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norma nº 657/2024

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
+ Administração 2021/2024
AM Avenida Brasília 450, Cruzeiro — Cep: 38.630-000 — Uruana de Minas — MG
E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 657, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO
E NOVA DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA
MUNICIPAL GUSTAVO CAPANEMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas
pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Biblioteca Municipal Gustavo Capanema, criada pela Lei
Municipal 135/2002, passa a ser Biblioteca e Centro de Comunicação e
Informatização Municipal, integrada ao Sistema Municipal de Ensino e
subordinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.
Art. 2º - Fica denominada BIBLIOTECA E CENTRO DE
COMUNICAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO MUNICIPAL RONALDO DIAS
PIMENTEL, a Biblioteca Municipal Gustavo Capanema.
Art. 3º - A Biblioteca e Centro de Comunicação e Informatização
Municipal, atenderá a clientela estudantil e a população em geral.
Art. 4º - O funcionamento da Biblioteca e Centro de Comunicação e
Informatização Municipal, será regulamentado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, observadas as peculiaridades da cultura local.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
anual.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga a
Lei Municipal 135/2002.
Uruana de Minas-MG, 02 de Outubro de 2024.
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TÂNIA MENEZES/L/

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