| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS 7 Administração 2021/2024 7 Avenida Brasília 450, Cruzeiro = Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www .uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 631, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. INSTITUI O CONSELHO. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CMDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 76, inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela em seu nome, sanciona a seguinte Lei. - Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Uruana de Minas/MG - CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Governo competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Uruana de Minas - MG. Parágrafo único. O CMDE é uma instância colegiada, paritária e tris setorial, composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município de Uruana de Minas/MG. Art. 2º. O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda = as seguintes competências: 1! - O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade; Il - À promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais / Regionais de Desenvolvimento Econômico; ações previstas no Plano mpactos dessas ações no ão-de propostas de Hl - À execução, a monitoria e a avaliação da Municipal de Desenvolvimento Econô desenvolvimento municipal e a elabotátãe redirecionamento; gr; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br IV - À formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento econômico: V - A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial: Vi - A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; VII - O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da Educação Empreendedora nas escolas do município; VIII - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização e simplificação; IX - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal; X - O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do Empreendedor: XI - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais; XII - A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico; XII - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades; XIV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e consolidação da plena cidadania no igípio; o de organizações io urbano, quanto XV - O estímulo à implantação e rees representativas de segmentos empresariais, tanto Ho rural; 2 gw, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br XVI - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico; XVII - A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas públicas de meio ambiente, desenvolvimento social e educação; XVIII - A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local; XIX - A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Econômico do Município; XX - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de investimentos; XXI - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável do Município; XXII - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a atração de investimentos; XXIII - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando a abertura e conquista de novos mercados; XXIV - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do Município; XXV - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso de áreas localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e de serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como estratégias para o fortalecimento da economia local; XXVI - Articular e autorizar a criação e deliber do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econôm e o uso dos recursos à 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br XXVII - A priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito municipal e regional. Parágrafo único. O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econômico do Município de Uruana de Minas/MG. Art. 3º. O CMDE será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas formalmente constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e deliberativa. Parágrafo único. Cada instituição componente do CMDE indicará seu representante e respectivo suplente, para situações de impedimento do titular. Art. 4º. O CMDE será composto da seguinte forma: 1 - Plenária 1 - Presidência 11 - Vice-Presidência IV- Secretaria Executiva V - Câmaras Técnicas 8 1º. A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 8 2º. A Presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu representante. 8 3º. A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo seu representante. 8 4º. A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do CMDE. $ 5º. O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua finalidade, e recorrer a técnicos e ição conselheiras em assuntos de interesse socioeconômico. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Art. 5º. O CMDE será composto por 09 (nove) membros e seus respectivos suplentes, instituições conselheiras, divididas em 3 (três) bancadas: 1 - Bancada do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Secretaria Municipal de Turismo; c) Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Os representantes do setor público serão indicados pelo Prefeito Municipal. 1! - Bancada do Setor Empresarial: a) Sindicato dos Produtores Rurais; b) Representante de Instituição Bancária; c) Representante do Comércio Varejista. 111 - Bancada da Sociedade Civil: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE; b) Associação dos Feirantes de Uruana de Minas; c) Associação das Artesãs de Uruana de Minas. 8 1º. Poderão ser indicadas instituições do Sistema “* S ” para k; participarem como observadores do CMDE, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros existentes no Município como também, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, CRECI - Conselho Regional de corretores de Imóveis, CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, dentre outros. 8 2º. O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CMDE, exceto daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio Secretário Executivo, quando a reunião será secretariada por um Secretário ad-hoc indicado Presidente da sessão. 8 3º. O Secretário Executivo participará direito a voz, mas sem direito a voto. niões plenárias com géiio PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br Art. 6º. Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o trabalho por eles prestados como serviços públicos relevantes. Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno: !- Coordenar o CMDE; Il - Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; Ill - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de decisão do CMDE; IV - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões; V - Emitir voto de qualidade, se necessário; VI- Proclamar o resultado das votações; VII - Prestar informações relativas ao CMDE; VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE; IX - Representar o CMDE, em juízo e fora dele. Parágrafo único. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. Art. 8º. O Presidente do CMDE terá o mandato de um ano e será substituído para o mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que será, anualmente, eleito dentre os seus pares, sempre em sistema de rodízio de bancadas, na última reunião ordinária de cada ano. 8 1º. Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Secretaria Municipal de Governo, que exercerá o mandato até o final do exercício seguinte. 8 2º. O presidente deverá convocar ao lo do seu mandato a eleição da instituição que s dois primeiros meses ará a Vice-presidência lts PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br durante o seu mandato, devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial ou do setor da sociedade civil. Art. 9º. Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno: |- Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com pauta, informes de correspondências recebidas e enviadas; Il - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros; Il - Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em ordem; IV - Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização do Presidente; V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre assuntos administrativos; VI - Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao Presidente. Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições conselheiras do CMDE, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes à reunião. — Art. 10. Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento Interno: 1 - Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências; 1 - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE; mn - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE; IV - Decidir sobre o pedido de urgência e de.p ovidade das matérias constantes da ordem do dia da respectiva sessão: gia PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br V - Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões, moções ou indicações, providências ou medidas do que resultem manifestações do CMDE: vt - Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente; vil - Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE: vii - Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da Secretaria Executiva do CMDE; IX - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE; x - Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE; xi - Aprovar indicação do Secretário Executivo do CMDE. xit - Garantir o livre, responsável e cordial uso do direito de manifestação de todos os seus conselheiros; xi - Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões. Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a voto. Art. 11. A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus - membros. Parágrafo único. Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá direito a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade. Art. 12. O CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno. Art. 13. Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um Suplente para representa-la e tomarão posse sempre n ano par para um mandato de dois anos, sendo os titula seus suplentes nas suas faltas, ausências e impedimentos; E) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br 8 1º. Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos, permitida uma recondução; 8 2º. Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira acerca da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar automaticamente a substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente. 8 3º. O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição conselheira que os indicou, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a sua indicação e terminará o mandato do substituído. 8 4º. Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo membro pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um novo suplente. Em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a indicação no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 14. O quórum mínimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das matérias postas em votação fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em cada reunião. Art. 15. A organização e o funcionamento do CMDE serão disciplinados em Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reunião plenária e instituído por Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a nomeação dos seus membros. Art. 16. As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 17. A nomeação e posse dos Conselheira meio de decreto, após a indicação dos represent conselheiras. 1 CMDE far-se-á por jtes>das instituições 9 AA CEM UU vGoa YVU, LIUZEITO — LAN AR Ran nnn htenlo à um