| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de uruana de minas a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 636, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei. Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Uruana de Minas-MG. Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de saúde bucal, Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. $ 1º. A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal. 8 2º. A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos do trabalhador da equipe de saúde bucal. 8 3º. Caso não haja o repasse do Ministério-da Saúde para o custeio da gratificação, o município automaticamente suspen PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal . 8 1º. Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será destinado o percentual de 8,20% para o Coordenador de saúde bucal, 25,00% para o Cirurgião-Dentista 30 horas semanais, 16,70% para o Cirurgião-Dentista 20 horas semanais e 16,70% para o Auxiliar de Saúde Bucal; e 16,70% para cada Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde. 8 2º. Nos casos dos afastamentos previstos no Art. 2º, 8 2º, os valores previstos para o profissional afastado, será proporcionalmente rateado entre os e demais. 8 3º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uruana de Minas, por meio do Coordenador Municipal de Saúde Bucal. Parágrafo único. O Coordenador de Saúde Bucal receberá 8,20% de incentivo de Gratificação pelo monitoramento de todas as Equipes de Saúde Bucal do Município. Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da A mpenho do Ministério da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do Executivo. Uruana de Minas, 04 de D