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norma nº 50/1998

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1998
Date 1998-07-20
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º050/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE 
NATUREZA TEMPORÁRIA QUE ESPECIFICA, POR 
PRAZO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - São autorizadas a contratar, recontratar e/ou a 
prorrogar pelo prazo de até 06 (seis) meses, os contratos de natureza 
temporária celebrados sob o regime das Leis n.ºs 003/97, e 036/98, com 
vencimentos de 30 de junho/98 até 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo único: Os contratos que forem prorrogados na 
forma do caput, serão automaticamente rescindidos imediatamente após a 
homologação do resultado de concurso público que for realizado dentro do 
prazo prorrogado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 20 de julho de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
 Prefeito Municipal

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