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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a desgninação de fiscal de contratos no âmbito da Câmara municipal de uruana de minas.
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“Ninguém com
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PORTARIA Nº 008, DE 08 DE JANEIRO D
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL
DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 007
DE 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Uruana de Minas, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos),
CONSIDERANDO a Portaria nº 007, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as
regras para atuação do Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe
de Apoio;
RESOLVE:
Art. 1º — Designar a servidora Isabella Fernandes Ferreira, matrícula 512, CPF no
701.207.116-80, para atuar como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Uruana
de Minas, com a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos administrativos celebrados por esta Casa Legislativa.
Art. 2º — A atuação do Fiscal de Contratos será exercida em consonância com as
disposições da Portaria nº 07/2024, observando-se a segregação de funções entre O
Agente de Contratação e os responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos.
Art. 3º — Compete ao Fiscal de Contratos:
| - Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo O
cumprimento das cláusulas contratuais;
|| — Atestar a entrega de bens e serviços, verificando sua conformidade com os termos
contratuais;
WI — Registrar e comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou
descumprimento contratual, propondo medidas corretivas;
Publicado no Quadro de
avisos . 19 Saguão da Câmara.
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IV — Emitir relatórios e pareceres sobre o cumprimento dos contratos sob sua
responsabilidade;
V — Controlar prazos contratuais, incluindo vencimentos, renovações e reajustes,
informando a necessidade de providências;
vi - Notificar os contratados, quando necessário, sobre pendências ou
descumprimentos contratuais;
vIl — Observar as diretrizes da Portaria nº 07/2024, atuando em cooperação com O
Agente de Contratação para garantir a legalidade e eficiência das contratações
públicas;
vil - Zelar pela correta execução dos contratos, evitando prejuízos ao erário e
garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º- O Fiscal de Contratos poderá solicitar apoio técnico dos setores competentes
da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 5º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Uruana de Minas/MG, 08 de janeiro de 2025. 4a Sessão Legislativa. 8º Legislatura.
sinado deforma digital por
ADELMO DE SOUZA | Aoemo eso
ADELMO DE SOUZA PAULA
Presidente da Câmara M. de Uruana de Minas-MG.
a

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