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norma nº 620/2023

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre o reajuste das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
Le JL ) Administração 2021/2024
LI ZAS Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG
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LEI MUNICIPAL N.º 620, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o reajuste das diárias concedidas aos
Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS aprovou e Eu, Tânia
Menezes Lepesqueur, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores constantes do anexo único da Lei
Municipal nº 517, de 07 de novembro de 2017 a que se refere o art. 3º, em
25,37% (vinte e cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) baseado
nos índices do IPCA/IBGE pelo período fiscal de outubro de 2018 a setembro
de 2022, que passa a vigorar os seguintes valores:
BENEFICIÁRIOS CAPITAIS INTERIOR
Vereadores R$ 420,02 R$ 263,30
Servidores R$ 420,02 R$ 263,30
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas/MG, 23 de Maio de 2023.

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