necessárias para a sua caracterização, inclusive os quantitativos;
III - justificativa da necessidade da demanda;
=
Eai alta don ordenada porque só pode.fazerum Pee
02.303.129/0001-02
1 www.camarauruana.mg.gov.br = cemara(Quruanademinas.mgleg.br -
IV - prazo para entrega ou inicio e duração da execução;
V - local de entrega ou execução;
VI — indicação do servidor responsável pelo recebimento ou fiscalização;
VII - responsável pela demanda, constando nome e matrícula funcional; e
vIII - manifestação do ordenador da despesa.
CAPÍTULO II
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Art. 3º. O Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento constitutivo da primeira
etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza O interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação.
Art. 4º. O estudo técnico preliminar a que se refere o art. 3º, necessário no
processo licitatório, deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor
solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e
ambiental da contratação, e conterá os seguintes elementos:
| - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser
resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Il - demonstração da previsto da contratação no plano de contratações anual,
sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento
da Administração;
III - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha
da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis
ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e
desempenho;
IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das
memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem
interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de
escala;
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E 2.303.129/0001-02
E - www.camarauruana.mg.gov.br = camara(Duruan
V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis,
e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar,
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à
manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII - justificativas para O parcelamento ou não da contratação, considerando
critérios de viabilidade técnica e econômica;
IX - justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capítulo V, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas
de pequeno porte;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros
disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração
do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para
fiscalização e gestão contratual;
XII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
XIll - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros
recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e
refugos, quando aplicável;
XIV - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para O
atendimento da necessidade a que se destina.
8 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos
nos incisos |, IV, VI, Ville XIII do caput deste artigo e, quando não contemplar os
demais elementos previstos no caput, apresentar as devidas justificativas.
8 2º A justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução de que trata
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o inciso V do caput será orientada por uma análise comparativa entre as soluções
identificadas, que poderá ser realizada a partir de um ou mais dos seguintes
critérios, sem prejuízo de outros relevantes para o objeto em análise:
| - ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades
públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou
internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da
Administração;
Il - relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro, preferencialmente
pela comparação do custo total das soluções propostas e da solução atual,
quando for o caso;
Ill - ganhos de eficiência na utilização dos recursos;
IV - sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da consideração de
objetivos secundários da política de compras públicas;
V - ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da
alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de
economia circular;
VI - presença de riscos e sua distribuição entre as partes.
8 3º Na hipótese de, após o levantamento de que trata o inciso V do caput, a
quantidade de fornecedores ser considerada restrita, deve-se verificar se os
requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-
os sempre que possível.
Art. 5º - Durante a elaboração do ETP, sempre que possível, deverão ser
considerados:
| - a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do
bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do
processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do 8 2º do
art. 25 da Lein 14.133, de 2021;
Il - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas, fracassadas e as
mea: aiii o e EE Ra.
9):907
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gs - WWww.camarauruana.mg.gov.br . - camara(Quruanademinas.mg.leg.br.
anteriores com objeto semelhante, para que sejam aferidos e sanados de
antemão eventuais questões controversas, erros ou incongruências;
III - os riscos que possam comprometer a definição da solução mais adequada ou
sua futura implementação, a serem registrados com a previsão das possíveis
ações que possam mitigá-los;
IV - o nível de complexidade do problema a ser resolvido, evitando a produção de
conteúdo desnecessário, observado o disposto no 8 1º do art. 4º.
Art. 6º. Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e
serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para
a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação
do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto
básico, dispensada a elaboração de projetos.
Art. 7º. A elaboração do estudo técnico preliminar é dispensada nos seguintes
casos de contratação direta:
| — por dispensas de licitação previstas nos seguintes dispositivos do art. 75 da
Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021:
a) incisos |, Il, III, Vil e VIII; e,
b) alínea “e”, do inciso IV.
II - inexigibilidade de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o modo de seu
fornecimento puder afastar a necessidade de estudo técnico preliminar e análise
de risco, o que deverá ser devidamente justificado no documento de formalização
da demanda.
