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norma nº 626/2023

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
4 Administração 2021/2024
Y Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 626, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo
k. 76, ll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Conforme estabelecido no 8 7º do Art. 198 da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do
Município de Uruana de Minas fica sob responsabilidade da União.
Art. 2º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate a Endemias, resta fixado em R$ 2.640,00 (dois mil,
seiscentos e quarenta reais), conforme dispõe o 8 9º do art. 198 da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, e Portarias GM/MS nº
1971/2022 e GM/MS nº 2109/2022, responsáveis por regulamentar o valor do piso
salarial das referidas funções, respectivamente.
Art. 3º - Fica estabelecido, nos termos do $ 8º do Art. 198 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, que os
recursos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate a Endemias serão consignados no orçamento geral
da União com dotação própria e exclusiva e repassados ao Município para custeio
dos programas a eles vinculados.
Art. 4º - Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde e ados
Agentes de Combate a Endemias, ainda que publicada esta Lei, as correções dos
vencimentos na forma das Portarias do Ministério da Saúde, tendo em vista ser
garantido o vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos na forma da
Constituição Federal, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, e respectivas
Portarias Ministeriais.
Art. 5º - Ficam revogadas a t&i Municipal 560, de 27 de fevereiro de
2020 e alterações posteriores, como o art. 39/da LebMunicipal 616/2023.
ja
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
4) Administração 2021/2024
Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 6º - Fica extinto, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo —
Consolidado, constante do Anexo Il da Lei 596/2022 do Município de Uruana de
Minas, o seguinte Cargo: 02 (dois) cargos de Agente de Combate a Endemias; e
mantidos os 02 (dois) cargos de Agente de Combate a Endemias criados no
âmbito do Programa de Saúde da Família — PSF, pela Lei 340/2010.
Art. 7º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos constante do Art. 2º da
Lei Municipal nº 275, de 01 de junho de 2009, 14 (quatorze) vagas de Agente de
Saúde do PSF, ficando mantidas somente 10 (dez) vagas que serão denominadas
de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 8º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde serão
retroativos a primeiro de junho de dois mil e vinte e três (01.06.2023) e o piso
salarial dos Agentes de Combate a Endemias serão retroativos a primeiro de julho
de dois mil e vinte e três (01.07.2023).
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITA MUNICIPAL

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