| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 4 Administração 2021/2024 Y Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraGDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 626, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo k. 76, ll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Conforme estabelecido no 8 7º do Art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Município de Uruana de Minas fica sob responsabilidade da União. Art. 2º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, resta fixado em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), conforme dispõe o 8 9º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, e Portarias GM/MS nº 1971/2022 e GM/MS nº 2109/2022, responsáveis por regulamentar o valor do piso salarial das referidas funções, respectivamente. Art. 3º - Fica estabelecido, nos termos do $ 8º do Art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120/2022, que os recursos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva e repassados ao Município para custeio dos programas a eles vinculados. Art. 4º - Fica garantido aos Agentes Comunitários de Saúde e ados Agentes de Combate a Endemias, ainda que publicada esta Lei, as correções dos vencimentos na forma das Portarias do Ministério da Saúde, tendo em vista ser garantido o vencimento não inferior a 2 (dois) salários mínimos na forma da Constituição Federal, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, e respectivas Portarias Ministeriais. Art. 5º - Ficam revogadas a t&i Municipal 560, de 27 de fevereiro de 2020 e alterações posteriores, como o art. 39/da LebMunicipal 616/2023. ja PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 4) Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro —- Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br = Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 6º - Fica extinto, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo — Consolidado, constante do Anexo Il da Lei 596/2022 do Município de Uruana de Minas, o seguinte Cargo: 02 (dois) cargos de Agente de Combate a Endemias; e mantidos os 02 (dois) cargos de Agente de Combate a Endemias criados no âmbito do Programa de Saúde da Família — PSF, pela Lei 340/2010. Art. 7º - Ficam extintas, no Quadro de Cargos constante do Art. 2º da Lei Municipal nº 275, de 01 de junho de 2009, 14 (quatorze) vagas de Agente de Saúde do PSF, ficando mantidas somente 10 (dez) vagas que serão denominadas de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 8º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde serão retroativos a primeiro de junho de dois mil e vinte e três (01.06.2023) e o piso salarial dos Agentes de Combate a Endemias serão retroativos a primeiro de julho de dois mil e vinte e três (01.07.2023). Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITA MUNICIPAL