CAPITULO III
DO TERMO DE REFERÉNCIA — TR
Art. 8º. O Termo de Referência, como documento necessário para a contratação
de bens e serviços, conterá sempre que necessário os parâmetros e elementos
descritivos estabelecidos no art. 9º, sendo documento constitutivo da fase
preparatória da instrução do processo de licitação.
A DT
nai
Art. 9º. São parametros e elementos descritivos que constarão, sempre que
necessário, do Termo de Referência:
| - definição do objeto, de forma precisa, clara e suficiente, contendo:
a) sua natureza e os quantitativos;
b) a especificação do bem ou do serviço, preferencialmente conforme catálogo
eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento,
compatibilidade, durabilidade e segurança.
Il - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos
técnicos preliminares correspondentes, quando elaborados, ou, quando não for
possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem
informações sigilosas;
Ill - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do
objeto, preferência a arranjos inovadores em sede de economia circular;
IV - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha
da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis
ou regulamentações especificas, bem como padrões mínimos de qualidade e
desempenho;
V - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato
deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu
encerramento, definindo os prazos de execução e de duração, o local de entrega
ou execução do objeto e as regras de recebimentos provisório e definitivo, bem
como a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso;
VI - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será
acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
VII - critérios de medição, de pagamento e de reajuste, quando for o caso;
vil - forma e critérios de seleção do fornecedor, com indicação da
fundamentação legal;
IX - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
CNPJ: 02.303.129/0001-02
— Www.camarauruana.mg.gov.br - camaraQurua
com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos
cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
X - adequação orçamentária; e,
XI - justificativas sobre o atendimento ou não do disposto no Capitulo V, da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, relativo ao tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido aos microempreendedores, microempresas e empresas
de pequeno porte.
Art. 10. Quando o Termo de Referência concluir por contratação direta:
| - é dispensado constar os parâmetros e elementos descritivos previstos no
inciso Ill do art. 9º;
Il - o recebimento do objeto se dará de forma definitiva, dispensado o
recebimento provisório.
Art. 11. O TR poderá ser dispensado nos seguintes casos de contratação direta:
| - nas contratações com valor até 1/4 (um quarto) do valor previsto no inciso Il do
art. 75 da Lei no 14.133/2021;
Il - nas inexigibilidades de licitação, quando a simplicidade do objeto ou o modo
de seu fornecimento puder afastar a necessidade de termo de referência, o que
deverá ser devidamente justificado no documento de formalização da demanda.
Parágrafo único: nos casos previstos neste artigo, acompanhará o documento de
formalização de demanda, a estimativa de valor da despesa, bem como
despacho da Secretaria Executiva, definindo a legislação a ser aplicada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os documentos a que refere os arts 3º e 8º desta Portaria, serão
elaborados pela Secretaria Executiva, com auxílio da área requisitante ou,
quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 13. Nas contratações de remanescente nos termos dos 882º a 7º do art. 90,
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Ê NPJ: 02.303.129/0001-02
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da Lei nº 14.133, de 1º de 2021 e nos casos de quaisquer alterações contratuais
realizadas por meio de termo aditivo ou apostilamento, inclusive acréscimos
quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços ou fornecimento
contínuos ou obras, os documentos previstos no art. 1º desta Portaria, serão
substituídos por documento do setor demandante, com as justificativas cabíveis,
que será submetido ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 14. Além dos documentos referidos nos arts. 2º, 3º e 8º desta Portaria, ficam
instituídos, como modelos, os documentos referidos no anexos IV, V e VI desta
Portaria, para os fins de direito.
Art. 15. É facultado a adoção dos documentos a que refere esta Portaria em
sistema digital.
Art. 16. Integram esta Portaria, os seguintes anexos, que servirão como
referência, para os fins necessários, podendo serem adequados, conforme cada
caso:
| - Anexo | - Documento de Formalização de Demanda;
Il — Anexo Il - Estudo Técnico Preliminar Simplificado;
Ill - Anexo Ill - Termo de Referência/Projeto Básico - Simplificado.
