| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e alteração dos cargos e salários de provimento efetivo e em comissão da lei nº 596/2022, do poder executivo do município de uruana de minas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 635, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA LEI Nº 596/2022, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 1, II E III c/c Art. 77, IL, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 03 (três) cargos de Motorista, num total de 03 vagas. Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro) cargos de Secretário de Gabinete e 04 (quatro) cargos de Assistentes de Gabinete, num total de 08 (oito) vagas. Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Município de Uruana de Minas (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Coordenador de Atenção Primária na Saúde; e 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, num total de 02 (dois) cargos. & 1º - A remuneração inicial, Jornada de Trabalho Semanal e Área Específica dos Coordenadores acima referidos, são os constantes do Anexo III desta Lei - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão - Consolidado, do Município de Uruana de Minas (MG); 8 2º - Os requisitos para o provimento e as atribuições dos Cargos dos Coordenadores acima referidos, são os constantes do anexo VIII desta Lei, consolidado com a Lei Municipal 596/2022. Art. 4º - Os 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), ficam em extinção e automaticamente transformados em 05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), com as mesmas Atribuições, Jornada de Trabalho Semanal, e Remuneração Inicial do cargo de Técnico de Enfermagem. Parágrafo único - A transformação rgos referidos é automática, a o 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br requerimento do servidor, e para a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem, é requisito essencial que o Servidor tenha concluído o Curso de Técnico de Enfermagem em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem — CONREN, como Técnico de Enfermagem. Art. 5º - Os 15 (quinze) cargos de Diretor de Departamento, descritos no Anexo II, da Lei 417/2013 — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, passam a ter a denominação constante do Anexo IX, desta Lei. Art. 6º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e situação nova — com vagas criadas do Município de Uruana de Minas, é o constante do Anexo I desta Lei. Art. 7º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal e Escolaridade/habilitação mínima exigida, consolidado pela Lei 596/2022, e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo II desta lei. Art. 8º - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal, e Área específica, reestruturado pela Lei 596/2022, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei. Art. 9º - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de Uruana de Minas é o constante do Anexo IV desta Lei. Art. 10 — Os Anexos V, VI e VII da Lei 596/2022, continuam inalterados. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 Pt. Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SITUAÇÃO ANTERIOR] SITUAÇÃO NOVA VAGAS x Nº DE x Nº DE |CRIADAS/ DENOMINAÇÃO vagas |[PENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS Agente Administrativo 24 | Agente Administrativo 24 Aaente Combate Endemi | 02 | Agente Comb Endemias 02 Agente Sanitário 02 | Agente Sanitário 02 Assistente Social 02 | Assistente Social 02 “Atendente Cons Dent 01 | Atendente Consultório 01 Auxiliar de Enfermagem 05 | Auxiliar de Enfermagem 05 Auxiliar de Mecânico 01 | Auxiliar de Mecânico 01 Auxiliar de Servicos 24 | Auxiliar de Servicos 24 Bombeiro 05 | Bombeiro 05 Cantineira 22 | Cantineira 5) Enfermeiro 05 | Enfermeiro 05 E E B- Superv Ens 40h 04 |EEB- Superv Ens 40h 04 E E B- Orient Peda 40h 03 [|EEB- Orient Peda 40h 03 E E B- Superv Ens 20h 01 |E E B- Superv Ens 20h 01 E E B- Orient Peda 20h 01 [EE B- Orient Peda 20h 01 Farmacêutico/Bioquimico 02 | Farmacêutico/Bioquímic. 02 Fi F: i 01 | Fiscal de Tributos e 01 Gari 18 |Gari 18 Jardineiro 02 | Jardineiro 02 Lavador 01 |Lavador 01 Mecânico 01 | Mecânico 01 Médico 01 | Médico 01 Médico Veterinário 01 Médico Veterinário 01 Monitora de Creche 08 | Monitora de Creche 08 Motorista 28 | Motorista 81 +3 Nutricionista 02 | Nutricionista 02 Odontólogo 01 | Odontóloao 01 Operador Máquina Leve 02 | Operador Mág Leves 02 Operador Máquina Pesa 03 | Operador Máa Pesadas 03 Professor Educação 01 Em extinção 01 Professor Educ Basica Il 26 | Professor Educ Básica Il 26 Professor Ed Bás I|-HA | 07 |Professor Ed Bás Il- 07 Professor Ed Bás Ill -HA 27 | Professor Ed Bás Ill -HA 27 Professor de Música 00 | Extinto 00 Psicólogo 02 | Psicólogo 02 -Reaente Auxiliar Ensino 15 | Reaente Auxiliar Ensino 15 Técnico Higiene Dental 02 | Técnico Higiene Dental 02 Técnico de Enfermagem 15 | Técnico de Enfermagem 15 Técnico em Radiologia 01 | Técnico em Radiologia 01 Técnico em Informática 02 | Técnico em Informática 02 Técnico Telecomunicaçõ 01 | Técnico Telecomunicacõ | 01 Trabalhador Braçal Trabalhad Vi i d PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONSOLIDADO E Remunera- | Jornada de Ê reg Denominação Pi ção inicial | Trabalho o ro g Semanal ínima Exigida Agente Administrativo 24 1.467,22 40 Ensino Médio Agente C. Combate a 02 1.393,35 40 Ensino Fundamental Endemias Agente Sanitário 02 1.393,35 40 Ensino Médio Assistente Social 02 2.457,98 30 Superior Específico + Registro no CRAS Atendente Consultório 01 1.393,35 40 Ensino Médio + Formação Dentário Específica + Registro no L CRO Auxiliar Enfermagem 05 1.494,52 40 Formação Específica + Registro no COREN Auxiliar de Mecânico 01 1.320,00 40 Alfabetizado Auxiliar de Serviços 24 1.320,00 40 Alfabetizado Gerais Bombeiro 05 1.320,00 40 Primário Completo Cantineira 22 1.320,00 40 Primário Completo Enfermeiro 05 3.552,89 40 Superior Específico + Registro no COREN Especialista de 04 5.223,57 40 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Supervisor de Ensino Especialista de 03 5.223,57 40 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Orientador Pedagógico Especialista de 01 2.611,79 20 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Supervisor de Ensino Especialista de 01 2.611,79 20 Superior Específico + Educação Básica - Registro no MEC Orientador Pedagógico Farmacêutico/Bioquímico 02 3.939,76 30 Superior Específico + Registro no CRF Fiscal de Tributos e 01 1.711,87 40 Ensino Médio Posturas Gari 18 1.320,00 40 Alfabetizado Jardineiro 02 1.320,00 40 Alfabetizado Lavador 01 1.320,00 40 Alfabetizado Mecânico 01 1.588,92 40 Primário Completo Médico 01 5.714,84 20 Superior Específico + Registro no CRM Médico Veterinário Superior Específico + Registro no CRMV PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Monitora de Creche 08 1.320,00 40 Ensino Médio Motorista 31 1.649,74 40 Primário Completo + CNH Dou E Nutricionista 02 2057,75 30 Superior Específico + Registro no CRN Odontólogo 01 5.220,20 30 Superior Específico + Registro no CRO Operador de Máquinas 02 1.393,35 40 Primário Completo + CNH Leves | Dou E Operador de Máquinas 03 1.837,17 40 Primário completo + CNH D Pesadas ou E Professor Educação 01 2.568,40 25 Normal ou equivalente + Básica | Registro no MEC Professor Educação 26 2.568,40 25 Normal Superior ou Básica Il equivalente + Registro no MEC Professor Educ Básica Il 07 19,02 H.A 18H.A Licenciatura plena com ha- -HA biilitação em Letras, Inglês, Educação Física, Educação Artistica, Normal Superior / Pedagogia + Registro MEC Professor Educ Básica II 27 19,94 H.A 18 HA Ensino Superior — Pedago- -Ha. gia/Português, Inglês, Mate- mática, História, Geografia, Ciências, Educação Física + Registro no MEC Psicólogo Saúde TUNA 3.388,81 40 Superior Específico + Psicólogo Educação 01 3.469,99 40 Registro no CRP Regente Auxiliar de 15 15,78 H.A 18H.A Ensino Médio ou Superior Ensino - H.A diferente da habilitação exigida para Professor Técnico em Higiene 02 1.393,35 40 Ensino Médio + Formação Dental Específica + Registro no CRO Técnico de Enfermagem 15 1.494,52 40 Ensino Médio + Curso Técnico Específico + Registro no COREN Técnico em Radiologia 01 1.818,33 20 Ensino médio + Formação Específica + registro no CRTRs Técnico em Informática 02 1.393,35 40 Ensino Médio + Curso Técnico Específico Técnico em 01 2.268,91 40 Ensino Médio + Formação Telecomunicações Específica + Registro Trabalhador Braçal 05 Alfabetizado “Vigia/Rondante 15 Alfabetizado Totalde Vagas| 295 | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CONSOLIDADO õ Remunera- | Jornada R Denominação Baia ção Trabalho Es ao Inicial | Semanal Ê Assessor de Assuntos Agronômicos 01 3.579,71 40 Agropecuária Assessor de Gabinete 01 3.671,31 40 Gabinete Assistente Judiciário 02 1.759,23 40 Administrativa Assistente de Gabinete 08 1.917,70 40 Gabinete Chefe de Gabinete O1 | 3.666,37 40 Gabinete Controlador Geral 01 1.665,69 40 Administrativa Coordenador de Assistência Social 01 2.173,40 40 Assistência Social