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norma nº 617/2023

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
) Administração 2021/2024
7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas —- MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 617, DE 23 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são
conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustada em 6,86% (seis inteiros e oitenta e seis
centésimos por cento), de acordo com a variação do custo aluno, divulgado
pelo Ministério da Educação, a remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica do Município de Uruana de Minas, assim entendidos os
identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008.
Art. 2º - A revisão da remuneração alcança ainda os Cargos em
Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV
da Lei Municipal n.º 597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação
Integral + Qualidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade
com o disposto no $ 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
uaha de Minas-MG, 23 de Maio de 2023.
TÂNIA MENEZ

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