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norma nº 52/1998

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-07-20
EmentaMODIFICA O ARTIGO 9º E ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º LEI Nº 002, DE 28 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
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LEI N.º052/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998.
MODIFICA O ARTIGO 9º E ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N.º LEI nº 002, de 28 de Janeiro de 
1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas(MG), no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta, e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O artigo 9º e o anexo I da Lei Municipal 
nº002, de 28 de janeiro de 1.997, passam a vigorar na forma desta Lei e de 
seu anexo único.
Art. 9º - O Poder Executivo do Município de Uruana￾MG, para cumprimento das competências constitucionais e legais, que lhe 
são inerentes, de modo especial a prestação de serviços públicos de 
natureza urbana e de interesse local é composto das seguintes unidades 
diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal:
I - Unidade de Direção e Assessoramento:
Gabinete e Assessoria - GABIN
 
II- Unidades Supridoras:
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Departamento de Pessoal
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMAF
Departamento de Cadastro e Receitas
Unidades de Execução específicas:
Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos 
Desportos - SEMEC
Departamento de Ensino
Secretaria Municipal de Saúde e da Promoção Social -
SESAP
Departamento de Saúde
Secretaria Municipal da Infra-estrutura e dos Assuntos 
Urbanos - SEINF
Departamento de Transportes e Serviços Urbanos
Administração Distrital
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas-MG, 20 de julho de 1998
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVOS VENCIMENTOS
NÚMERO
DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Chefe de Gabinete CC-1 880,00
02 Assessores CC-2 880,00
04 Secretário Municipal CC-3 880,00
04 Diretor de Departamento CC-4 400,00
01 Administrador Distrital CC-5 400,00

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