| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Concede revisão geral anual em igual índice a todos os Servidores Públicos da Câmara |
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Wwww.uruanademinas.mg.leg.br - camara(Quruanademinas.m RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 090, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Concede revisão geral anual em igual índice a todos os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Uruana de Minas - MG e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 24, III, da Lei Orgânica Municipal e art. 65, VI, “c” do Regimento Interno, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, decreta: Art. 1º - Fica concedido revisão geral anual no percentual de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Uruana de Minas de acordo com a variação do INPC de abril de 2024 a março de 2025, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único: Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso VII, do art. 7º da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução estão em conformidade com o disposto no 86º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2022 e correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas/MG, 28 de abril de 2025. 1º Sessão Legislativa. 8º Legislatura. Ver. Adelmo de Souza Paula Presidente da ara Municipal Fubiicado no Quadro de i avisos , do Saguão da Câmara. a aa maior do que n PAR E a ba comete erro, Ninguém comete err: , ão