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norma nº 635/2023

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a criação e alteração dos cargos e salários de provimento efetivo e em comissão da lei nº 596/2022, do poder executivo do município de uruana de minas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
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LEI MUNICIPAL N.º 635, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS CARGOS E
SALÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA LEI
Nº 596/2022, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUANA
DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 50 1, II E III c/c Art. 77, IL, ambos da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela, em seu
nome, sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do
Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 03 (três)
cargos de Motorista, num total de 03 vagas.
Art. 2º - Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do
Município de Uruana de Minas (MG), as seguintes vagas de cargos já existentes: 04 (quatro)
cargos de Secretário de Gabinete e 04 (quatro) cargos de Assistentes de Gabinete, num total
de 08 (oito) vagas.
Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do
Município de Uruana de Minas (MG), os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Coordenador
de Atenção Primária na Saúde; e 01 (um) cargo de Coordenador de Vigilância
Epidemiológica, num total de 02 (dois) cargos.
& 1º - A remuneração inicial, Jornada de Trabalho Semanal e Área Específica dos
Coordenadores acima referidos, são os constantes do Anexo III desta Lei - Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão - Consolidado, do Município de Uruana de Minas
(MG);
8 2º - Os requisitos para o provimento e as atribuições dos Cargos dos Coordenadores
acima referidos, são os constantes do anexo VIII desta Lei, consolidado com a Lei
Municipal 596/2022.
Art. 4º - Os 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), ficam em extinção e
automaticamente transformados em 05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Município de Uruana de Minas (MG), com
as mesmas Atribuições, Jornada de Trabalho Semanal, e Remuneração Inicial do cargo de
Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único - A transformação rgos referidos é automática, a
o 1
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requerimento do servidor, e para a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem para
Técnico em Enfermagem, é requisito essencial que o Servidor tenha concluído o Curso de
Técnico de Enfermagem em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e
esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem — CONREN, como
Técnico de Enfermagem.
Art. 5º - Os 15 (quinze) cargos de Diretor de Departamento, descritos no Anexo II,
da Lei 417/2013 — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão, passam a ter a
denominação constante do Anexo IX, desta Lei.
Art. 6º - O Quadro com a correlação de cargos efetivos — situação anterior e
situação nova — com vagas criadas do Município de Uruana de Minas, é o constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 7º - O Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Uruana de
Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho semanal e
Escolaridade/habilitação mínima exigida, consolidado pela Lei 596/2022, e com as
modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo
II desta lei.
Art. 8º - O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de
Uruana de Minas (MG), com Número de cargos; Remuneração inicial; Jornada de trabalho
semanal, e Área específica, reestruturado pela Lei 596/2022, com as modificações ora
instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos do Anexo III desta lei.
Art. 9º - O Quadro com os cargos efetivos em extinção do Município de Uruana de
Minas é o constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 10 — Os Anexos V, VI e VII da Lei 596/2022, continuam inalterados.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR] SITUAÇÃO NOVA VAGAS
x Nº DE x Nº DE |CRIADAS/
DENOMINAÇÃO vagas |[PENOMINAÇÃO VAGAS | REDUZIDAS
Agente Administrativo 24 | Agente Administrativo 24
Aaente Combate Endemi | 02 | Agente Comb Endemias 02
Agente Sanitário 02 | Agente Sanitário 02
Assistente Social 02 | Assistente Social 02
“Atendente Cons Dent 01 | Atendente Consultório 01
Auxiliar de Enfermagem 05 | Auxiliar de Enfermagem 05
Auxiliar de Mecânico 01 | Auxiliar de Mecânico 01
Auxiliar de Servicos 24 | Auxiliar de Servicos 24
Bombeiro 05 | Bombeiro 05
Cantineira 22 | Cantineira 5)
Enfermeiro 05 | Enfermeiro 05
E E B- Superv Ens 40h 04 |EEB- Superv Ens 40h 04
E E B- Orient Peda 40h 03 [|EEB- Orient Peda 40h 03
E E B- Superv Ens 20h 01 |E E B- Superv Ens 20h 01
E E B- Orient Peda 20h 01 [EE B- Orient Peda 20h 01
Farmacêutico/Bioquimico 02 | Farmacêutico/Bioquímic. 02
Fi F: i 01 | Fiscal de Tributos e 01
Gari 18 |Gari 18
Jardineiro 02 | Jardineiro 02
Lavador 01 |Lavador 01
Mecânico 01 | Mecânico 01
Médico 01 | Médico 01
Médico Veterinário 01 Médico Veterinário 01
Monitora de Creche 08 | Monitora de Creche 08
Motorista 28 | Motorista 81 +3
Nutricionista 02 | Nutricionista 02
Odontólogo 01 | Odontóloao 01
Operador Máquina Leve 02 | Operador Mág Leves 02
Operador Máquina Pesa 03 | Operador Máa Pesadas 03
Professor Educação 01 Em extinção 01
Professor Educ Basica Il 26 | Professor Educ Básica Il 26
Professor Ed Bás I|-HA | 07 |Professor Ed Bás Il- 07
Professor Ed Bás Ill -HA 27 | Professor Ed Bás Ill -HA 27
Professor de Música 00 | Extinto 00
Psicólogo 02 | Psicólogo 02
-Reaente Auxiliar Ensino 15 | Reaente Auxiliar Ensino 15
Técnico Higiene Dental 02 | Técnico Higiene Dental 02
Técnico de Enfermagem 15 | Técnico de Enfermagem 15
Técnico em Radiologia 01 | Técnico em Radiologia 01
Técnico em Informática 02 | Técnico em Informática 02
Técnico Telecomunicaçõ 01 | Técnico Telecomunicacõ | 01
Trabalhador Braçal Trabalhad
Vi i d
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ANEXO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CONSOLIDADO
E Remunera- | Jornada de Ê reg
Denominação Pi ção inicial | Trabalho o ro
g Semanal ínima Exigida
Agente Administrativo 24 1.467,22 40 Ensino Médio
Agente C. Combate a 02 1.393,35 40 Ensino Fundamental
Endemias
Agente Sanitário 02 1.393,35 40 Ensino Médio
Assistente Social 02 2.457,98 30 Superior Específico +
Registro no CRAS
Atendente Consultório 01 1.393,35 40 Ensino Médio + Formação
Dentário Específica + Registro no
L CRO
Auxiliar Enfermagem 05 1.494,52 40 Formação Específica +
Registro no COREN
Auxiliar de Mecânico 01 1.320,00 40 Alfabetizado
Auxiliar de Serviços 24 1.320,00 40 Alfabetizado
Gerais
Bombeiro 05 1.320,00 40 Primário Completo
Cantineira 22 1.320,00 40 Primário Completo
Enfermeiro 05 3.552,89 40 Superior Específico +
Registro no COREN
Especialista de 04 5.223,57 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de 03 5.223,57 40 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Especialista de 01 2.611,79 20 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Supervisor de Ensino
Especialista de 01 2.611,79 20 Superior Específico +
Educação Básica - Registro no MEC
Orientador Pedagógico
Farmacêutico/Bioquímico 02 3.939,76 30 Superior Específico +
Registro no CRF
Fiscal de Tributos e 01 1.711,87 40 Ensino Médio
Posturas
Gari 18 1.320,00 40 Alfabetizado
Jardineiro 02 1.320,00 40 Alfabetizado
