| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS ) Administração 2021/2024 7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 616, DE 23 DE MAIO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são — conferidas pelo artigo 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustada em 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC de abril de 2022 a março de 2023; a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput - deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar O disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com O custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes aq Programa Uruana Educação Integral + Qualidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS = 7 Administração 2021/2024 PT. Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 3º - A revisão da remuneração, alcança os agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias, e serão aplicados sobre os valores do piso salarial para o ano de 2021, de R$1.550,00, fixados pelo inciso Ill do Artigo 1º da Lei Municipal nº 560/2020. Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados sobre os valores de R$1.335,14, fixados pelo Artigo 13 da Lei Municipal nº 596/2022. Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº = 598/2022, referentes ao Programa de Atenção Integral à Família — PAIF. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no 8 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023. Uruana de Minas-MG, 23 de Maio de TÂNIA MEN Prefeita