| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1998 |
| Date | 1998-07-20 |
| Ementa | TOMA OBRIGATÓRIO O EXAME DE ACUIDADE VISUAL DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º046/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998. Toma obrigatório o Exame de Acuidade Visual de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É obrigatório, na rede municipal de ensino, o teste de acuidade visual de alunos e professores, na escala padrão decimal de cada olho, com ou sem correção, quando for o caso. § lº - O exame de que trata o artigo, relativamente aos alunos, será realizado pelo professor ou pelo corpo auxiliar da escola, mediante orientação técnica da Secretaria Municipal de Saúde. § 2º - Em relação ao professor, o exame será realizado por profissional devidamente habilitado, mediante designação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Os professores da rede municipal de ensino receberão orientação técnica, sob a forma de aula ou palestra, de médico oftalmologista da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objetivo prepará-lo para a medição de acuidade visual e da detenção genérica de problemas oculares. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, mediante acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a periodicidade adequada à realização dos exames de que trata esta Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 20 de Julho de l.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal