| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a reestruturação da estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas - MG e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 i o Quadro de Avisos LEI Nº 669 DE 6 DE MARÇO DE 2025, a da Prefeitura Em OG 03 120 Vc Dispõe sobre os Princípios básicos, a organização e a Retirar 06 rot, 20 aus reestruturação da estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas-MG, e dá outras providências. Servidor Responsável! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 50 da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º À Administração Municipal é o conjunto das Instituições criados ou mantidas pelo Município. Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da administração pública municipal e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do Município e em outras legislações esparsas. Art.3º À Administração Municipal se organiza em: I- Órgãos da Administração Direta; D — Entidades da Administração Indireta; Art. 4º A Administração Direta compreende os órgãos sem personalidade jurídica Própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e hierarquicamente submetidos à direção superior do Prefeito Municipal. Art. 5º Compõem a Administração Direta: I- Secretarias; I- Órgãos Autônomos; e HI — Órgãos Colegiados. 9 1º A Secretaria é o órgão central de direção e coordenação das atividades de sua área de competência. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br 14888, PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 2 da Lei nº 669, de 6/3/2025) "OMINISETAS $ 2º Órgão Autônomo é aquele que tem assegurado pelo Poder Executivo, autonomia administrativa e financeira, e se subordina à Secretaria Municipal, em cuja área de competência se enquadra sua principal atividade. 8 3º Órgão Colegiado é aquele criado por lei, com natureza normativa, consultiva ou fiscalizadora, composta por representantes do poder público e da sociedade, cuja abrangência de sua ação envolve mais de uma área de competência ou que a atividade atinja diferentes segmentos da Administração Municipal. Art. 6º A Administração Indireta compreende as entidades com personalidade jurídica própria e que integram à Administração Municipal por vinculação. 8 1º À Administração Indireta compreende: I- As Autarquias; I - As Fundações; NI - As Empresas Públicas; IV - As Sociedades de Economia Mista. 8 2º A criação ou extinção de Órgão da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta dependem de lei. , CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO a Art. 7º A administração pública do Município de Uruana de Minas, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades. 8 1º As atividades da administração municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e coordenação. 8 2º Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. Art. 8º A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. e Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS EEE ES TE TST OO O | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 3 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Art. 9º A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos seguintes princípios básicos: I - valorização dos cidadãos cujo atendimento deve constituir meta prioritária da administração municipal; II - aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município; III - entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente; IV - empenho no aprimoramento da capacidade institucional da administração municipal, principalmente através de medidas visando: a) a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; b) a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada; c) o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais; e d) o aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da administração municipal. V - desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado; VI - disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município; VII - integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo; VII - fomento à cooperação de associações representativas no planejamento municipal; e IX - atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e de controladoria interna. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG « (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br DR A ee E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 4 da Lei nº 669, de 6/3/2025) CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I Das Disposições Preliminares Art. 10. A estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas compreenderá os órgãos e as unidades administrativas criadas por esta Lei e serão implantadas de acordo com as necessidades da Administração Municipal. o Art. 11. Os órgãos do Município de Uruana de Minas, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, serão agrupados em: I- órgãos de assessoramento, administração, planejamento e controle; II - órgãos de ação governamental e políticas públicas; HI - órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao Prefeito; IV - órgãos de assessoramento colegiado e integração governamental; e V - órgãos consultivos e deliberativos. 8 1º Compõem o primeiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico superior o Gabinete Institucional do Vice-Prefeito, as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Municipal. 8 2º Compõem o segundo escalão administrativo que constitui nível hierárquico intermediário as unidades e subunidades administrativas compreendidas entre as superintendências administrativas e os departamentos, observada a devida composição hierárquica. 8 3º Compõem o terceiro escalão administrativo que constitui nível hierárquico de base as divisões, assistências de secretarias, assistências de serviços especiais, assistências de transporte escolar, Junta de Serviço Militar. $ 4º As unidades e subunidades administrativas integrantes da estrutura básica interna dos órgãos a que aludem os incisos I, II e III deste artigo compreendem os respectivos agrupamentos a que estiverem vinculadas. Art. 12. É vedada a implantação de órgãos e unidades administrativas sem a preexistência de seu respectivo cargo de direção. Art. 13. São órgãos de apoio direto ao Prefeito: I-O Gabinete do Prefeito; q Avenida Brasília, 450, Cruzeiro -« CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br aa PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 5 da Lei nº 669, de 6/3/2025) H - O Gabinete do Vice Prefeito; HI — Os Conselhos Municipais; IV —A Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município; V—A Secretaria Municipal de Governo; VI-A Controladoria Interna e de Transparência Pública; e VII - Coordenador de Comunidades e Distrito (s). VIII — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 14. São órgãos de gestão da Administração Municipal: I- Secretaria Municipal da Administração; e II - Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 15. São órgãos de execução da Administração Municipal: I- Secretaria Municipal de Educação; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Agropecuária; VI - Secretaria Municipal de Esportes; V - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos; VI - Secretaria Municipal de Transportes; VII — Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; X — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. po Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) 3678 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS ESTO SSIS EEN EO EE EEE EEE | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 6 da Lei nº 669, de 6/3/2025) CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 16. Ao Gabinete do Prefeito compete: I- promover o intercâmbio entre o Prefeito, as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal. II — auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; HI - assessorar o Prefeito nas relações com os demais Poderes; IV - elaborar atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo: > V - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; preparar e Tegistrar os atos do Prefeito, promovendo a publicação destes; VI - coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; VII - promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura; VII - transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; IX -executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.) X - orientar e assistir o Prefeito em todos os assuntos de sua competência; XI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; XII - coordenar a elaboração dos convênios firmados com entidades públicas e privadas, encaminhando cópia destes para as Secretarias envolvidas na sua execução; XIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito E Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br a Municipal. 7 E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS - "Trabalho e Transparência" (fls. 7 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 Seção II Da Chefia de Gabinete Art. 17. À Chefia do Gabinete do Prefeito compete: I- coordenar e supervisionar todas as atividades da unidade de lotação a que esteja vinculado, assim como Tesponsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo. H - coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal; HI - dar assistência ao Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições públicas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e comunidade; IV - organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões com o Prefeito Municipal; V - preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal; VI - coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VII - coordenar as atividades de redação, registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal, em colaboração com as demais Secretarias; VIII - controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete; IX - supervisionar e organizar os Conselhos Municipais; X - manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias; XI - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito; XII - responsabilizar-se pelo transporte e locomoção do Prefeito Municipal, assim como responsabilizar-se pelas atribuições específicas do cargo. XIII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. a- i ili i . -000 - i - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro -« CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas 8 ps prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br o A ESSO SO SESI SEE EEE ES EE EEE EEE EE EEE EEE ES, k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 8 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Seção III Do Gabinete do Vice Prefeito Art. 18. Nos termos do artigo 84 da Lei Orgânica do Município são atribuições básicas do Vice Prefeito: I- coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas municipais, de acordo com as diretrizes, Programas e normas estabelecidas pelo Prefeito; N - sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal; e DI - propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais competentes, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a cargo do Município. Seção IV Dos Conselhos Municipais Art. 19. Os Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, na orientação, fiscalização e no julgamento das questões relativas a cada área temática. 