| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DIGITADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www .uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 605, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE "SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DIGITADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ITAMAR BATISTA ESTRELA, Vereador da Bancada do PSDB, ambos com assento nesta Casa no uso de suas atribuições legais e regimentais, = com amparo no artigo 48, da LOM, artigo 163, inciso |, do Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário para aprovação e posterior sanção do Chefe do Executivo Municipal, o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Torna-se obrigatória a emissão de receituários médicos e odontológicos digitados em computador, nas unidades de saúde (PSF, Centro Municipal de Saúde, Hospitais, Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos) da rede pública e privada do Município de Uruana de Minas/MG. 81º A expedição de receituários digitados exclui a utilização de códigos ou abreviaturas. 82º O disposto no caput deste artigo não se aplica nos: casos de — — atendimento de urgência ou emergencial externo. Art. 2º O descumprimento das obrigações desta Lei, por parte do médico ou odontólogo, será objeto de comunicação ao Conselho de Classe competente para fins de aplicação da penalidade ao infrator. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas — MS; e 2022. TANIA MENEZES Prefeita Municipal