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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 46/1998

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 1998
Date 1998-07-20
EmentaTOMA OBRIGATÓRIO O EXAME DE ACUIDADE VISUAL DE ALUNOS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º046/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998.
Toma obrigatório o Exame de Acuidade Visual de Alunos e 
Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - É obrigatório, na rede municipal de ensino, o teste de 
acuidade visual de alunos e professores, na escala padrão decimal de cada 
olho, com ou sem correção, quando for o caso.
 § lº - O exame de que trata o artigo, relativamente aos alunos, 
será realizado pelo professor ou pelo corpo auxiliar da escola, mediante 
orientação técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º - Em relação ao professor, o exame será realizado por 
profissional devidamente habilitado, mediante designação da Secretaria 
Municipal de Saúde.
 Art. 2º - Os professores da rede municipal de ensino receberão 
orientação técnica, sob a forma de aula ou palestra, de médico oftalmologista 
da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objetivo prepará-lo para a 
medição de acuidade visual e da detenção genérica de problemas oculares.
 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, 
mediante acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a periodicidade 
adequada à realização dos exames de que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 20 de Julho de l.998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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