| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.603,47 |
| native_id | 902 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 654, DE 01 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE JA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$45.603,47 (QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, crédito adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações no orçamento vigente: FUNCIONAL 02.10.02 — 13.392.0021.1.260 PROGRAMATICA ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR 4.4.90.52.00 1.719.000 25.000,00 SOMA 25.000,00 FUNCIONAL 02.10.02 — 13.392.0021.2.274 PROGRAMATICA ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR 3.3.90.39.00 1.719.000 20.603,47 SOMA 20.603,47 TOTAL 45.603,47 Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos resultantes de: Il — Excesso de Arrecadação Art. 3º Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso os valores caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação verificado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MG, 01 de Julho de 2024.