Lavador 01 1.320,00 40 Alfabetizado
Mecânico 01 1.588,92 40 Primário Completo
Médico 01 5.714,84 20 Superior Específico +
Registro no CRM
Médico Veterinário Superior Específico +
Registro no CRMV
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Monitora de Creche 08 1.320,00 40 Ensino Médio
Motorista 31 1.649,74 40 Primário Completo + CNH
Dou E
Nutricionista 02 2057,75 30 Superior Específico +
Registro no CRN
Odontólogo 01 5.220,20 30 Superior Específico
+ Registro no CRO
Operador de Máquinas 02 1.393,35 40 Primário Completo + CNH
Leves | Dou E
Operador de Máquinas 03 1.837,17 40 Primário completo + CNH D
Pesadas ou E
Professor Educação 01 2.568,40 25 Normal ou equivalente +
Básica | Registro no MEC
Professor Educação 26 2.568,40 25 Normal Superior ou
Básica Il equivalente + Registro no
MEC
Professor Educ Básica Il 07 19,02 H.A 18H.A Licenciatura plena com ha-
-HA biilitação em Letras, Inglês,
Educação Física, Educação
Artistica, Normal Superior /
Pedagogia + Registro MEC
Professor Educ Básica II 27 19,94 H.A 18 HA Ensino Superior — Pedago-
-Ha. gia/Português, Inglês, Mate-
mática, História, Geografia,
Ciências, Educação Física
+ Registro no MEC
Psicólogo Saúde TUNA 3.388,81 40 Superior Específico +
Psicólogo Educação 01 3.469,99 40 Registro no CRP
Regente Auxiliar de 15 15,78 H.A 18H.A Ensino Médio ou Superior
Ensino - H.A diferente da habilitação
exigida para Professor
Técnico em Higiene 02 1.393,35 40 Ensino Médio + Formação
Dental Específica + Registro no
CRO
Técnico de Enfermagem 15 1.494,52 40 Ensino Médio + Curso
Técnico Específico +
Registro no COREN
Técnico em Radiologia 01 1.818,33 20 Ensino médio + Formação
Específica + registro no
CRTRs
Técnico em Informática 02 1.393,35 40 Ensino Médio + Curso
Técnico Específico
Técnico em 01 2.268,91 40 Ensino Médio + Formação
Telecomunicações Específica + Registro
Trabalhador Braçal 05 Alfabetizado
“Vigia/Rondante 15 Alfabetizado
Totalde Vagas| 295 |
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CONSOLIDADO
õ Remunera- | Jornada R
Denominação Baia ção Trabalho Es ao
Inicial | Semanal Ê
Assessor de Assuntos Agronômicos 01 3.579,71 40 Agropecuária
Assessor de Gabinete 01 3.671,31 40 Gabinete
Assistente Judiciário 02 1.759,23 40 Administrativa
Assistente de Gabinete 08 1.917,70 40 Gabinete
Chefe de Gabinete O1 | 3.666,37 40 Gabinete
Controlador Geral 01 1.665,69 40 Administrativa
Coordenador de Assistência Social 01 2.173,40 40 Assistência Social
Coord. de Comunidades e Distritos 01 2.786,45 40 Todas
Coordenador de Saúde 01 3.403,37 40 Saúde
Coordenador de Serviço de Farmácia 01 1.454,57 40 Saúde
Coord. de Atenção Primária na Saúde | 01 1.700,00 40 Saúde
Coord. de Vigilância Epidemiológica 01 1.700,00 40 Saúde
Coord. Escolar Centro Educ Infan 01 1.509,10 40 Educacional
Coord. Eventos e Elabor de Projetos 01 1.744,68 40 Todas
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 1.454,57 40 Saúde
Coord. Geral Programa Bolsa Família | 01 1.917,70 40 Assistência Social
Diretor de Departamento 15 1.465,37 40 Todas
Diretor Creche Proinfância Educ. Inf 01 2.157,20 40 Educacional
Diretor Escolar Centro Educ. Infantil 01 2.196,16 40 Educacional
Diretor Escolar I — Até 400 alunos 01 2.635,46 40 Educacional
pi Diretor Escolar II — Mais 400 alunos 01 3.294,39 40 Educacional
Oficial de Gabinete 01 1.633,47 40 Gabinete
Procurador Jurídico Municipal 01 4.527,96 20 Administrativa
Secretário Municipal is) 3.666,37 40 Todas
Secretário de Gestão Escolar 01 3.010,92 40 Educacional
Secretário de Gabinete do Prefeito 09 2.564,87 40 Gabinete
Supervisor de Saúde 01 2.940,48 40 Saúde
Vice-Dir Escolar I — Até 400 alunos 01 1.489,41 40 Educacional
Vice-Dir Escolar II — Mais 400 alunos | 01 1.649,33 40 Educacional
Total de Vagas a!
