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norma nº 605/2022

Tipo Lei
Número / Ano 605 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DIGITADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 605, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE "SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS DIGITADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ITAMAR BATISTA ESTRELA, Vereador da Bancada do PSDB, ambos
com assento nesta Casa no uso de suas atribuições legais e regimentais,
= com amparo no artigo 48, da LOM, artigo 163, inciso |, do Regimento Interno,
submete à apreciação do Plenário para aprovação e posterior sanção do
Chefe do Executivo Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a emissão de receituários médicos e
odontológicos digitados em computador, nas unidades de saúde (PSF,
Centro Municipal de Saúde, Hospitais, Clínicas, Consultórios Médicos e
Odontológicos) da rede pública e privada do Município de Uruana de
Minas/MG.
81º A expedição de receituários digitados exclui a utilização de códigos
ou abreviaturas.
82º O disposto no caput deste artigo não se aplica nos: casos de
— — atendimento de urgência ou emergencial externo.
Art. 2º O descumprimento das obrigações desta Lei, por parte do
médico ou odontólogo, será objeto de comunicação ao Conselho de Classe
competente para fins de aplicação da penalidade ao infrator.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas — MS; e 2022.
TANIA MENEZES
Prefeita Municipal

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