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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 653/2024

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAutoriza o municipio de uruana de minas a adquirir bem imóvel para implantação de aterro sanitário no distrito de cercado.
native_id901

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
) Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas - MG
E-mail: profeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 01 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS-MG
A ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DE
ATERRO SANITÁRIO NO DISTRITO DE CERCADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições e com fundamento nos Arts 23, inc. Xl e Art 109, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Uruana de Minas-MG autorizado a adquirir do
Sr Natalício Gonçalves Gomes, RG M- 8.316.881 SSPMG, CPF 260.502.006-10,
e sua mulher, uma área de terreno, situada na Fazenda Cercado, no Distrito de
Cercado, Município de Uruana de Minas, com a área total de 2.00.74ha (dois
hectares e setenta e quatro centiares), ou 20.074m? (vinte mil e setenta e quatro
metros quadrados), com as divisas, limites e confrontações constantes da
Matrícula 18.172 de 10.05.2024, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca
de Arinos-MG, instruída com planta e memorial descritivo;
Art. 2º - A aquisição do referido terreno tem como objetivo a Construção
de Aterro Sanitário no Distrito de Cercado, para destinação dos resíduos sólidos
da referida comunidade.
Art. 3º - O valor da aquisição do terreno é de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), conforme avaliação anexa, realizada pela Comissão de
Avaliação, nomeada para este fim através da Portaria 077, de 13 de maio de
2024;
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Uruana de Minas, 01 de Julho de 2024>
Lepesgit cas
EGRACÃDT
TÂNIA MENEZ
Prefei

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