| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 602, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG. O município de Uruana de Minas, por seus representantes legais na Câmara — Municipal, APROVA: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de Uruana de Minas-MG a “Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas - APNOR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.450.142/0001-89, com sede no R B, Lote 03 e 04, Quadra 02, Setor 04, Bairro Claristo Gontijo Ferreira, Riachinho, Minas Gerais, CEP 38.640-000, foro da Comarca de Bonfinópolis/MG, associação privada, sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei. Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e vantagens decorrentes da legislação vigente. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: | - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos. Il - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da aique a ocorrência ao departamento averbação no Registro Público, não comu competente do Município de Uruana de Wítesjy PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Uruana de Minas -M