IV - Anexo IV - Aviso de Contratação Direta / Dispensa de Licitação;
V - Anexo V - Autorização de Contratação Direta;
VI - Anexo VI - Extrato de Contrato.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas/MG, 22 de janeiro de 2024. 42 Sessão Legislativa. 7º
IA do iam Ata LM Rm
ROBSON RESENDE DA MOTA
Presidente da Câmara M. de Uruana de Minas-MG.
Legislatura.
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NPJ: 02.303.129/0001-02
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ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. SETOR DEMANDANTE:
2. OBJETO/IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA:
2.1.(Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado)
3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS:
3.1 (Descrição da demanda.)
Descrição/Especificação = Quant.
4.1 (Expor as razões pelas quais a aquisição/contratação irá suprir a necessidade da,
4. JUSTIFICATIVA:
Administração. A justificativa é obrigatória.)
. LOCAL/PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO:
5.1 (Especificar o local de entrega ou execução do objeto, bem como o prazo de,
tentrega/inicio e duração da execução)
(6. RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO/F ISCALIZAÇÃO:
Nome: Maincula:
7. RESPONSÁVEL PELA DEMANDA:
Local/Data:
Nome/Assinatura do Responsável pela Demanda
Matricula Funcional nº xxx
8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA:
) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
observados os trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
ideterminando o seu arquivamento.
Local/Data:
NOME
Ordenador da Despesa
PJ: 02.303.129/0001-02
Www.camarauruana.mg.gov.br - camara(Duruai
ANEXO II
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
(SIMPLIFICADO)
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO:
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a
perspectiva do interesse público.
2. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de
cálculo e dos documentos que Thes dão suporte, que considerem interdependências com
outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
3. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das,
memórias de cálculo e dos documentos que The dão suporte, que poderão constar de
anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão,
da licitação.
4. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA
CONTRATAÇÃO:
(Justificar se há ou não, motivação técnica e econômica para o parcelamento do objeto
da contratação). Dividir o objeto em itens ou lotes.
5. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPITULO V
DA LC 123/2006:
(Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V da LC 123/2006, relativo ao
acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP.
6. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
(posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da,
necessidade a que se destina), manifestando sobre a viabilidade ou não da contratação,
bem como o seu alinhamento com a necessidade apontada pela unidade demandante e)
o planejamento estratégico da organização.
7. RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO:
Local/Data:
Nome/Assinatura
Cargo
8. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA:
( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
observados os trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa,
determinando o seu arquivamento.
Local/Data:
NOME
Ordenador da Despesa
,
2.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.br - camaraQuruan: eminas.mg.
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
(SIMPLIFICADO)
1. OBJETO:
1.1. (Descrição do bem/serviço a ser comprado/contratado)
O obieto deve ser definido de forma precisa, suficiente (nem mais, nem menos) e clara.
2. NATUREZA DO OBJETO:
2.1. (Definir a natureza do objeto, se bem/serviço de natureza comum, de engenharia ou
especial.
3. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS:
3.1. (Descrição detalhada e precisa de todos os elementos que constituem o objeto,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou
frustrem a competição ou sua realização. Aqui deverão estar expressos, por exemplo, a
medida, a capacidade, a potência, o consumo, à composição, a resistência, a precisão, a
quantidade, a qualidade, o modelo, a forma, a embalagem, os requisitos de garantia, os de
segurança, os acessórios, enfim, as características que propiciem tanto a formulação de
propostas de preços pelas empresas como também o julgamento objetivo da melhor
proposta e a conferência na entrega da mesma, tarefas realizadas por parte da
Administração. Fazer referência quando houver necessidade de agrupamento de itens em
lotes, de acordo com a natureza do fornecimento. Listar as respectivas normas técnicas
(ex: ABNT/INMETRO) e padrões de qualidade obrigatórias para o bem/serviço a ser
comprado/contratado. O requisitante poderá utilizar tabelas, bem como juntar anexos ao
termo de referência, se isto ajudar a melhor descrever o objeto. Todo material que serviu
de base para a elaboração das especificações — tais como, catálogos, desenhos,
protótipos, fotos, ete — deverá ser juntado ao termo de referência/projeto básico.)
