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norma nº 602/2022

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, DA ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 602, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, DA ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE
MINAS - APNOR, COM SEDE EM RIACHINHO/MG.
O município de Uruana de Minas, por seus representantes legais na Câmara
— Municipal, APROVA:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, no âmbito do Município de
Uruana de Minas-MG a “Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do
Noroeste de Minas - APNOR”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.450.142/0001-89, com
sede no R B, Lote 03 e 04, Quadra 02, Setor 04, Bairro Claristo Gontijo Ferreira,
Riachinho, Minas Gerais, CEP 38.640-000, foro da Comarca de Bonfinópolis/MG,
associação privada, sem fins lucrativos com todos os direitos e prerrogativas
constantes em Lei.
Parágrafo Único - A entidade beneficiada fica assegurada as prerrogativas e
vantagens decorrentes da legislação vigente.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
| - substituir os fins estatutários, deixar de cumprir as disposições nele contidas
ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
Il - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da
aique a ocorrência ao departamento
averbação no Registro Público, não comu
competente do Município de Uruana de Wítesjy
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Uruana de Minas -M

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