| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI 469/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: wura uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 615, DE 31 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A LEI 469/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Art 16 e seus $s 2º, 3º e 4º, da Lei 469, de 25 de agosto de 2015, passam a ter a seguinte redação: Art. 16 - O Conselho Tutelar já criado e instalado, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de desempenhar funções administrativas direcionadas ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 8 2º - Cada Conselho Tutelar, Órgão integrante da administração pública local, será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para um mandado de 04 (quatro) anos, permitida a recondução ilimitada, mediante novo processo de escolha. = 8 3º - A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar de concorrer aos mandatos subsequentes, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, inclusive a realização de prova de conhecimentos específicos, vedada qualquer outra forma de recondução. 84º - A possibilidade de recondução abrange todo o Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 0283. Prefeita Municipal