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norma nº 90/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaConcede revisão geral anual em igual índice a todos os Servidores Públicos da Câmara
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 090, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Concede revisão geral anual em igual índice
a todos os Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Uruana de Minas - MG e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o
art. 24, III, da Lei Orgânica Municipal e art. 65, VI, “c” do Regimento Interno, faz saber a
todos que a Câmara Municipal de Vereadores, decreta:
Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual no percentual de 4,87% (quatro inteiros e
oitenta e sete centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Câmara Municipal
de Uruana de Minas de acordo com a variação do INPC de abril de 2024 a março de
2025, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a
remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será
elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso VII, do art. 7º da Constituição
Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução estão em conformidade com o
disposto no 86º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2022 e correrão
à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruana de Minas/MG, 28 de abril de 2025. 1º Sessão Legislativa. 8º Legislatura.
Ver. Adelmo de Souza Paula
Presidente da ara Municipal
Fubiicado no Quadro de i
avisos , do Saguão da Câmara.
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