Coord. de Comunidades e Distritos 01 2.786,45 40 Todas Coordenador de Saúde 01 3.403,37 40 Saúde Coordenador de Serviço de Farmácia 01 1.454,57 40 Saúde Coord. de Atenção Primária na Saúde | 01 1.700,00 40 Saúde Coord. de Vigilância Epidemiológica 01 1.700,00 40 Saúde Coord. Escolar Centro Educ Infan 01 1.509,10 40 Educacional Coord. Eventos e Elabor de Projetos 01 1.744,68 40 Todas Coordenador de Vigilância Sanitária 01 1.454,57 40 Saúde Coord. Geral Programa Bolsa Família | 01 1.917,70 40 Assistência Social Diretor de Departamento 15 1.465,37 40 Todas Diretor Creche Proinfância Educ. Inf 01 2.157,20 40 Educacional Diretor Escolar Centro Educ. Infantil 01 2.196,16 40 Educacional Diretor Escolar I — Até 400 alunos 01 2.635,46 40 Educacional pi Diretor Escolar II — Mais 400 alunos 01 3.294,39 40 Educacional Oficial de Gabinete 01 1.633,47 40 Gabinete Procurador Jurídico Municipal 01 4.527,96 20 Administrativa Secretário Municipal is) 3.666,37 40 Todas Secretário de Gestão Escolar 01 3.010,92 40 Educacional Secretário de Gabinete do Prefeito 09 2.564,87 40 Gabinete Supervisor de Saúde 01 2.940,48 40 Saúde Vice-Dir Escolar I — Até 400 alunos 01 1.489,41 40 Educacional Vice-Dir Escolar II — Mais 400 alunos | 01 1.649,33 40 Educacional Total de Vagas a! Administração 2021/2024 ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS (A Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS E EM EXTINÇÃO Venci- Jornada o L a Denominação Pa mento Trabalho Situação Inicial Semanal Auxiliar de Enfermagem 05 1.494,52 40 horas | 5 em extinção Professor Educação 01 2.568,40 25 horas |1 em extinção Básica | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br ANEXO VIII REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS 416/2013; 459/2015; 504/2017; 521/2017; 542/2018 e do Parágrafo único do Art. 3º da Lei 596/2022 e$2º do Art. 3º, desta Lei Art. 3º, 8 2º desta Lei: 1 Cargo: Coordenador de Atenção Primária na Saúde 2 Requisitos para o provimento: Conclusão do Ensino Médio 3 Atribuições do Cargo: Garantir o planejamento em saúde, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. 1 Cargo: Coordenador de Vigilância Epidemiológica 2 Requisitos para o provimento: Conclusão do Ensino Médio 3 Atribuições do Cargo: Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente. Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador Lei 416/2013: Cargo: Coordenador de Comunidades e Distritos a) Requisitos mínimos para o provimento: Ensino Fundamental b) Atribuições do Cargo: * Coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, prestadas em favor das Comunidades e Distritos do Município de Uruana de Minas; * Ouvir e atender, naquilo que não conflitar com a Lei e nem com o interesse público, às solicitações das respectivas Comunidades e Distritos; * Representar as Comunidades e Distritos perante todos os órgãos da Administração Pública Municipal; * Solicitar a realização de serviços de interesse público primário (interesse coletivo) dos moradores das Comunidades e Distritos; * Representar perante as Comunidades e Dis osmteresses da Administração Pública 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Municipal; * Dirimir conflitos porventura surgidos entre os moradores das Comunidades e Distritos com a Administração Pública Municipal, zelando pela predominância da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público primário e secundário. Lei 459/2015: Cargo: Coordenador de Saúde a) Requisitos de provimento: Habilitação, em nível superior, em Enfermagem; b) Atribuições do Cargo: * Coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando, planejando e executando atividades de assistência direta ao titular da referida pasta (Secretário Municipal de Saúde); * estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores de serviços da área de saúde, de modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local; * assistir, em nome do titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-lhes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de interesse da saúde; * promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde: * submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde; representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste; * identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-las ao Secretário Municipal de Saúde, com recomendações; * elaborar e expedir circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo Secretário Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do Secretário