| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2024 |
| Date | 2024-05-01 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice - Prefeito e dos secretários municipais de uruana de Minas |
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fo PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS : Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 = Uruana de Minas = MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 643, DE 01 DE MAIO DE 2024. Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Uruana de Minas e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber a todos que a Câmara - Municipal de Vereadores, decreta: Art. 1º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Vereadores de Uruana de Minas, pelo mesmo índice da inflação concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2024. Art. 2º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Uruana de Minas, pelo mesmo índice da inflação concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2024. Art. 3º A Revisão Geral Anual aplicada nos termos desta Lei, conforma-se com as => Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024. Uruana de Minas — MG, 01 de Maio de 2024.