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norma nº 144/2002

Tipo Lei
Número / Ano 144 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 144, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Uruana de Minas – MG., no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir, da 
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DE 
CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO LTDA – CREDIJOP, CNPJ 01.072.597/0001-42, o 
seguinte imóvel: 
 I - Um imóvel urbano composto de duas edificações, situado à 
Avenida Arinos, nº 338, esquina com Rua Unaí, nesta cidade de Uruana de Minas, sendo uma 
edificação comercial, situada à frente do lote, de dois pavimentos, com a área construída de 
70,00m2 (setenta metros quadrados) cada pavimento, totalizando 140,00m2 (cento e quarenta 
metros quadrados); e uma edificação residencial, situada nos fundos do lote, com a área de 
30,00m2 (trinta metros quadrados), e respectivo lote de terreno, situado à avenida Arinos, 
esquina de Rua Unaí, centro, nesta cidade de Uruana de Minas-MG, lote este de número (08) 
da quadra 36 (trinta e seis), da planta cadastral da cidade, com a área total de 300,00m2 
(trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m (dez 
metros) de frente, com à avenida Arinos; 10,00m (dez metros) pelos fundos com o lote 07 
(sete); 30,00m (trinta metros) pela lateral direita com o lote 09 (nove) e 30,00m (trinta metros) 
pela lateral esquerda com a Rua Unaí; 
 Art. 2º - Fica ainda o poder executivo municipal autorizado a 
adquirir, da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS 
COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE JOÃO PINHEIRO LTDA – CREDIJOP, CNPJ 
01.072.597/0001-42, os seguintes bens móveis:
ÍTEM - DESCRIÇÃO 
 
I – Um (01) bebedouro de água, marca Star Master;........................................
II – Uma (01) cadeira p/ escritório Flexline – 02 lugares....................................
III – Duas (02) cadeiras p/ escritório Flexline......................................................
IV – Duas (02) cadeiras giratórias p/ escritório Flexline......................................
V – Uma (01) mesa para escritório, com 06 gavetas...........................................
VI – Uma (01) mesa para computador em madeira marca Gelli..........................
VII – Um (01) microcomputador Creative, MX – Troni, Pentium III, 1000
Mtz, 112 MB, Kit Multi Mídia 52 X, teclado Bright, mouse e 
monitor Proview........................................................................................
VIII – Uma (01) impressora matricial Epson LX 300.......................................
IX – Um (01) aparelho telefônico Ibratele Master.............................................
X – Um (01) aparelho de Fax Panasonic modelo KX FP82Br.........................
XI – Uma (01) calculadora eletrônica...................................................................
XII – Um aparelho de leitura de código de barras AGI – L50...............................
XIII – Uma (01) máquina de calcular Olivetti Divisumma 812.............................
XIV – Um (01) balcão de madeira c/ 06 gavetas, forro em granito......................
XV – Um (01) microcomputador 486 – 11 MB, com mouse.............................. 
XVI – Um (01) estabilizador de energia, Enermax................................................
XVII – Um (01) estabilizador de energia, Protec...................................................
XVIII – Um (01) estabilizador de energia, Revolution 115 v..................................
XIX – Duas (02) baterias para nobreak, Protec.......................................................
XX – Um (01) aparelho de rede Roby, 8 portas.................................................... 
 Art. 3º - O imóvel destina-se a instalação de próprios municipais, e 
os móveis, utensílios e equipamentos, se destinam ao uso das Secretarias e Departamentos da 
Prefeitura Municipal. 
 Art. 4º - O valor total das aquisições será de R$ 46.929,38 (quarenta e 
seis mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), e serão utilizados para 
pagamento, os saldos da Prefeitura Municipal de Uruana de Minas, junto à agência 4110 –
Uruana de Minas, do Banco 756 - Credijop, das seguintes contas correntes: 
 
C.C. DENOMINAÇÃO VALOR
 I – 4528-4 – Pref. M. Uruana de Minas - Diversos - 974,42
 II – 4523-3 – Pref. M. Uruana de Minas - MDE - 2.344,55
 III – 4684-1 – Pref. M. Uruana de Minas - 13º salário - 14.397,85
 IV – 4524-1 – Pref. M. Uruana de Minas - FMS - 9.674,96
 V – 4522-5 – Pref. M. Uruana de Minas - FMAS - 1.061,15
 VI – 4527-6 – Pref. M. Uruana de Minas - FUSEG - 18.411,04
 VII – 4526-8 – Pref. M. Uruana de Minas - PAB - 65,41
 TOTAL GERAL = R$ 46.929,38
 
Art. 5º - Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, 
taxas e demais encargos necessários a transferência do imóvel objeto desta lei correrão a 
conta exclusiva do MUNICÍPIO, e todos os impostos e as despesas de transferência dos bens 
móveis constantes desta lei, correrão a conta exclusiva do CREDIJOP.
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Uruana de Minas – MG, 10 de Outubro de 2002.
 SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 PREFEITO MUNICIPAL

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