8 1º As principais funções dos Conselhos Municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma ação que o município queira tomar sobre determinado assunto. 8 2º As competências, remuneração (se houver) e atividades dos Conselhos Municipais serão definidas por Decreto do Poder Executivo. Seção V Da Procuradoria Municipal e da Assessoria Jurídica Art. 20, À Procuradoria Municipal compete: I - representar e defender o Município, em juízo ou fora dele; II - prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta do Município no âmbito de suas ações; IH - representar o Município nas ações ou feitos oriundos das relações de direito entre estes e seus servidores; qm i Áli i À -000 - i = - (38) 3678-9090 enida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG ( 8 Eai pa of ra — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br >>... | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 9 da Lei nº 669, de 6/3/2025) IV - assessorar e orientar o Prefeito nos atos executivos, notadamente relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo município, licitações, contratos e convênios em geral; V - exercer funções de consultoria jurídica da Administração Municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; VI - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica; VII - propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; VIII - examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à Administração Pública; IX - opinar sobre providências de ordem jurídica, aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes; X - opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento; XI - examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, e outros instrumentos jurídicos em que for parte o Município; XII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento; XII - promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias, demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenizações e retificações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse do Município; XIV - orientar o cumprimento por outros órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, das decisões judiciais, das normas jurídicas e das disposições legais vigentes, bem como cumprir aquelas que forem pertinentes à sua área de competência; F— E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * “Trabalho e Transparência" (fls. 10 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 XV - representar o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando designado por seu Gabinete; XVI - emitir pareceres em processos administrativos versando sobre contratos, concorrências públicas, uso de propriedade, posturas municipais, concessões ou permissões de serviços públicos, relações do Município com seus servidores e demais instrumentos jurídicos; XVII - elaborar estudos e coordenar ações visando ao desenvolvimento do Direito Municipal e ao fortalecimento da autonomia do Município; XVIII - propor as medidas administrativas para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao Erário, nos termos legais e regulamentares; XIX - acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal; XX - prestar informações ao Poder Legislativo Municipal, quando solicitadas; XXI - acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; e XXII - assessorar o chefe do executivo e executar outras atividades que o Prefeito solicitar. Subseção I Da Seção V Da Assessoria Jurídica Art. 21. À Assessoria Jurídica compete: I - assessorar na emissão de pareceres de natureza jurídica sobre os variados assuntos submetidos a exame no prazo estabelecido; II - zelar pela correta instrução de processos, especialmente pela juntada de todos Os documentos e informações pertinentes ao assunto em exame e assinatura dos responsáveis; IN - assessorar no cumprimento rigoroso dos prazos estipulados para a resposta de recursos, emissão de pareceres e solução de processos; IV - assessorar no acompanhamento e promoção da instrução, análise e acompanhamento dos processos em tramitação no Gabinete do Procurador Municipal e Departamento de Assistência Judiciária. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br TT E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fls. 11 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 . V - assessorar o acompanhamento dos processos administrativos, inquéritos e Investigações, bem como a elaboração das respostas aos ofícios e às requisições administrativas perante o Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, Receita Federal, bem como quaisquer procedimentos administrativos externos que envolvam o município de Uruana de Minas/MG. VI - assessorar o acompanhamento e emissão de pareceres do andamento dos projetos de leis em tramitação no Poder Legislativo; VII - observar e acompanhar o cumprimento dos prazos regimentais durante a tramitação de projetos no Poder Legislativo Municipal; VIII - assessorar o desenvolvimento das atividades indispensáveis à relação legislativa entre os Poderes Executivos € Legislativos Municipais; IX - assessorar a elaboração ou revisão, quando solicitado, de minutas de projetos de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos e processuais; X - supervisionar e assessorar no cumprimento dos prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal: 3 XI - assessorar a prestação de atendimento jurídico aos munícipes que demandaram dos serviços públicos municipais: XII - exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Procurador Geral do Município. Seção VI Da Secretaria Municipal de Governo Art. 22. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Governo que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito: I- coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; II - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; III - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo; IV - assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; V - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro « CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br nn 7 | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS '* “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 12 da Lei nº 669, de 6/3/2025) VI - coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais; VII - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da administração pública municipal. VIII - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; IX - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; X - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; XI - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo; XII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa; XIII - orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; XIV - desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais; XV - desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação; e XVI - superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura básica interna: 1 - Departamento de Compras e Licitações; II - Coordenadoria de Projetos e Convênios; HI - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (criado pela Lei 611 de 16/2/2023). 8 1ºAo Departamento de Compras e Licitações compete: Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ana E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 13 da Lei nº 669, de 6/3/2025) a) acompanhar e orientar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; b) supervisionar a atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos; c) acompanhar e orientar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão e fiscalização de contratos, originando-se com a entrega do respectivo documento assinado e extrato publicado, até o seu arquivamento, após vencido o prazo de execução e/ou vigência; d) acompanhar e orientar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios, bem como a contabilização dos recursos e examinando as despesas correspondentes e a formalização de parcerias, com base em regimento específico à área; e) realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público; f) responsabilizar-se pela organização da documentação pertencente ou sob a guarda da Controladoria Geral, bem como dos documentos é informações exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em suas atividades; e 8) assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Controlador Geral. 8 2º Compete a Coordenadoria de Projetos e Convênios: a) superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte; b) elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual é federal; c) realizar prestação de contas dos recursos recebidos; 8 3º Compete a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Lei 611/2013): a) executar a PNPDEC em âmbito local; b) coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; c) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; d) identificar e mapear as áreas de risco de desastres; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS EEE OT TT PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 14 da Lei nº 669, de 6/3/2025) e) promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; f) declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; £) vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; h) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; i) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; j) mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; k) realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; D promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; m)proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; n) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município; o) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; p) prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. Seção VII Da Controladoria Interna e da Transparência Pública do Município Art. 24. À Controladoria Interna e de Transparência Pública compete realizar o acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito da administração direta do Poder Executivo, com o objetivo de avaliar a gestão governamental quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, e, em especial tem as seguintes atribuições: —P— Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 15 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 1- avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; II - verificar o atingimento das metas fiscais e resultados dos programas de governo, quanto à eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária; HH - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; V - exercer o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - supervisionar as medidas adotadas pelo município para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário; VII - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; VIII - cientificar o Chefe do Poder Executivo e as autoridades responsáveis, quando constatada ilegalidade ou irregularidades na administração municipal; IX - assessorar diretamente o Prefeito Municipal na supervisão da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura Municipal; X - fiscalizar, no âmbito da administração direta o Poder Executivo, pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação; XI - determinar, coordenar e supervisionar as inspeções e auditorias nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito da administração direta do Poder Executivo; XII - submeter à apreciação do Prefeito Municipal sugestão de medidas a serem observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria; XIII - apresentar ao Prefeito Municipal relatórios periódicos sobre o desempenho administrativo e operacional das unidades e propor medidas visando à correção de disfunções ou insuficiências constatadas; XIV - em conjunto com as autoridades da administração financeira do município, assinar o relatório de gestão fiscal; e Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E >>> SER O EDS EE OE ESSES EEE BEER EE EEE) E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 16 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XV - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. Seção VIII Da Secretaria Municipal da Administração Subseção I Da Competência Geral e Estrutura Básica Interna Art. 25. Compete à Secretaria Municipal da Administração estudar, formular — diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação. Art. 26. A Secretaria Municipal da Administração tem a seguinte estrutura básica interna: I- Departamento de Recursos Humanos; II- Departamento de Almoxarifado; II- Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário; e IV — Coordenadoria de Segurança do Trabalho. $ 1º Compete ao Departamento de Recursos Humanos: a) orientar e controlar os atos de pessoal relativos ao provimento e vacância de cargo público: efetivo, temporário, comissão, eletivo e estagiário, verificando a legalidade e legitimidade dos atos; b) acompanhar os controles funcionais, vantagens e licenças, bem como a legalidade das concessões; c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos convênios de cessão de servidor público municipal; d) verificar se o envio da DCTF Web, bem como o preenchimento e envio do Esocial estão sendo realizados dentro do prazo legal; e) exercer o controle dos repasses financeiros provenientes das contribuições sociais devidas aos regimes de previdência social; f) realizar fiscalizações e auditorias in loco, solicitando documentos e informações a qualquer agente público ou terceiro que receba dinheiro público; e Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ea PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 17 da Lei nº 669, de 6/3/2025) g) assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Controlador Geral. 8 2º Compete ao Departamento de Almoxarifado: a) supervisão da aquisição de bens e serviços, do sistema de registro de preços, de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura; e o b) auxiliar nos serviços de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura, bem como estabelecer estocagem mínima de segurança dos materiais é promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente, além de exercer outras competências correlatas; 8 3º Compete Departamento de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário: a) planejar, coordenar, controlar e executar os serviços relacionados aos bens que formam o patrimônio imobiliário e mobiliário da Prefeitura; e b) orientar e controlar as atividades referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e controle de uso dos bens patrimoniais, além de outras atribuições correlatas a cada área de atuação. 8 4º Compete a Coordenadoria de Segurança do Trabalho: a) garantir que os servidores possam concluir seu trabalho com segurança; b) estabelecer padrões de segurança para seu local de trabalho com base nas exigências legais; e C) treinar os servidores para ajudá-los a compreender essas regras. Seção IX Da Secretaria Municipal da Fazenda Art. 27. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento: I- superintender, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das receitas tributárias do Município; II - proceder ao lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro « CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e Rae PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS » “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 18 da Lei nº 669, de 6/3/2025) HI - proceder à execução orçamentária, o cadastro técnico imobiliário, planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao planejamento urbanístico; IV - proceder à Programação e planejamento orçamentário em geral; V - proceder ao acompanhamento é supervisão da execução orçamentária; VI - proceder ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão pública e responsabilidade fiscal, no âmbito do Município de Uruana de Minas; e VII - atividades correlatas. Art. 28. A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura básica interna: I- Departamento de Finanças e Contabilidade; II — Departamento de Cadastro e Tributação e Gestão Fiscal; 8 1º Compete ao Departamento de Finanças e Contabilidade: d) assinar notas de empenho e ordens de pagamento, juntamente com o Ordenador das Despesas; e) manter registros atualizados da execução orçamentária e respectivas dotações, procedendo a sua conferência e a emissão de relatórios; 8 zelar pelo equilíbrio financeiro do Município de Uruana de Minas; g) efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, comunicando o fato ao Diretor de Administração e Finanças e ao Secretário; h) emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento relativo à folha de pessoal, acompanhando os repasses efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças e o crédito: bancário, zelando pela sua exatidão; i) gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; )) administrar os processos de adiantamento de despesas e diárias, bem como os respectivos cartões corporativos, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; k) administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias; Pp Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 19 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 1) acompanhar e supervisionar a execução financeira de parcerias e contratos; m) propor a abertura de créditos orçamentários adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades; n) efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação de despesas, através do Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF); o) identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; p) elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; q) propor, anualmente, cronogramas de desembolso, bem assim as alterações posteriores, em função da ordem de prioridades definidas; 1) emitir as guias de lançamento para efeitos contábeis; s) emitir e controlar o fluxo documental contábil, assim como manter a regularidade na obtenção das informações processadas; t) emitir relatórios, acompanhando os valores existentes na rubrica “Restos a Pagar”; e u) exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas. $ 2º Compete ao Departamento de Cadastro e Tributação e Gestão Fiscal: a) executar as atividades de administração da receita tributária municipal; b) propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras referentes às políticas fiscais e tributárias; c) interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata; d) acompanhar a execução da política fiscal e tributária; e) apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais; e f) promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município; —F— Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 20 da Lei nº 669, de 6/3/2025) £) elaborar relatórios de gestão fiscal, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações posteriores; e h) sugerir ao Prefeito a concessão de novos prazos para pagamento e parcelamento de tributos e recursos que contestem os lançamentos fiscais. . TÍTULO II Dos Orgãos de execução da Administração Municipal Seção I Da Secretaria Municipal da Educação Art. 29. Compete à Secretaria Municipal da Educação, planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 30. A Secretaria Municipal da Educação tem a seguinte estrutura básica interna: I- Departamento de Ensino; II — Escola Municipal Gustavo Capanema; II — Escola Floriano Peixoto (Eusébio Severino Botelho) HI — Escola Municipal de Educação Infantil Balão Mágico; IV — Creche Municipal Gustavo Campos; 8 1º Das Atribuições do Departamento de Ensino: a) propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino; b) zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização; c) criação de escolas e modificação da estrutura do sistema de ensino fundamental e da educação infantil e especial. d) propor ao Prefeito a política e as diretrizes para o desenvolvimento da educação infantil; +— E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 e a | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fis. 21 da Lei nº 669, de 6/3/2025) e) produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil; f) executar as atribuições e competências do Município concernentes ao ensino fundamental, nos termos da legislação pertinente, bem como gerenciar os aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e humanos referentes ao ensino fundamental; g)planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando; h) cadastrar e organizar as linhas de transporte estudantil, bem como PS Tesponsabilizar-se pela fiscalização dos respectivos contratos e, ainda, notificar e aplicar penalidades aos prestadores de serviço de transporte de educandos; d) planejar, coordenar e acompanhar as obras, reparos, Tecuperação e manutenção dos prédios e bens públicos, relacionadas à área de Educação do Município; e )) coordenação e supervisão do programa municipal de educação de jovens e adultos; 8 2º Das atribuições das Unidades de Ensino Escola Municipal Gustavo Capanema, Escola Floriano Peixoto, Balão Mágico e Creche Gustavo: a) elaborar e executar sua proposta pedagógica; b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; e ms e) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. Seção II Da Secretaria Municipal da Saúde Art. 31. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública e vigilância sanitária. Art. 32. A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica interna: D Centro Municipal de Saúde; I) PSF Urbano HI) PSF Rural IV) Coordenação da Atenção Primária; V) Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; —p— Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS | “Trabalho e Transparência" (fis. 22 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 VD) Coordenação de Saúde; VID Coordenação de Serviço de Farmácia; VII) Supervisão de Saúde = 81º O Centro Municipal de Saúde, na qualidade de principal responsável pelas atividades de assistência médico-hospitalar no Município, tem por objetivo a realização do atendimento médico-hospitalar aos habitantes de Uruana de Minas, de forma a garantir-lhes uma assistência segura, de qualidade é humanizada, tendo a sua estrutura básica definida em legislação específica. $ 3º O PSF Rural permeia o atendimento médico prioritário à todos os integrantes de cada família residente na zona rural do município, independente de sexo e idade; desenvolvendo com os demais integrantes da equipe da unidade de saúde, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população. 8 3º Compete à Coordenação da Atenção Primária: a) promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos; ms b) cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária; €) principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS), devendo orientar-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. 8 4º Compete à Coordenação de Vigilância Sanitária e Epidemiológica: a) dirigir, coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária no Município; b) estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de Unaí; c) assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária Municipais de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; P— Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e a E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fis. 23 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 d) coordenar a realização de inspeções sanitárias complementares e/ou suplementar no Município; e) realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; f) monitorar a realização de treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de saúde municípios; e g) desenvolver atividades correlatas. 8 5º Compete à Coordenação de Saúde: a) receber os pacientes e entregar formulários; b) manter uma agenda de consulta e outros cronogramas; c) transcrever os pedidos dos médicos; d) manter os gráficos e quadros médicos de sinais vitais; e) emitir ou localizar documentos (certidões de nascimento/óbito, relatórios de alta etc.); £) atualizar os bancos de dados com informações dos pacientes; 8) colaborar com a equipe médica e não médica; h) fazer o pedido de suprimentos quando necessário; e i) assumir outros deveres quando designado. )) realizar supervisão nos territórios; k) acompanhar a implantação dos protocolos, normas e rotinas epidemiológicas junto aos territórios; D promover a análise da situação de saúde dos territórios; Discussão e monitoramento de indicadores; m) supervisionar e monitorar as equipes de vigilância dos territórios; e Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) 3678-9 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 24 da Lei nº 669, de 6/3/2025) n) realizar treinamento é capacitação na área de vigilância epidemiológica. 8 6º Compete a Coordenação do Serviço de Farmácia as atribuições definidas na Lei Municipal nº 521, de 30 de novembro de 2017: a) definir e Coordenar a assistência farmacêutica no Município de Unaí, assegurando a efetividade das intervenções em saúde que envolvem o uso de medicamentos; b) solicitar a abertura de Processos administrativos para aquisição de medicamentos — e correlatos; c) acompanhar a execução dos processos abertos até sua finalização; d) supervisionar é apoiar as farmácias das unidades de saúde; e) realizar comunicação aos farmacêuticos; £) planejar e monitorar as avaliações da assistência farmacêutica em cumprimento às metas da Secretaria Municipal de Saúde; £) gerenciar o ciclo logístico de recebimento, armazenamento e distribuição dos produtos as unidades de saúde; e 8 7º Compete à Supervisão de Saúde: ps a) implementar a Política Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde; b) participar da elaboração e implantar, em conjunto com as Unidades de Saúde, os instrumentos municipais de gestão do SUS; c) planejar, apoiar, monitorar e avaliar à implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde em seu território; d) participar das instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal; e) assegurar a coleta, sistematização, disponibilização e o fluxo de informações, conforme normas da Secretaria Municipal de Saúde; £) acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão e convênios de sua responsabilidade, e participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente, efetuando todas as ações necessárias e suficientes para tanto, inclusive, mas não se limitando à: N | oe somo + Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) 3678-909 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br a | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 25 da Lei nº 669, de 6/3/2025) g) realizar visitas às unidades sob contrato de gestão e convênios para acompanhamento da execução contratual; h) propor e recomendar medidas corretivas junto aos contratados e conveniados em vista de eventuais inconformidades identificadas; i) elaborar relatórios conclusivos em vistas dos indicadores de produção e qualidade; )) propor alterações do plano de trabalho considerando a realidade loco-regional e diretriz operacional; k) desenvolver ações de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde; 1) coordenar, planejar, monitorar, avaliar e desenvolver ações de vigilância em saúde no seu âmbito de atuação, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde; my)desenvolver outras atividades correlatas Seção III Da Secretaria Municipal de Agropecuária Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural, ainda: I- incentivar a produção agrícola e pecuária; II - apoiar as atividades rurais; HI - irrigação; e IV - assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais. Subseção I Seção II Da Assessoria de Assuntos Agronômicos Art. 34. A Assessoria de Assuntos Agronômicos faz parte da estrutura interna da Secretaria Municipal da Agropecuária e tem as seguintes atribuições: Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 e E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br ooo EEE a E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fis. 26 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 a) apoio a produção agrícola e pecuária; b) padronização e inspeção de produtos vegetais, animais e = de insumos utilizados nas atividades agropecuárias; c) apoio às atividades rurais; d) pesquisa e experimentação agropecuária; e) irrigação; 8) assistência técnica a Pequenos e médios produtores rurais; 8) organizar, controlar e fiscalizar a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; h) coordenar e gerenciar o Centro Integrado de Abastecimento de Unaí - Cinau; e i) organizar, coordenar e fiscalizar o programa de feiras livres; e j) desenvolver outras atividades correlatas; Seção IV Da Secretaria Municipal de Esportes Art. 35. Compete à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer planejar, cutar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar. Am, coordenar e exe: Art. 36. São ainda atribuições da Secretaria Municipal de Esportes: a) promover a execução de atividades e programas desportivos; b) promoção do desporto; c) realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do futebol, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos; d) prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades futebolísticas municipais; e) supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de futebol e propor medidas para o seu aperfeiçoamento Ê £) estimular, no Município, o futebol não-profissional. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 27 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 8) incentivo a prática das várias modalidades de esportes; h) organização e supervisão de eventos relacionados à juventude, como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio e relacionados à juventude do Município; e i) execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento de ações e eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o bem-estar dos munícipes. Seção V Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos Art. 37. Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos a formulação e execução de políticas, diretrizes e ações para o desenvolvimento urbano do Município. Art. 38. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos tem a seguinte estrutura básica interna: I- Departamento de Limpeza Urbana; e II — Departamento de Obras Públicas. Art. 39. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos tem a — seguinte estrutura básica interna: I- a coordenação do processo de revisão e de gestão participativa ouvindo as demandas da população; II - o desenvolvimento e avaliação de novos instrumentos de política urbana, HI - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta ou indireta, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias municipais, vias urbanas e rurais; IV - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; V -a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pelo Município e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * "Trabalho e Transparência" (fls. 28 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 VI - o levantamento e cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pelo Município. VI - o planejamento do ordenamento urbano e a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais; VIII - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitério, calçadas e outros bens pertencentes ao Município; IX - a formulação e execução das políticas municipais de mobilidade e acessibilidade; X - a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; XI - a coordenação e execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, varrição, coleta e destinação final do lixo, de capina e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; e XI — a gestão e fiscalização dos serviços públicos de sua competência que forem terceirizados. 8 1º Compete ao Departamento de Limpeza Urbana: a) coleta de lixo, executar as atividades de varrição, capina e limpeza de vias e ainda de coleta e destinação do lixo urbano; b) executar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos parques e logradouros públicos; e c) executar as atividades de fiscalização da limpeza urbana de maneira geral dentro do Município; 8 2º Compete ao Departamento de Obras Públicas: a) executar as atividades relacionadas à execução de obras; b) à análise e aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares; c) à elaboração de estudos e projetos de obras públicas municipais, aos serviços de desenho, topografia, orçamento e custos das obras a cargo do Município; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br << ————————————eee EE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS | “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 29 da Lei nº 669, de 6/3/2025) d) atividades relacionadas às edificações, construções e manutenção de obras públicas; e e) a execução das atividades relacionadas à execução de obras, à análise e aprovação de projetos, à fiscalização de obras particulares, aos serviços de desenho e topografia; Seção VI Da Secretaria Municipal de Transportes regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do pa Município, nos termos e condições da legislação aplicável e ações destinadas à garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município. Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Transportes: a) representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de transportes; b) atender aos interesses dos munícipes nos assuntos relativos ao sistema viário; c) manter relações públicas e de contato com os demais Poderes; d) acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos; A e) planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos máquinas e equipamentos do Município; £) superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração do material utilizado ou à disposição da Secretaria; 8) prestar atendimento às atividades de defesa civil; e h) desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Subseção I Seção VI Do Departamento de Mecânica Art.41. O departamento de Mecânica, é parte integrante da Secretaria Municipal de Transporte e tem as seguintes atribuições: áli i : i - - 3678-9090 ida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) Ea a a — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fls. 30 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 a) executar os serviços de oficinas, máquinas e o abastecimento de veículos de propriedade do Município; b) dirigir os serviços de garagem, organizando o atendimento dos demais órgãos municipais, no que se refere aos veículos de transporte. c)executar serviços de manutenção na parte mecânica de caminhões, automóveis, máquinas que compõem a frota municipal; d) prestar socorro à frota municipal, conforme necessidade e solicitação do — encarregado; e) gerenciar a utilização de combustíveis e manutenção de veículos; 9) elaborar relatórios de controle do sistema de abastecimento de veículos municipais; 8) fazer prestação de contas ao seu superior hierárquico; h) coordenar a execução de reparos em diversos tipos de pneus e câmaras de ar dos veículos, máquinas e equipamentos municipais, como também a limpeza e a lubrificação, lavando-os externamente, a mão ou por meio de máquina, para conservá-lo. Seção VII Da Secretaria Municipal da Assistência Social e Art. 42. Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social. I- Da Coordenação; e Ii -Do CRAS $ 1º São atribuições da Coordenação da Assistência Social: c) assistir, direta e imediatamente, o gestor relativamente ao planejamento, elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de Assistência Social; d) articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e urbanas; a Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS E Í E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fls. 31 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 e) assistir, direta e imediatamente, o gestor nas atividades de superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e programas que formam a Política Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas. £) planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais no núcleo familiar, além de exercer outras atribuições correlatas; 8 2º São atribuições do CRAS: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Agendamentos de perícia no INSS; d) Auxilio às pessoas em situação de vulnerabilidade; e) Auxilio na emissão de documentos; £) Desenvolver outras atividades correlatas. Cessão VII Secretaria Municipal do Meio Ambiente ) Art. 43. Compete, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade. Art. 44, A Secretaria Municipal do Meio Ambiente possui a seguinte estrutura interna: 1 — Departamento de Conservação do Meio Ambiente; II — Departamento de Saneamento Básico :é III — Coordenação Ambiental. 8 1º São atribuições do Departamento de Conservação do Meio Ambiente: a) promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e Ad E | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" (fls. 32 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 b) incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência; c) promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida; d) estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres, governamentais e não governamentais; e) preservar e restaurar processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 9) proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de competência do Município; e 8) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, em virtude da competência comum prevista no artigo 23, VI, da Constituição Federal. $ 2º São atribuições do Departamento de Saneamento Básico: a) estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável, de esgotos sanitários e saneamento de cursos d'água. b) atuar como coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais e estaduais, em projetos e obras relativas aos serviços de água e esgoto; c) operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e de esgotos sanitários; d) lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgotos e as tarifas ou contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; e) exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgoto, compatíveis com leis gerais e especiais; e f) administrar a coleta regular de lixo e a coleta seletiva, bem como o sistema de drenagem pluvial. 8 3º São atribuições da Coordenação Ambiental: a) fiscalizar, orientar, emitir pareceres, laudos, auto de infração e outros documentos voltados a atividade ambiental; a / 2 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e E O O k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" inistração 2025/2028 (fls. 33 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/ b) orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção, preservação do meio ambiente, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas; c) participar de reuniões de conselhos ligados ao Meio Ambiente; d) desenvolver atividades de apoio ao Secretário Municipal do Meio Ambiente. Seção IX Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Art. 45. Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo superintender, elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística, bem como ao incremento e desenvolvimento do setor turístico do Município. Art. 46. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta pela seguinte estrutura: 8 1º Departamento de Cultura a) dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura e da área artística do Município; b) implantar a política de cultura do Município; C) coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística; d) permitir à população acesso aos equipamentos e bens culturais; organizar e administrar a infraestrutura artística e cultural do Município; 82º Compete ao Departamento de Turismo: a) dirigir, elaborar e executar a política municipal de turismo, compreendidas ações efetivas de incentivo e fomento à atividade turística do Município; b) atender os interesses do Município nos assuntos de turismo e cultura; c) exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições; d) auxiliar o Secretário Municipal da Cultura e Turismo na promoção e execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; €) promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; —+— i li i ! -000 - i - - (38) 3678-9090 da Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG ( 3 ER timer ri ad — Home Page: www,uruanademinas.mg.gov.br ee a 7 | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 34 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 8) desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Seção X Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Art. 47. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, atua com atividades essenciais ao desenvolvimento econômico do município em especial diante de seu conhecido potencial turístico, promovendo o desenvolvimento econômico municipal através de elaboração de Programas de fomento e investimento às atividades relacionadas à vocação econômica do município. $1 sustentável do Muni ípio de Uruana de Minas, a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos em sua estrutura administrativa, com as seguintes atribuições além das constantes na Lei Municipal nº 415 de 26 de março de 2013; I- Setor de Desenvolvimento do Turismo N — Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho; TI — Setor de Desenvolvimento e Promoção Rural; = 8 2º Compete ao Setor de Desenvolvimento do Turismo: a) empreender ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Cultura é Turismo Para a promoção do Turismo no Município de Uruana de Minas; e b) planejar Projetos em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que culminem na Participação do Município em Programa de Governo Federal, Estadual e de ONGs e que culminem na liberação de recursos para o Município. 8 2º Compete ao Setor de Desenvolvimento Urbano e Trabalho a) empreender a busca de Tecursos a fim de gerar emprego e renda no Município; e b) identificar vocações potenciais do Município de Uruana de Minas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da cidade. $ 3º Compete ao Setor de Desenvolvimento e Promoção Rural: li i - de Minas - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: e e Menjorio q cd E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — E aa | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" (fis.35 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 a) identificar potencialidades do Município na zona rural a fim de viabilizar a capitação de investimentos; b) desenvolver programas de fomento do desenvolvimento rural. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Título 1 DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 48. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, são essenciais à administração, competindo-lhes em comum, além das atribuições instituídas na Lei Orgânica do Município e em outras leis, o seguinte: I- planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas; Il - aprovar propostas de planos e rotinas de trabalho, programas de aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços; III - executar as políticas governamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; IV - analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quando ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; V - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e outros; VI - analisar e, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; VII - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; VIII - executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses do Município; IX - coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fis. 36 da Lei nº 669, de 6/3/2025) com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular; = X - zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe; XI - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações do Município; XII - zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; XI - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; XIV - demonstrar, periodicamente, ao Prefeito, em especial, a situação da pasta administrativa da qual seja titular, inclusive apresentando relatórios concisos e precisos de sua gestão; XV - aplicar multas previstas em lei, nos contratos ou convênios, bem como revê- las quando for o caso 5 XVI - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XVII - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua secretaria; XVIII - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos é regulamentos relativos aos assuntos de sua secretaria; XIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria; XX - comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado ou convidado, e prestar informações nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do Poder Legislativo; e XXI - elaborar conjuntamente com as unidades que integram a sua pasta administrativa o planejamento de compras e serviços, bem como o programa orçamentário de sua secretaria. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, aos ocupantes de cargos equivalentes a Secretário Municipal, as atribuições a que aludem o caput deste artigo. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS * “Trabalho e Transparência" (fls. 37 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Administração 2025/2028 Título II DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO Art. 49. Além das atribuições previstas nesta Lei, compete ao Diretor de Departamento Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade e ainda: I-a coordenação, Planejamento e execução das atividades referentes à expedição € arquivo de documentos administrativos, materiais, patrimônio, serviços e comunicação interna do Município; e H- implementação do cumprimento das diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas para a Secretaria competindo também a execução das atividades das unidades que integram o Tespectivo departamento, Previstos pela diretoria de sua secretaria. Art. 50. Fica estabelecido O piso de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão da administração direta do Poder Executivo para ser preenchido exclusivamente por servidores efetivos, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Parágrafo único. Para efeito de cálculo do Percentual a que alude o caput deste artigo, poderá ser computado o número de funções gratificadas, comissionadas e afins, ocupadas no âmbito do Município de Uruana de Minas somando-se a este o número de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, apurando-se, assim, o número efetivo de servidores da carreira investidos em cargos e funções de confiança, o qual será devidamente considerado no precitado cálculo. CAPÍTULO VI = Disposições Finais e Transitórias Art. 51. Ficam criados os seguintes cargos comissionados: 1-1 (um) cargo de Superintende de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal da Administração; II —- 1(um) cargo de Coordenador Administrativo do Centro de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; HI-1 (um) Cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais; IV — Coordenador em Segurança do Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal da Administração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e formação mínima em técnico em Segurança do Trabalho; ili i : -000 - de Minas - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: im dg lido e dq o eg E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br a 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 38 da Lei nº 669, de 6/3/2025) V — Coordenador Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e formação mínima em técnico ambiental; VI-1 (um) cargo de II- Assessor Educacional — 20 (vinte) horas, e formação superior na área Educacional; VII - 1(um) cargo de Superintendente de Gestão Ambiental — 40 (quarenta) horas, com nível mínimo de escolaridade fundamental; VIII - 2 (dois cargos de Coordenador Cultural) — 40 (quarenta) horas com nível mínimo de escolaridade fundamental; 8 1º A forma de recrutamento e vencimento dos cargos constantes, nos incisos I, N, II, IV e V deste artigo, constam no Anexo J, desta Lei. 8 2º Cabe ao Superintendente de Recursos Humanos: a) superintender, supervisionar é acompanhar as ações relativas a recursos humanos e administração de pessoal; e b) as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal do Município, constituindo órgão de apoio e assessoramento direto e imediato à Superintendência Administrativa de Recursos Humanos; c) desenvolver outras atividades correlatas. 83º Cabe ao Coordenador Administrativo do Centro de Saúde, responder ed administrativamente pelo bom funcionamento da unidade. 8 4º Compete ao Coordenador do CRAS articular e desenvolver estratégias para que a equipe possa trabalhar bem e ainda trabalhar direto com as famílias visando o melhor atendimento aos usuários. 8 5º Compete ao Coordenador em Segurança do Trabalho: a) orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando esquemas de prevenção. b) inspecionar locais, instalações e equipamentos do Município e determinar fatores de riscos de acidentes; c) solicitar aquisições de EPIs às Secretarias Competentes; d) realizar a entrega dos EPIs aos servidores, mediante recibo, bem como realizar a fiscalização do uso. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro « CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 + E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br —- Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 39 da Lei nº 669, de 6/3/2025) e) notificar quando constatar uso indevido dos EPIs e informar aos Secretário o descumprimento da utilização correta para as providencias cabíveis; £) propor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; £) inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios; h) comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios; D investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e Propor as providências cabíveis; j) intermediar junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento necessário aos acidentados; k) registrar irregularidades e elaborar estatísticas de acidentes; D) treinar os funcionários do Município sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; m) coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; n) participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; 0) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; P) executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. 8 6º Compete ao Coordenador Ambiental: a) realizar juntamente com o Secretário Municipal do Meio Ambiente o planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos à execução das políticas de meio ambiente; i áli i e -000 - i - MG - (38) 3678-9090 a Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas M 3 E-mail prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 40 da Lei nº 669, de 6/3/2025) b) acompanhar as ações de proteção e controle da qualidade ambiental; C) orientar, fiscalizar e emitir parecer a respeito da qualidade da água e ao tratamento do esgoto sanitário municipal; d) Assessorar nas questões afetas as notificações, inspeções, vistorias, levantamento e avaliações; e) assessoramento nos atendimentos de denúncias e verificação da ocorrência ou não de infração ambiental; £) orientar e acompanhar os servidores da ETE e ETA; 8) exercer outras atividades correlatas. 8 7º Compete ao Superintendente de Gestão Ambiental: a) supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais; b) supervisionar a implantação e coordenação das ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental; ms Cc) supervisionar estudos e Projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental; e) supervisionar as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação; É) exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente; 8) exercer outras atividades correlatas. $ 8º Compete ao Coordenador de Cultura e Turismo: fli i : -000 - Minas - MG - (38) 3678-9090 7 i lia, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de 3 Ea, aqui do a fm Li ng, a — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br emma ISV SR | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 41 da Lei nº 669, de 6/3/2025) a) supervisionar e controlar os processos administrativos do da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo; b) participar ativamente do dia a dia da equipe administrativa da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo; €) elaborar e relatórios, levantamento de dados é organização administrativa do Setor de Cultura e Turismo; d) coordenar as ações e auxiliar o Secretário Municipal da Cultura e Turismo em suas atividades; e) assessorar o Secretário Municipal da Cultura e Turismo no gerenciamento dos contratos de prestadores de serviços, mediante Planejamento e controle de gastos; f) coordenar os programas oferecidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal no âmbito de suas competências; £) coordenar a realização de atividades e eventos culturais e de turismo no âmbito do Município; h) desenvolver projetos valorizando os artistas locais e espaços turísticos do Município; i) gerenciar as instalações físicas e patrimoniais do Setor de Cultura e Turismo da e Turismo; e )) executar outras atividades correlatas. Art. 52. Ficam criadas as seguintes funções Gratificadas: I— Assessor Educacional Especialista em Educação (FGE) -40 horas; e II — Duas Funções Gratificadas da Saúde (FGS) Art. 53. A carga horária do Assistente Judiciário, criado pelaLeinº 416, de 2013 é de 30 (trinta) horas semanais. Art. 54. Revogam-se as seguintes leis: I-Lei nº 125 de 26 de setembro de 2021; II — Os anexos III e VIII da Lei nº 641, de 27 de março de 2024; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br = E E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 42 da Lei nº 669, de 6/3/2025) HI—O artigo 14 da Lei nº 596, de 16 de maio de 2022; IV — os anexos III, e VIII da Lei nº 635 de 4 de dezembro de 2023; V—Lei nº 504, de 28 de junho de 2017; VI-Lei nº 521, de 30 de novembro de 2017; VI—A Lei 465, de 26 de maio de 2015; VII -Leinº 459 de 11 de março de 2015; VII — revogar a lei 415 de 26 de março de 2013; VII — Lei 416 de 2 de abril de 2013; VIII — Lei 277 de 1º de junho de 2009; IX —Lei 226 de 29 de dezembro de 2006; X — Lei 232 de 9 de julho de 2007; XI — Lei nº 086 de 10 de novembro de 1999; XII — Lei 052 de 20 de julho de 1998; e XIII — Lei nº 002 de 28 de janeiro de 1997. Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 6 de março de 2025; 28º da Instalação do Município. Bruno Raphael Mota Ferreira BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIR2Areito Municipal se a Uruana de Mina Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 43 da Lei nº 669, de 6/3/2025) ANEXO IDA LEI Nº 669 DE 6 DE MARÇO DE 2025. CARGOS EM COMISSÃO LINHA DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE VENCIMENTO (R$) RECRUTAMENTO 1 Secretário Municipal 13 Amplo R$ 5.500,00 2 Chefe de Gabinete 1 Amplo R$ 4.033,00 3 Assessor do Gabinete 1 Amplo R$ 4.033,00 4 | Assistente de Gabinete 8 Amplo R$ 2.109,00 5 Oficial de Gabinete 1 Amplo | R$1.96000 | = 6 Secretário do Gabinete 9 Amplo R$ 2.821,00 do Prefeito 7 Assessor de Assuntos 1 Amplo R$ 3.979,00 EI Agrônomos NB 8 Assistente Judiciário 2 Amplo R$ 3.000,00 | (Lei416/2013) | 9 Procurador Jurídico l Amplo R$ 4.980,00 10 | Controlador Interno 11 Amplo R$ 3.000,00 1 Coordenador de 1 Amplo R$ 3.065,00 Comunidades e Distritos 12 Coordenador de Saúde 1 Amplo R$ 3.743,00 13 | Coordenador de Serviço 1 Amplo R$ 1.745,00 de Farmácia 14 Coordenador da 1 Amplo R$ 3.743,00 Vigilância Sanitária e Epidemiológica gt 15 Coordenador Geral do 1 Amplo R$ 2.109,00 Programa Bolsa Família 16 Supervisor de Saúde 1 Amplo L R$ 3.234,00 17 Coordenador da 1 Amplo R$ 1.870,00 Atenção Primária | 18 Coordenador da 1 Amplo R$ 2.390,00 Assistência Social L 19 Diretor de 15 Amplo R$ 1.612,00 Departamento 20 | Coordenador de Eventos 1 Amplo R$ 1.919,00 e Elaboração de Projetos L Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" (fls. 44 da Lei nº 669, de 6/3/2025 pa 2025/2028 LINHA | DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE VENCIMENTO (R$) RECRUTAMENTO 21 Coordenador de Centro 1 Amplo R$ 1.810,00 Educacional Infantil 22 Diretor Creche 1 | Amplo R$ 2.350,00 Proinfância — Educação Infantil 23 Diretor Escolar Centro 1 Amplo R$ 2.415,00 Educacional Infantil | 24 | DiretorEscolarI-até | 1 Amplo | R$2.899,00 400 alunos + pm 25 Diretor Escolar II — 1 Amplo R$ 3.624,00 Mais de 400 alunos 1 26 Secretário de Gestão 1 Amplo R$ 3.312,00 Escolar 27 Vice Diretor Escolar — 1 Amplo R$ 1.787,00 até 400 alunos 28 Vice Diretor Escolar — 1 Amplo R$ 1.979,00 acima de 400 alunos 29 | Coordenador Municipal | 1 Amplo R$2.500,00 | de Proteção e Defesa Civil 30 Coordenação Geral 1 Amplo R$ 2.608,62 (Educação Integral) 31 Articulador 13 Amplo R$ 1.826,04 — 32 Secretário da Junta do 1 Restrito Remuneração Básica Serviço Militar (FG) do Cargo Efetivo acrescida de 60% 33 Encarregado de Serviço 1 Restrito Remuneração Básica de Limpeza Urbana do Cargo Efetivo acrescida de 60% 34 | Encarregado do Serviço 1 Restrito Remuneração Básica de Obras Públicas do Cargo Efetivo — | acrescida de 60% 35 | Encarregado do Serviço 1 Restrito Remuneração Básica de Mecânica do Cargo Efetivo acrescida de 60% 36 Encarregado do Serviço 1 Restrito Remuneração Básica de Jardinagem do Cargo Efetivo acrescida de 60% 37 | Encarregado do Serviço il Restrito Remuneração Básica de Abastecimento de do Cargo Efetivo Água acrescida de 60% i áli i : -000 - i - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas 3 E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Tr "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 45 da Lei nº 669, de 6/3/2025) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS LINHA | DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE VENCIMENTO (R$) L RECRUTAMENTO 38 | Encarregado do Serviço 1 Restrito Remuneração Básica de Esgotamento do Cargo Efetivo Sanitário acrescida de 60% 39 Gratificação Equipe de 1 Restrito R$ 500,00 Apoio Licitação — Lei 575/2021 + 40 | Gratificação Equipe de 1 Restrito R$ 500,00 Apoio Licitação — Lei 575/2021 (membro) + 41 Superintende de 1 Amplo/Restrito R$ 3.000,00 Recursos Humanos 42 Coordenador 1 Amplo R$4.750,00 | Administrativo do Centro de Saúde 43 Coordenador do CRAS 1 Amplo/Restrito 1 R$ 2.547,00 44 Superintendente de 1 Amplo R$ 4.500,00 Compras € Licitações 1 45 | Função Gratificada — 1 Amplo/Restrito R$2.703,56 | Assessor Educacional (FGE) — 40 hs 46 Função Gratificada — 1 Amplo/Restrito R$ 2.872,50 Assessor Educacional (FGE) = 20 hs 47 Função Gratificada da 2 Restrito R$ 1.500,00 Saúde 48 Coordenador em 1 Amplo R$ 2.500,00 Segurança do Trabalho 49 | Coordenador Ambiental 1 Amplo R$ 2.500,00 50 Superintendente de 1 Amplo R$ 3.500,00 Gestão Ambiental | 51 | Coordenador de Cultura | 2 Amplo R$ 3.500,00 e Turismo Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS TE E O TO] E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 46 da Lei nº 669, de 6/3/2025) ANEXO II DA LEI Nº 669 DE 6 DE MARÇO DE 2025. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E F UNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA: 1. Secretário Municipal de Governo: — orientar as demais Secretarias e coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; II - executar as políticas governamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; III - representar a Secretaria de Governo, deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e outros; IV - analisar e, se for O caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; VI - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; VII - controlar os prazos para sanção e veto de leis; VII - acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; IX - atender e encaminhar Os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura; e X — desenvolver outras atividades correlatas. 