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norma nº 618/2023

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre a Reposição dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
o Administração 2021/2024
7. Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 618, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a Reposição dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo do Município de Uruana de
Minas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 75, Ill da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual ao
subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, com fulcro no inciso X,
do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e
seis centésimos por cento) conforme índice INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, acumulado do período de abril/2022 a março/2023.
Art. 2º A Revisão Geral Anual aplicada nos termos desta Lei, conforma-se
com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Municipal, ficando desde já declarado.
- Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas
por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Ge-M
io de 2023.

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