| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | DECLARA COMO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA, COM O OBJETIVO DE PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS, O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA RURAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 4) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www. uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 625 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. DECLARA COMO DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA, COM O OBJETIVO DE PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS, O IMÓVEL SITUADO NA ÁREA RURAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam declarados como área de urbanização específica, com o objetivo de parcelamento para fins urbanos, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o seguinte imóvel: Um imóvel rural, com área de 3,86.65ha (três hectares, oitenta e seis ares e sessenta e cinco centiares), sem benfeitorias, situado na Gleba da Fazenda Pastos dos Bois, no Município de Uruana de Minas, registrado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Arinos (MG), no Livro 2-RG, Matrícula nº 15.060, definida pelo seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice DPJI-M-0598, Longitude: - 46º15',943”, Latitude: -16º03'29,968” e Altitude: 530,477m, deste segue confrontando com Rua Jacinto Aguiar no azimute 155º39' e distância de 112,93m até o vértice IEPX-M-5547, Longitude: -46º15'43,377”, Latitude: -16º03'33,315 e Altitude 550,882m, deste segue confrontando com Chácara Urbana — Selma Nunes Fonseca no azimute 252º27' e distância de 125,91m até o vértice IEPX-M- 5560, Longitude: -46º15'47,416”, Latitude: -16º03'34,549” e Altitude: 549,604m , deste segue no azimute 253º35' e distância de 70,84m até o vérticeDPJI-M-0599, Longitude: -46º15'49,702”, Latitude: -16º15'49,702”, Latitude -16º03,35,200” e Altitude 532,160m, deste segue confrontando com Fazenda Pasto dos Bois — Terezinha Evangelista Fonseca no azimute 253º03' e distância de 46,52m até o vértice DPJI-M-0600, Longitude: -46º15'51,199”, Latitude -16º03'35,641” e Altitude: 530,195m, deste segue no azimute 252º51' e distância de 153,95m até o vértice DPJI-M-0601, Longitude: -46º15'56,148”, Latitude -16º03'37,117” e Altitude: 536,670m, deste segue confrontando com Fazenda Pasto dos Bois — Alair Carlos Ferreira no azimute 252º59' e distância de 33,01m até o vértice DPJI-M-0602, Longitude: -46º15'57,210”, Latitude -16º03'37,431” e Altitude: 536,777m, deste segue no azimute 220º04' e distância de 4,77m até o vértice DPJI-M-06083, Longitude: -46º15'57,313”, Latitude -16203'37,312” e Altitude: 535,788m, deste segue no azimute 31º29' e distância( de )35,73m até o vértice DPJI-M-0604, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 7 Administração 2021/2024 AM Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 —- Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Longitude: -46º15'56,685”, Latitude -16º03'36,321” e Altitude: 534,808m, deste segue no azimute 359º41' e distância de 22,01m até o vértice DPJI-M-0605, Longitude: -46º15'56,689”, Latitude -16º03'35,605” e Altitude: 534,191m, deste segue confrontando com CNS: 03.903-2 | Mat. 1.988 | Fazenda Pasto dos Bois — Grotão no azimute 65º27' e distância de 35,16m até o vértice DPJI-P-1114, Longitude: -46º15'55,613”, Latitude -16º03'35,130" e Altitude: 534,657m, deste segue no azimute 66º46' e distância de 44,44m até o vértice DPJI-P-1113, Longitude: -46º15'54,239”, Latitude -16º03'34,560” e Altitude: 532,580m, deste segue no azimute 69º19' e distância de 31,07m até o vértice DPJI-P-1112, Longitude: -46º15'53,261”, Latitude -16º03'34,203” e Altitude: 530,625m, deste segue no azimute 71º44' e distância de 24,92m até o vértice DPJI-P-1111, Longitude: -46º15'52,465”, Latitude -16º03'33,949” e Altitude: 530,640m, deste segue no azimute 41º12' e distância de 26,89m até o vértice DPJI-P-1110, Longitude: -46º15'51,869”, Latitude -16º03'33,291” e Altitude: 529,820m, deste segue no azimute 2º05' e distância de 30,02m até o vértice DPJI-P-1109, Longitude: -46º15'51,832”, Latitude -16º03'32,315” e Altitude: 529,317m, deste segue no azimute 18,19' e distância de 15,61m até o vértice DPJI-P-1108, Longitude: -46º15'51,667”, Latitude -16º03'31,883” e Altitude: 528,620m, deste segue no azimute 18º46' e distância de 19,68m até o vértice DPJI-P-1107, Longitude: -46º15'51,454”, Latitude -16º03'31,227” e Altitude: 527,314m, deste segue no azimute 331º40' e distância de 10,65m até o vértice DPJI-M-0613, Longitude: -46º15'51,624”, Latitude -16º03'30,922” e Altitude: 527,012m, deste segue confrontando com Fazenda Pasto dos Bois — Grotão, no azimute 81º12' e distância de 25,72m até o vértice DPJI-P-1123, Longitude: -46º15'50,769”, Latitude -16º03'30,794” e Altitude: 526,787m, deste segue no azimute 91º48' e distância de 27,36m até o vértice DPJI-P-1124, Longitude: -46º15'49,849”, Latitude -16º03'30,822” e Altitude: 528,938m, deste segue no azimute 55º35' e distância de 10,66m até o vértice DPJI-P-1125, Longitude: -46º15'54,553”, Latitude -16º03'30,626” e Altitude: 528,600m, deste segue no azimute 83º13' e distância de 76,81m até o vértice DPJI-P-1126, Longitude: -46º15'46,987”, Latitude -16º03'30,331” e Altitude: 527,131m, deste segue no azimute 83º15' e distância de 32,72m até o vértice DPJI-P-1127, Longitude: -46º15'45,894”, Latitude -16º03'30,206” e Altitude: 526,965m, deste segue no azimute 97º36' e distância de 8,13m até o vértice DPJI-P-1128, Longitude: -46º15'45,623”, Latitude -16º03'30,241” e Altitude: 526,278m, deste segue no azimute 67º27' e distância de 21,89m até o vértice DPJI-M-0598, Longitude: -46º15'44,943”, Latitude - 16º03'29,968” e Altitude: 530,477m, ponto inicial desta descrição. Art. 2º-Incumbe ao Município promover, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN os termos do art. 53 da Lei Federal nº 6.766, de 1979, a alteração do uso dos ara fins urbanos. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 ZAM Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG a E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 3º - A alteração da destinação e do uso dos imóveis descritos nesta lei será averbada no Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, nos termos do art. 246 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 4º - A redação do Art. 2º da Lei Municipal 590, de 08 de fevereiro de 2022, fica modificada, passando a ter a seguinte redação: “Art 2º - A aquisição do referido terreno tem como objeto o parcelamento para fins urbanos.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas-