| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024. |
| native_id | 905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em R$35.797.316,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e dezesseis reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com O seguinte desdobramento: 4 -— RECEITAS CORRENTES 40.432.316,00 14.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.359.300,00 1.2 — Contribuições 240.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 347.000,00 1.4 — Receita de Serviços 626.100,00 1.5 — Transferências Correntes 36.842.116,00 1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00 9.0 — Dedução da Receita Corrente -4.760.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 125.000,00 2.1 — Alienação de Bens 125.000,00 37.062.900,00 TOTAL 8 1º- A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificaçã cánstitucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Ce E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.g0V p: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG .br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br |- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 — PODER LEGISLATIVO 02 —- PODER EXECUTIVO 09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 33.342.316,00 805.000,00 TOTAL 35.797.316,00 || - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 1.650.000,00 04 — Administração 4.411.100,00 06 — Segurança Pública 119.100,00 08 — Assistência Social 1.434.800,00 10 — Saúde 9.142.616,00 12 — Educação 11.230.600,00 13 — Cultura 573.200,00 15 — Urbanismo 1.528.600,00 16 — Habitação 10.000,00 17 — Saneamento 1.187.200,00 18 — Gestão Ambiental 67.000,00 20 — Agricultura 557.300,00 23 — Comércio e Serviços 88.400,00 26 — Transporte 1.972.700,00 27 — Desporto e Lazer 470.000,00 28 — Encargos Especiais 549.600,00 99 — Reserva de Contingência 805.000,00 TOTAL 35.797.316,00 WI - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida 17.025.316,00 85.100,00 16.107.300,00 33.217.716,00 1.573.600,00 PB .000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 1.774.600,00 9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 805.000,00 35.797.316,00 TOTAL IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS 1.500.000 — Rec. não vinc. Impostos 22.653.300,00 1.501.000 — Outros Rec não vinculados 298.600,00 1.540.000 — Trans. FUNDEB 6.540.300,00 1.542.000 — Trans. FUNDEB — Comp 605.000,00 1.550.000 — Transf. QESE 302.400,00 1.551.000 — Transf. PDDE 10.200,00 1.552.000 — Transf. PNAE 200.000,00 1.553.000 — Transf. PNATE 61.000,00 1.569.000 — Outras Transf. FNDE 50.100,00 1.576.001 — Transf. PTE 211.000,00 1.600.000 — Transf. Fundo a Fundo 1.562.000,00 1.604.000 — Transf. Ag. Comunitários 343.200,00 1.605.000 — Asst. Pixo Enfermagem 313.716,00 1.621.000 — Transf. Fundo a Fundo 971.000,00 1.659.000 — Outros Rec. Vinc. Saúde 80.500,00 1.659.002 — Outros Rec. Vinc. Saúde 61.000,00 1.660.000 — Transf. FNAS 356.000,00 1.661.000 — Transf. Fundo Est. Assist. 68.000,00 1.720.000 — Transf. União Part. Explor 205.000,00 1.750.000 — Contrib. Inter. Dom. CIDE 31.000,00 1.751.000 — Serv. Iluminação Pública 242.000,00 1.752.000 — Rec. Vinc. Trânsito 6.000,00 1.753.000 — Rec. taxas, cont P. Públicos 500.000,00 1.755.000 - Alienação de Bens 126.000,00 TOTAL 35.797.316,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - a abrir Créditos Suplementares por unidade orçamentária do orçamento fiscal do município, até o limite de: Unidade Orçamentária Descrição Percentual 02.01.01 Gabinete Prefeito e Assessorias 10% 02.02.01 Secretaria Municipal de Administração 10% 02.03.01 Secretaria Municipal de Fazenda 10% 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 15% 02.04.02 FUNDEB 15% 02.05.01 Secretaraia Municipal de Esportes 10% 02.06.01 Secretaria Municipal de ea 10% PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 02.07.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10% 02.08.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura 10% 02.09.01 Secretaria Municpal de Promoção Social 15% 02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social 15% 02.09.03 Fundo Munic. Direitos Criança e Adolescente 15% 02.10.01 Secretaria Municipal de Cultura 10% 02.10.02 Fundo Municipal de Cultura 10% 02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde 15% 02.11.02 Fundo Municipal de Saúde 15% 02.11.03 Transferência a Consórcios Publicos 15% 02.12.01 Secretaria Municipal de Governo 10% 02.13.01 Seretaria Munic. Desenv. Econômico 10% 02.13.02 Fundo Municipal de Turismo 10% 02.14.01 Secretaria Municipal de Transportes 15% 02.99.99 Reserva de Contingência 10% Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado. |Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior. IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e III deste artigo. Parágrafo único — Fica autorizada, durante a execução orçamentária de 2024, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à codificação relacionada ao superávit financeiro. Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes anexos: Demonstrativo da Receita Estimada Quadra da Legislação da Receita Receita Segundo as Categorias Econômicas Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo Demonstrativo da Despesa Fixada Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Programa de Trabalho do Governo Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária Comparativo em Percentual da Despesa Fi 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços e Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso e Receita e Despesa — Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. Uruana de Minas (MG), 16 de Novembro de 2023.