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norma nº 616/2023

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
) Administração 2021/2024
7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 616, DE 23 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são
— conferidas pelo artigo 76, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada em 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis
centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC de abril de 2022
a março de 2023; a remuneração dos servidores da administração direta do
Poder Executivo do Município de Uruana de Minas, extensivos aos
proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município,
em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput
- deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao
salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar O
disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º - A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais
do magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no
Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos
reajustados de acordo com O custo aluno, divulgado anualmente pelo
Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de
Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei
Municipal nº 597/2022, referentes aq Programa Uruana Educação Integral
+ Qualidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
= 7 Administração 2021/2024
PT. Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 3º - A revisão da remuneração, alcança os agentes comunitários
de saúde e agentes de combates a endemias, e serão aplicados sobre os
valores do piso salarial para o ano de 2021, de R$1.550,00, fixados pelo
inciso Ill do Artigo 1º da Lei Municipal nº 560/2020.
Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros
Tutelares, e serão aplicados sobre os valores de R$1.335,14, fixados pelo
Artigo 13 da Lei Municipal nº 596/2022.
Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos
criados pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº
= 598/2022, referentes ao Programa de Atenção Integral à Família — PAIF.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade
com o disposto no 8 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Uruana de Minas-MG, 23 de Maio de
TÂNIA MEN
Prefeita

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