Municipal de Saúde de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais; * supervisionar a área de epidemiologia da Municipalidade. Lei 504/2017: 1. Cargo: Secretário de Gestão Escolar 2. Requisito de provimento: Conclusão de Nível superior 3. Atribuições: a) exercer a responsabilidade básica de organização, escrituração e controle das atividades pertinentes à Secretaria; b) participar da programação das atividades da taria, mantendo-as articuladas com PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 7 Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeitura(Duruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br a programação das instituições de ensino municipais; c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; d) elaborar relatórios de atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual; e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal da Educação; f) redigir a correspondência oficial da Secretaria Municipal da Educação; 9) acompanhar as atividades dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal da Educação; e h) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da Educação. 1. Cargo: Supervisor da Saúde 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Médio. 3. Atribuições: a) supervisionar as atividades de organização, escrituração e controle das ações e serviços pertinentes ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, auxiliando o Coordenador de Saúde; b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde; c) acompanhar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente quanto ao cumprimento de metas e diretrizes; d) responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades referentes às ações e serviços de saúde; e e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Saúde ou pelo Secretário Municipal da Saúde. 1. Cargo: Coordenador de Assistência Social. 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Fundamental. 3. Atribuições: a) coordenar a organização, escrituração e controle das atividades pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social; b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a programação das instituições e Secretaria Municipal da Assistência Social; c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social; d) supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social e colaborar na elaboração do relatório anual; e) cumprir e fazer cumprir as determinaçõe Secretaria Municipal e nas Unidades de As f) avaliar o serviço de atendimento prestado Assistência Social. do Secretário e dos demais dirigentes da ja Social; e gas Unidades e Secretaria Municipal da 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 - Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br 1. Cargo: Coordenador Geral do Programa Bolsa Família 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Médio. 3. Atribuições: a) assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o Estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Unico. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; b) coordenar a relação entre as Secretarias Municipais da Educação, da Assistência Social e da Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; c) coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no Município; d) assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das is ações do Programa na comunidade; e) coordenar a interlocução com outras Secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família. 1. Cargo: Assessor de Assuntos Agronômicos, Rurais e Ambientais. 2. Requisitos de provimento: Engenheiro Agrônomo habilitado de nível superior. 3. Atribuições: a) assessorar o executivo e desenvolver atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, meio ambiente, assuntos rurais, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais; formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais; b) coordenar e supervisionar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações pertinentes aos assuntos agronômicos; c) supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social e colaborar na elaboração do relatório anual; e d) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Agricultura. 1. Cargo: Assistente de Gabinete 2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Médio 3. Atribuições: a) assistir diretamente ao Secretário Municipal o de sua atuação; b) assessorar o Secretário Municipal no “ptanejamento, na coordenação, no 1 “TENGO Avanida Brasília AFA Auimaluo Aco aa Ana ana ua quis