Descrição/Especificação Quantidade Unidade Vr. Unitário | Vr. Total
1º
Total
4. ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO (SE FOR O CASO)
Estimativa acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
= =
+
E e E.
mem j =
- 02.303.129/0001-02
www.camarauruana.mg.gov.br es camara(Duruanademi
documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços
e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
Preferencialmente através de “cesta de preços”, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº
14.133/2021.
5. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
5.1. (que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes, quando
elaborados, ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que
não contiverem informações sigilosas) ou justificativa para a contratação.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. (consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos
desde o seu inicio até o seu encerramento definindo os prazos de execução e de duração,
vigência do contrato, se houver, o local de entrega ou execução do objeto e as regras de
recebimentos provisório e definitivo, bem como a especificação da garantia exigida e das
condição de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.)
7. MODELO DE GESTÃO:
7.1. (Descreve como a contratação será gerida e fiscalizada)
7.2. (Constar o nome do gestor e do fiscal)
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. (Informar a dotação orçamentária que irá correr a despesa)
9. PAGAMENTO:
9.1. (Especificar as condições, prazo e forma de pagamento)
10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR:
10.1. Enquadramento legal e justificativa quanto à realização de uma contratação direta
(dispensa ou inexigibilidade) ou, quando for realizada uma licitação, quanto ao tipo
(critério de julgamento) e à modalidade ( pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo
competitivo — art. 28), prodecimentos auxiliares ( sistema de registro de preços e
credenciamento).
Aplica-se ainda às justificativas para Adesão à Ata de Registro de Preços.
11. JUSTIFICATIVA SOBRE O ATENDIMENTO OU NÃO DO CAPÍTULO V DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006:
11.1. Justificar sobre o atendimento ao disposto no Capítulo V, da LC nº 123/2006,
sm ps QU E - E A mn *
relativo ao acesso ao mercado pelo MEI/ME/EPP.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. Informações que visem elucidar eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima,
como por exemplo, solicitação de amostra, visita técnica, vistoria, etc.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Local/Data:
Nome/Assinatura
14. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA:
( ) AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, observado os
trâmites legais.
( ) NEGO o prosseguimento do processo de contratação de despesa, determinando o seu
arquivamento.
Local/Data
Nome/Assinatura
Observação: Sempre que necessário, o Termo de Referência/Projeto Básico terá outras
cláusulas, tais como Obrigações das Partes; Sanções/Penalidades, dentre outras.
=
centre o
ANEXO IV
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / DISPENSA DE LICITAÇÃO NºXXX/20XX
A Câmara Municipal de Uruana de Minas-MG, manifesta interesse em obter propostas
adicionais de eventuais interessados na contratação direta, com fundamento no art. 75, da
Lei nº 14.133/2021, objetivando: xxx.
O interessado poderá obter o detalhamento da contratação direta na sede da Câmara
Municipal, sito à Avenida Brasília, nº 300, Bairro Cruzeiro, CEP 38.630-000.
Informações:
E-mail: camara(Quruanademinas.mg.leg.br
Termo de Referência disponível no site www.camarauruana.mg.gov.br
As propostas de eventuais interessados serão recebidas até o dia: xx/xx/xx, às xx horas.
Uruana de Minas/MG, xxxxx, de xxxxx, de 20xxxx.
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO DE DISPENSA Nº XXXXXVXXXXXX
Fundamento (Art. 75, inciso XXXX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021)
AUTORIZO a contratação direta, conforme abaixo demonstrado, mediante Dispensa de
Licitação, com fundamento no art. 75, inciso xxxx, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
CONTRATADA
CNPJ/MF
ENDEREÇO
OBJETO
VALOR
Descrição/Especificação Quantidade o
Vr. Unitário | Vr. Total
Total |
Determino a emissão da respecitiva Nota de Empenho e Nota de Autorização de
Fornecimento)
Uruana de Minas/MG, xXXXxX, de XXXX, de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
e . E? Sp gp cndço men
ANEXO VI
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Contrato/Nota de Empenho nº:
Contratante: Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG.
Contratado (a): CNPJ/MF:
Objeto:
Valor:
Prazo de duração:
Local/data:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
> = a *: mmaP. | na e =

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