| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 4) Administração 2021/2024 PT. Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas —- MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 623, DE 21 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a “e Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Uruana de Minas, autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito adicional especial, conforme segue: Código Descrição 02.14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 26.782.0025.1252 | Contrapartida Aquisição de Máquinas pelo Convales 4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000 | R$ 126.000,00 Art. 2º - Para fazer face às despesas a que se refere o artigo 1º, utilizar-se-ão recursos a que se refere o 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.