| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Altera o art. 5º, caput e §2º da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos - REFIS Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ; Administração 2021/2024 PP Avenida Brasilia 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG + E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 613, DE 01 DE MARÇO DE 2023. Altera o art. 5º, caput e 82º da Lei Municipal nº 608, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Recuperação e Estímulo a Regularização de Débitos — REFIS Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º, caput, da Lei nº 608, de 20 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2023, mediante assinatura do “Termo de Adesão ao REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser elaborado pelo Departamento de Tributação do Município.” Art. 2º. O 82º do artigo 5º da Lei 608, de 20 de Dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 82º - Os débitos ainda não constituidos deverão ser confessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de agosto de 2023." Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. rço de 2028. Uruana de Mi