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norma nº 613/2023

Tipo Lei
Número / Ano 613 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAltera o art. 5º, caput e §2º da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos - REFIS Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
; Administração 2021/2024
PP Avenida Brasilia 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
+ E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 613, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Altera o art. 5º, caput e 82º da Lei Municipal nº 608, de 20
de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de
Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos —
REFIS Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º, caput, da Lei nº 608, de 20 de dezembro de 2022
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o
dia 31 de agosto de 2023, mediante assinatura do “Termo de Adesão ao REFIS
MUNICIPAL”, conforme modelo a ser elaborado pelo Departamento de
Tributação do Município.”
Art. 2º. O 82º do artigo 5º da Lei 608, de 20 de Dezembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ 82º - Os débitos ainda não constituidos deverão ser confessados pela
pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de
agosto de 2023."
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
rço de 2028.
Uruana de Mi

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