| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 198.224,22 |
| native_id | 894 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 644, DE 29 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$198.244,22 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei: E Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$198.244,22 (cento e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos): FUNCIONAL 02.07.01.17.512.0031.1259 — EQUIPAMENTOS PROGRAMATICA P/USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR 4.4.90.52.00 1.701.000.3210 196.244,22 4.4.90.52.00 1.500.000.0000 2.000,00 TOTAL 198.244,22 Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de: |— Excesso de arrecadação na fonte 1.701.000.3210, no valor de R$196.244,22 e anulação — — total/parcial de dotações existentes no Orçamento Programa do Município, no valor de R$2.000,00. Art. 3º Fica autorizado suplementação do valor resultante de rendimentos de aplicação financeiro utilizando a fonte de recursos 1.701.000.3210. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.