Administração 2021/2024
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
(A Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
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CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS E EM EXTINÇÃO
Venci-
Jornada
o L a
Denominação Pa mento Trabalho Situação
Inicial Semanal
Auxiliar de Enfermagem 05 1.494,52 40 horas | 5 em extinção
Professor Educação 01 2.568,40 25 horas |1 em extinção
Básica |
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ANEXO VIII
REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DE
CARGOS EM COMISSÃO
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS
416/2013; 459/2015; 504/2017; 521/2017; 542/2018
e do Parágrafo único do Art. 3º da Lei 596/2022
e$2º do Art. 3º, desta Lei
Art. 3º, 8 2º desta Lei:
1 Cargo: Coordenador de Atenção Primária na Saúde
2 Requisitos para o provimento: Conclusão do Ensino Médio
3 Atribuições do Cargo:
Garantir o planejamento em saúde, gestão e organização do processo de trabalho,
coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família
(USF) com outros serviços.
1 Cargo: Coordenador de Vigilância Epidemiológica
2 Requisitos para o provimento: Conclusão do Ensino Médio
3 Atribuições do Cargo:
Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e
ao meio ambiente. Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e
avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do
trabalhador
Lei 416/2013:
Cargo: Coordenador de Comunidades e Distritos
a) Requisitos mínimos para o provimento:
Ensino Fundamental
b) Atribuições do Cargo:
* Coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades da Administração direta, indireta,
autárquica e fundacional, prestadas em favor das Comunidades e Distritos do Município
de Uruana de Minas;
* Ouvir e atender, naquilo que não conflitar com a Lei e nem com o interesse público, às
solicitações das respectivas Comunidades e Distritos;
* Representar as Comunidades e Distritos perante todos os órgãos da Administração
Pública Municipal;
* Solicitar a realização de serviços de interesse público primário (interesse coletivo) dos
moradores das Comunidades e Distritos;
* Representar perante as Comunidades e Dis osmteresses da Administração Pública
8
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Municipal;
* Dirimir conflitos porventura surgidos entre os moradores das Comunidades e Distritos
com a Administração Pública Municipal, zelando pela predominância da legalidade,
moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público primário e secundário.
Lei 459/2015:
Cargo: Coordenador de Saúde
a) Requisitos de provimento:
Habilitação, em nível superior, em Enfermagem;
b) Atribuições do Cargo:
* Coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando,
planejando e executando atividades de assistência direta ao titular da referida pasta
(Secretário Municipal de Saúde);
* estabelecer comunicação com órgãos e entidades de qualquer nível do Governo, bem
como entidades representativas de classe e prestadores de serviços da área de saúde, de
modo a mantê-los a par das metas e realizações do governo local;
* assistir, em nome do titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais,
assegurando-lhes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem,
encaminhar a exame a solução das indicações que formularem, de interesse municipal,
bem como assistir às reuniões da Edilidade quando estiver em pauta assuntos de
interesse da saúde;
* promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias
Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e
medidas interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde:
* submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes
especiais, especificados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde;
representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste;
* identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-las
ao Secretário Municipal de Saúde, com recomendações;
* elaborar e expedir circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo
Secretário Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do Secretário
Municipal de Saúde de captação de recursos a serem utilizados na execução de
programas de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais;
* supervisionar a área de epidemiologia da Municipalidade.
