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norma nº 654/2024

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.603,47
native_id902

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
) Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 654, DE 01 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE JA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$45.603,47 (QUARENTA E CINCO MIL,
SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do
Município, crédito adicional especial no valor de R$45.603,47 (quarenta e cinco mil,
seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações no orçamento
vigente:
FUNCIONAL 02.10.02 — 13.392.0021.1.260
PROGRAMATICA
ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR
4.4.90.52.00 1.719.000 25.000,00
SOMA 25.000,00
FUNCIONAL 02.10.02 — 13.392.0021.2.274
PROGRAMATICA
ELEMENTO DESPESA | FONTE VALOR
3.3.90.39.00 1.719.000 20.603,47
SOMA 20.603,47
TOTAL 45.603,47
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o art. 1º será coberto com recursos
resultantes de:
Il — Excesso de Arrecadação
Art. 3º Fica autorizado suplementação nos elementos de despesas desta Lei caso
os valores caracterizam insuficientes, utilizando como fonte os saldo remanescente e o
excesso de arrecadação de rendimentos de aplicação verificado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas — MG, 01 de Julho de 2024.

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