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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 643/2024

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2024
Date 2024-05-01
EmentaConcede a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, Vice - Prefeito e dos secretários municipais de uruana de Minas
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fo PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
: Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 = Uruana de Minas = MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 643, DE 01 DE MAIO DE 2024.
Concede a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Uruana
de Minas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA
DE MINAS, Estado de Minas Gerais, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, faz saber a todos que a Câmara
- Municipal de Vereadores, decreta:
Art. 1º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Vereadores de Uruana
de Minas, pelo mesmo índice da inflação concedido aos servidores públicos municipais, no
percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º
de abril de 2024.
Art. 2º É concedida a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e
Secretários Municipais de Uruana de Minas, pelo mesmo índice da inflação concedido aos
servidores públicos municipais, no percentual de 3,62% (três inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 3º A Revisão Geral Anual aplicada nos termos desta Lei, conforma-se com as
=> Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal,
ficando desde já declarado.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, serão suportadas por
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de abril de 2024.
Uruana de Minas — MG, 01 de Maio de 2024.

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