| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | ALTERA LEI 593/2022, QUE DESTINA RECURSOS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ; Administração 2021/2024 7 Avenida Brasilia 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG + E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 612, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA LEI 593/2022, QUE DESTINA RECURSOS PÚBLICOS A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE URUANA DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos Il e III do Art. 1º da Lei 593, de 15 de março de 2022, passam a ter a seguinte redação: “| — no exercício de 2023, o valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 11.000,00, de fevereiro a dezembro de 2023; III — no exercício de 2024, o valor total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), em 11 parcelas mensais de R$ 11.000,00, de fevereiro a dezembro de 2024;” Art. 2º- O Art. 2º da Lei 593, de 15 de março de 2022, passa ater a seguinte redação: “Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica aberto Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.04.01.12.364.0036.2042 - SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR - 3º GRAU Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES Fonte:1.500.000.0000 Valor: R$ 121.000,00” Art. 3º - O Art. 3º da Lei 593, de 15 de março de 2022, passa ater a seguinte redação: “Art. 3º - Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial, recurso por anulação de dotações no valorde R$, 421.000,00 (cento e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br 02.04.01.12.364.0036.2042 - SISTEMA TRANSPORTE ESCOLAR - 3º GRAU Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte:1.500.000.0000 Valor: R$ 100.000,00 02.04.01.12.362.0016.2041 — ATIVIDADE DE ENSINO MÉDIO Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS Fonte:1.500.000.0000 Valor: R$ 21.000,00” Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023 Uruana de Mina Prefeita Municipal