| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reposição dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS o Administração 2021/2024 7. Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 618, DE 23 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a Reposição dos Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 75, Ill da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual ao subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, com fulcro no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento) conforme índice INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado do período de abril/2022 a março/2023. Art. 2º A Revisão Geral Anual aplicada nos termos desta Lei, conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. - Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Ge-M io de 2023.