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norma nº 627/2023

Tipo Lei
Número / Ano 627 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
4) Administração 2021/2024
7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas —- MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 627, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS
DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante
lhes faculta o artigo 48 da Lei Orgânica do Município, art. 163, |, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Uruana de Minas/MG, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências das escolas municipais.
Art. 2º. O sistema de vigilância eletrônica abrangerá a área externa e todos os
espaços internos: as salas de aulas, biblioteca, pátio, refeitório e outros espaços de uso
comum, salvo, ambientes que possam expor a intimidade/privacidade dos usuários.
8 1º. A instalação das câmeras de segurança deve ser proporcional ao número de
salas de aula e todo espaço comum da unidade escolar, devendo considerar também, suas
características territoriais e dimensões.
8 2º. Caberá ao Poder Executivo Municipal a gestão e controle das imagens
capturadas, devendo regulamentar o prazo pelo qual as imagens ficarão arquivadas.
8 3º. Qualquer profissional da escola ou responsável legal por aluno, poderá solicitar
o acesso às imagens e gravações do circuito de vigilância, nos termos do $2º do art. 4º,
$ 4º. Deverão ser resguardados os direitos e garantias fundamentais das pessoas
cuja imagem seja eventualmente capturada pelas câmeras de monitoramento, sobretudo o
direito à preservação da imagem.
8 5º. As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas de modo que a angulação
O.
possa capturar as imagens de tod
86º. Deverão colocar placas co! formação sobre a existência das câmeras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
) Administração 2021/2024
y Avenida Brasília 450, Cruzeiro - Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias à
implementação da presente lei, podendo expedir regulamentação específica.
$ 1º. O controle das imagens capturadas poderá ser outorgado às escolas
municipais.
8 2º. O município deve providenciar a imediata comunicação às autoridades
competentes de condutas suspeitas e atos ilícitos eventualmente gravados, para devida
apuração e responsabilização dos envolvidos, se for o caso.
$ 3º. As imagens capturadas devem ser apenas armazenadas pelo Município, ao
passo que sua exibição será solicitada em casos ou situações específicas, para apurar
evento certo que exija fiscalização ou investigação.
8 4º. O município deverá determinar o procedimento administrativo adequado à
formalização da solicitação das imagens mencionada no parágrafo anterior.
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação da presente lei ficarão a cargo de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas/MG, 29 de Setembro de 2028.
Prefeita Munici
I/

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