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norma nº 636/2023

Tipo Lei
Número / Ano 636 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaInstitui no âmbito do município de uruana de minas a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 636, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE
MINAS, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS
INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº 960/2023,
destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da
Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores
especificados nesta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei,
perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o
Município de Uruana de Minas-MG.
Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de
Coordenador(a) de saúde bucal, Cirurgião-Dentista bem como os Técnicos e
Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de
Odontologia de Minas Gerais.
$ 1º. A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores
transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal.
8 2º. A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos
do trabalhador da equipe de saúde bucal.
8 3º. Caso não haja o repasse do Ministério-da Saúde para o custeio da
gratificação, o município automaticamente suspen
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Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo
o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por
Equipe de Saúde Bucal .
8 1º. Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será
destinado o percentual de 8,20% para o Coordenador de saúde bucal, 25,00%
para o Cirurgião-Dentista 30 horas semanais, 16,70% para o Cirurgião-Dentista
20 horas semanais e 16,70% para o Auxiliar de Saúde Bucal; e 16,70% para cada
Técnico em Saúde Bucal, totalizando os 100% de repasse aos trabalhadores da
saúde.
8 2º. Nos casos dos afastamentos previstos no Art. 2º, 8 2º, os valores
previstos para o profissional afastado, será proporcionalmente rateado entre os
e demais.
8 3º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta
Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse
do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde
bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Uruana de Minas, por meio do Coordenador Municipal
de Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Coordenador de Saúde Bucal receberá 8,20% de
incentivo de Gratificação pelo monitoramento de todas as Equipes de Saúde
Bucal do Município.
Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da
Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da A mpenho do Ministério da
Saúde.
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Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de Decreto do
Executivo.
Uruana de Minas, 04 de D

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