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norma nº 632/2023

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024.
native_id905

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Prefeita Municipal de Uruana de Minas, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para O exercício
financeiro de 2024, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º - O Orçamento do Município de Uruana de Minas estima a receita em
R$35.797.316,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e
dezesseis reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As Receita são realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com O seguinte desdobramento:
4 -— RECEITAS CORRENTES 40.432.316,00
14.1 — Imp. Taxas e Contrib. Melhoria 2.359.300,00
1.2 — Contribuições 240.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 347.000,00
1.4 — Receita de Serviços 626.100,00
1.5 — Transferências Correntes 36.842.116,00
1.6 — Outras Receitas Correntes 17.800,00
9.0 — Dedução da Receita Corrente -4.760.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 125.000,00
2.1 — Alienação de Bens 125.000,00
37.062.900,00
TOTAL
8 1º- A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificaçã cánstitucional, funcional-
programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 — PODER LEGISLATIVO
02 —- PODER EXECUTIVO
09 — RESERVA E CONTINGÊNCIA
1.650.000,00
33.342.316,00
805.000,00
TOTAL 35.797.316,00
|| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa 1.650.000,00
04 — Administração 4.411.100,00
06 — Segurança Pública 119.100,00
08 — Assistência Social 1.434.800,00
10 — Saúde 9.142.616,00
12 — Educação 11.230.600,00
13 — Cultura 573.200,00
15 — Urbanismo 1.528.600,00
16 — Habitação 10.000,00
17 — Saneamento 1.187.200,00
18 — Gestão Ambiental 67.000,00
20 — Agricultura 557.300,00
23 — Comércio e Serviços 88.400,00
26 — Transporte 1.972.700,00
27 — Desporto e Lazer 470.000,00
28 — Encargos Especiais 549.600,00
99 — Reserva de Contingência 805.000,00
TOTAL
35.797.316,00
WI - CLASSIFICAÇÃO A SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Dívida
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimentos
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Dívida
17.025.316,00
85.100,00
16.107.300,00
33.217.716,00
1.573.600,00
PB .000,00
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1.774.600,00
9.9.99.99..00.00 — Reserva de Contingência 805.000,00
35.797.316,00
TOTAL
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO FONTES DE RECURSOS
1.500.000 — Rec. não vinc. Impostos 22.653.300,00
1.501.000 — Outros Rec não vinculados 298.600,00
1.540.000 — Trans. FUNDEB 6.540.300,00
1.542.000 — Trans. FUNDEB — Comp 605.000,00
1.550.000 — Transf. QESE 302.400,00
1.551.000 — Transf. PDDE 10.200,00
1.552.000 — Transf. PNAE 200.000,00
1.553.000 — Transf. PNATE 61.000,00
1.569.000 — Outras Transf. FNDE 50.100,00
1.576.001 — Transf. PTE 211.000,00
1.600.000 — Transf. Fundo a Fundo 1.562.000,00
1.604.000 — Transf. Ag. Comunitários 343.200,00
1.605.000 — Asst. Pixo Enfermagem 313.716,00
1.621.000 — Transf. Fundo a Fundo 971.000,00
1.659.000 — Outros Rec. Vinc. Saúde 80.500,00
1.659.002 — Outros Rec. Vinc. Saúde 61.000,00
1.660.000 — Transf. FNAS 356.000,00
1.661.000 — Transf. Fundo Est. Assist. 68.000,00
1.720.000 — Transf. União Part. Explor 205.000,00
1.750.000 — Contrib. Inter. Dom. CIDE 31.000,00
1.751.000 — Serv. Iluminação Pública 242.000,00
1.752.000 — Rec. Vinc. Trânsito 6.000,00
1.753.000 — Rec. taxas, cont P. Públicos 500.000,00
1.755.000 - Alienação de Bens 126.000,00
TOTAL 35.797.316,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - a abrir Créditos Suplementares por unidade orçamentária do orçamento
fiscal do município, até o limite de:
Unidade Orçamentária Descrição Percentual
02.01.01 Gabinete Prefeito e Assessorias 10%
02.02.01 Secretaria Municipal de Administração 10%
02.03.01 Secretaria Municipal de Fazenda 10%
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 15%
02.04.02 FUNDEB 15%
02.05.01 Secretaraia Municipal de Esportes 10%
02.06.01 Secretaria Municipal de ea 10%
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG
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02.07.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 10%
02.08.01 Secretaria Municipal de Infra Estrutura 10%
02.09.01 Secretaria Municpal de Promoção Social 15%
02.09.02 Fundo Municipal de Assistência Social 15%
02.09.03 Fundo Munic. Direitos Criança e Adolescente 15%
02.10.01 Secretaria Municipal de Cultura 10%
02.10.02 Fundo Municipal de Cultura 10%
02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde 15%
02.11.02 Fundo Municipal de Saúde 15%
02.11.03 Transferência a Consórcios Publicos 15%
02.12.01 Secretaria Municipal de Governo 10%
02.13.01 Seretaria Munic. Desenv. Econômico 10%
02.13.02 Fundo Municipal de Turismo 10%
02.14.01 Secretaria Municipal de Transportes 15%
02.99.99 Reserva de Contingência 10%
Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O
exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o excesso de arrecadação efetivamente
realizado.
|Il — a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para O
exercício de 2024, podendo, para tanto utilizar o superávit verificado no exercício anterior.
IV — a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de
créditos especiais, que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos previstos nos incisos |, Il e III deste artigo.
Parágrafo único — Fica autorizada, durante a execução orçamentária
de 2024, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive à
codificação relacionada ao superávit financeiro.
Art. 5º - Integram esta Lei os seguintes anexos:
Demonstrativo da Receita Estimada
Quadra da Legislação da Receita
Receita Segundo as Categorias Econômicas
Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo
Demonstrativo da Despesa Fixada
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho do Governo
Demonstrativo da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções
Detalhamento do Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária
Comparativo em Percentual da Despesa Fi
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e Programa de Trabalho de Realização de Obras e Prestação de Serviços
e Relação de Dotações por Gasto e Fonte de Recurso
e Receita e Despesa — Demonstrativo da Origem e Destinação de Recursos
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Uruana de Minas (MG), 16 de Novembro de 2023.

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