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norma nº 611/2023

Tipo Lei
Número / Ano 611 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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je PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
E ne | Administração 2021/2024
7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
% E-mail: prefeituraQDBuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 611, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE URUANA
DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 76, IIl, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município Uruana de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
| - Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população
e restabelecer a normalidade social.
Il - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais,
Ill - Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
ms IV - Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de rotegão e Defesa Civil - SINPDEC.
ZA
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
|- Coordenador
Il- Conselho Municipal
HI - Secretaria
IV - Setor Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Administração 2021/2024
Ai Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
V - Setor Operativo
Art 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no
município.
Art 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das
secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades
interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etc).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 10º - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo
Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
Art 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil —
COMPDEC do Município de Uruana de Minas a Unidade Gestora de Orçamento.
Art 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento
de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e
Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de
socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil do Município de Uruana de Minas-MG.
Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá
como atribuições:
| - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
II - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III - Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando
obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Municípi m como realizar qualquer
trâmite burocrático para a implantação e funcionamen MPDEC;
- dad, PREFEITURA MIINICIPDAL DE HIDlIANA NE MIAIAG

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