| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desgninação de fiscal de contratos no âmbito da Câmara municipal de uruana de minas. |
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“Ninguém com : rywuranademinas mg Sa BE º PORTARIA Nº 008, DE 08 DE JANEIRO D DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 007 DE 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), CONSIDERANDO a Portaria nº 007, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as regras para atuação do Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio; RESOLVE: Art. 1º — Designar a servidora Isabella Fernandes Ferreira, matrícula 512, CPF no 701.207.116-80, para atuar como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Uruana de Minas, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados por esta Casa Legislativa. Art. 2º — A atuação do Fiscal de Contratos será exercida em consonância com as disposições da Portaria nº 07/2024, observando-se a segregação de funções entre O Agente de Contratação e os responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos. Art. 3º — Compete ao Fiscal de Contratos: | - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo O cumprimento das cláusulas contratuais; || — Atestar a entrega de bens e serviços, verificando sua conformidade com os termos contratuais; WI — Registrar e comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento contratual, propondo medidas corretivas; Publicado no Quadro de avisos . 19 Saguão da Câmara. PO OL 420 25 Forme ete err. 7 o que - r g UI o maior do que não fazer-nada porque só pode fazer um co Edmund Buri a CONS DESDANICA NE “Ninguém comete erro, maior do q e não IV — Emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento dos contratos sob sua responsabilidade; V — Controlar prazos contratuais, incluindo vencimentos, renovações e reajustes, informando a necessidade de providências; vi - Notificar os contratados, quando necessário, sobre pendências ou descumprimentos contratuais; vIl — Observar as diretrizes da Portaria nº 07/2024, atuando em cooperação com O Agente de Contratação para garantir a legalidade e eficiência das contratações públicas; vil - Zelar pela correta execução dos contratos, evitando prejuízos ao erário e garantindo a boa aplicação dos recursos públicos. Art. 4º- O Fiscal de Contratos poderá solicitar apoio técnico dos setores competentes da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições. Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Uruana de Minas/MG, 08 de janeiro de 2025. 4a Sessão Legislativa. 8º Legislatura. sinado deforma digital por ADELMO DE SOUZA | Aoemo eso ADELMO DE SOUZA PAULA Presidente da Câmara M. de Uruana de Minas-MG. a