Lei 504/2017:
1. Cargo: Secretário de Gestão Escolar
2. Requisito de provimento:
Conclusão de Nível superior
3. Atribuições:
a) exercer a responsabilidade básica de organização, escrituração e controle das
atividades pertinentes à Secretaria;
b) participar da programação das atividades da
taria, mantendo-as articuladas com
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a programação das instituições de ensino municipais;
c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações educacionais;
d) elaborar relatórios de atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório
anual;
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da
Secretaria Municipal da Educação;
f) redigir a correspondência oficial da Secretaria Municipal da Educação;
9) acompanhar as atividades dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal da
Educação; e
h) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da
Educação.
1. Cargo: Supervisor da Saúde
2. Requisitos de provimento:
Conclusão do Ensino Médio.
3. Atribuições:
a) supervisionar as atividades de organização, escrituração e controle das ações e
serviços pertinentes ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria
Municipal da Saúde, auxiliando o Coordenador de Saúde;
b) cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da
Secretaria Municipal da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde;
c) acompanhar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal da
Saúde, especialmente quanto ao cumprimento de metas e diretrizes;
d) responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das
atividades referentes às ações e serviços de saúde; e
e) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Saúde ou
pelo Secretário Municipal da Saúde.
1. Cargo: Coordenador de Assistência Social.
2. Requisitos de provimento:
Conclusão do Ensino Fundamental.
3. Atribuições:
a) coordenar a organização, escrituração e controle das atividades pertinentes ao
atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social;
b) participar da programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com
a programação das instituições e Secretaria Municipal da Assistência Social;
c) providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e
informações pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da
Assistência Social;
d) supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social
e colaborar na elaboração do relatório anual;
e) cumprir e fazer cumprir as determinaçõe
Secretaria Municipal e nas Unidades de As
f) avaliar o serviço de atendimento prestado
Assistência Social.
do Secretário e dos demais dirigentes da
ja Social; e
gas Unidades e Secretaria Municipal da
10
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1. Cargo: Coordenador Geral do Programa Bolsa Família
2. Requisitos de provimento:
Conclusão do Ensino Médio.
3. Atribuições:
a) assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o Estado para a implementação do
Bolsa Família e do Cadastro Unico. Por isso, o Gestor deve ter poder de decisão, de
mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação
do Programa;
b) coordenar a relação entre as Secretarias Municipais da Educação, da Assistência
Social e da Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a
verificação das condicionalidades;
c) coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa
Bolsa Família no Município;
d) assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de
Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das
is ações do Programa na comunidade;
e) coordenar a interlocução com outras Secretarias e órgãos vinculados ao próprio
governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não
governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas
complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
1. Cargo: Assessor de Assuntos Agronômicos, Rurais e Ambientais.
2. Requisitos de provimento:
Engenheiro Agrônomo habilitado de nível superior.
3. Atribuições:
a) assessorar o executivo e desenvolver atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia,
engenharia rural, meio ambiente, assuntos rurais, horticultura, fruticultura, grandes
culturas, solos, mecanização e construções rurais, os trabalhos profissionais de
planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica,
perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim
como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem,
ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais; formação, recuperação, e
manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de
plantas e animais;
b) coordenar e supervisionar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos
competentes de dados e informações pertinentes aos assuntos agronômicos;
c) supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social
e colaborar na elaboração do relatório anual; e
d) executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e pelo Secretário
Municipal da Agricultura.
1. Cargo: Assistente de Gabinete
2. Requisitos de provimento: Conclusão do Ensino Médio
3. Atribuições:
a) assistir diretamente ao Secretário Municipal o de sua atuação;
b) assessorar o Secretário Municipal no “ptanejamento, na coordenação, no
1
“TENGO Avanida Brasília AFA Auimaluo Aco aa Ana ana ua quis

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