| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Le JL ) Administração 2021/2024 LI ZAS Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG E E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg. gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 620, DE 23 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre o reajuste das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS aprovou e Eu, Tânia Menezes Lepesqueur, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os valores constantes do anexo único da Lei Municipal nº 517, de 07 de novembro de 2017 a que se refere o art. 3º, em 25,37% (vinte e cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) baseado nos índices do IPCA/IBGE pelo período fiscal de outubro de 2018 a setembro de 2022, que passa a vigorar os seguintes valores: BENEFICIÁRIOS CAPITAIS INTERIOR Vereadores R$ 420,02 R$ 263,30 Servidores R$ 420,02 R$ 263,30 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas/MG, 23 de Maio de 2023.