| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I DO ARTIGO 4° DA LEI 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Administração 2021/2024 Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM | DO ARTIGO 4º DA LEI 632, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. A Prefeita Municipal de Uruana de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O item | do artigo 4º da Lei 632, de 16 de novembro de 2023 passa a vigor com a seguinte redação: Art. 4º Item | - Fica o poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até O limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada no orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. gi Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uruana de Minas — a de 2024 ' ur TÂNIA MENEZES LEPESQUEUR Prefeita/Municipal