| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Autoriza o municipio de uruana de minas a adquirir bem imóvel para implantação de aterro sanitário no distrito de cercado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG E-mail: profeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 01 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO DISTRITO DE CERCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. Xl e Art 109, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do Sr Natalício Gonçalves Gomes, RG M- 8.316.881 SSPMG, CPF 260.502.006-10, e sua mulher, uma área de terreno, situada na Fazenda Cercado, no Distrito de Cercado, Município de Uruana de Minas, com a área total de 2.00.74ha (dois hectares e setenta e quatro centiares), ou 20.074m? (vinte mil e setenta e quatro metros quadrados), com as divisas, limites e confrontações constantes da Matrícula 18.172 de 10.05.2024, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos-MG, instruída com planta e memorial descritivo; Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a Construção de Aterro Sanitário no Distrito de Cercado, para destinação dos resíduos sólidos da referida comunidade. Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de Avaliação, nomeada para este fim através da Portaria 077, de 13 de maio de 2024; Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uruana de Minas, 01 de Julho de 2024> Lepesgit cas EGRACÃDT TÂNIA MENEZ Prefei