2. Secretário Municipal da Administração: 1 - estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br —— 01 E PREFEITURA MUNICIPAL DE URVANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 47 da Lei nº 669, de 6/3/2025) Il- participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; HI — a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos; IV - executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses do Municipio; V- manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações da Prefeitura e do Município: VI - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; VII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; VIII- participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; IX - assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; X- proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal - Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de capacitação-, dentre outros; XI — desenvolver outras atividades correlatas. 3. Secretário Municipal da Fazenda: II - planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas; IV - executar as políticas 8overnamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua Secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; V - analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos Prazos, recursos materiais, humanos e financeiros i fli i : inas - - 78-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) 36 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br mi PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 48 da Lei nº 669, de 6/3/2025) empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quanto ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; H VII - analisar & se for o caso, aprovar propostas Orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à Sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; VII - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de Tecursos para viabilizar as ações do Município; IX - zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; X- resolver sobre Tequerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XI - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária, ao controle do ordenamento territorial urbano e ao controle, auditoria interna e transparência da gestão Pública e responsabilidade fiscal no âmbito do Município de Uruana de Minas; XII- Programar, elaborar e executar a Política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes; XIV - assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; XV - acompanhar as normas de aplicação do fundo de contas; XVI - manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito Público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; XVII inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; XVIII - executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; XIX - fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de Prestação de serviços irregulares no Município; XX - julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância; XXI- controlar o sistema de guarda e movimentação de valores; i Íli i E -000 - i - MG - (38) 3678-9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630 000 - Uruana de Minas 3 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br e res E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 49 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XXI - elaborar, executar & acompanhar o Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; XXIII - Programar o desembolso financeiro; XXIV - empenhar, liquidar e Pagar as despesas; XXV- elaborar a Programação do fluxo financeiro do Município, administrando-o através do controle de desembolso Programado dos recursos destinados aos diversos órgãos do Município; XXVI - elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; XXVII - executar à Prestação anual de contas e O cumprimento das exigências do controle externo; XXVIII - realizar Os registros e controles contábeis a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da administração direta; XXIX - analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; XXX - controlar e fiscalizar sua gestão e supervisionar os investimentos públicos; XXXI - controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Município; XXXII - coordenar a elaboração das Propostas de orçamento anual, plurianual é investimentos de abertura de créditos adicionais, lei de diretrizes orçamentária, bem como acompanhar a execução XXXIV - expedir Certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; XXXV - fornecer certidão de habite-se; XXXVI - emitir Pareceres nos processos administrativos de sua competência; e XXXVII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e i áli i H -000 - i - MG - (38) 3678-9090 + da Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas 8 Ema: pretertaraG una crncoiro« CEP: 38.63 — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br DD E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. SO da Lei nº 669, de 6/3/2025) exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II - planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas Preestabelecidas; HI - representar a Sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, Planos de meias, operações e aplicações de Tecursos, demonstrativos e outros; IV- coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais Ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular; V- zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe; VI - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações do Município; VII- acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; VII - resolver sobre Tequerimentos, reclamações ou Tepresentação que lhe forem dirigidas; IX - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua secretaria; XI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela secretaria; XIII - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; XIV - implantar e implementar Políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; XV- estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; i Íli i : -000 - i - MG - (38) 3678-9090 pm ida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - M 3 Ema profeta uno enceiro - CEP: 38,63 — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br — 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 51 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XVI * Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; XVII - integrar suas ações educacionais às atividades culturais e esportivas do município; XVII - pesquisar, Planejar e promover O aperfeiçoamento e a atualização permanentes das ísticas e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; XIX - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao Programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XX- proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos Orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e Tegulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXI- implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;e XXXII - exercer outras atividades correlatas. 5. Secretário Municipal da Saúde: I — planejar, Programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; II - planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas Preestabelecidas; HI - aprovar Propostas de planos e rotinas de trabalho, programas de aperfeiçoamento de medidas e outros, analisando Processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços; IV - executar as políticas Sovernamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; V - analisar os resultados dos Programas estabelecidos Para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos Prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quando ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; i íli i E -000 - inas - MG - (38) 3678-9090 + da Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - M 3 E mal prefeita a con ruearo - CEP: 38.63 — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br =." PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 52 da Lei nº 669, de 6/3/2025) VII - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; IX - executar as determinações do Prefeito relativamente aos interesses do Município; X - coordenar as negociações e à execução de convênios, parcerias e contratos com agentes XI - zelar para que à comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe; XII - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de Tecursos para viabilizar as ações do Município; XIII - zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; XIV - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de — potencialidade e aperfeiçoamento; XV- resolver sobre requerimentos, reclamações ou Tepresentação que lhe forem dirigidas; XVI - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua Secretaria; XVIII- monitorar ações que definam o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; XIX - coordenar a realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; XX - coordenar a fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações de ambientes de risco; e Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Po E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br o e E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 53 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XXI - Promover, no âmbito do município políticas de fiscalização e o controle das condições Sanitárias, de higiene, Saneamento, alimentos e medicamentos. 6. Secretário Municipal da Assistência Social: I- assistir direta e imediatamente o gestor, relativamente ao Planejamento, elaboração, regulação, monitoramento, avaliação e divulgação da Política Municipal de Assistência Social; II - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de Tecursos, demonstrativos é outros; IV - analisar e, se for O caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; V - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; VI - coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular; VII - zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe; VIII- manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de Tecursos para viabilizar as ações do Município; X - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; XI - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XII - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua secretaria; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br E e E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 54 da Lei nº 669, de 6/3/2025) superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento social, Promoção da cidadania, trabalho, emprego e habitação de interesse social; XIV - articular as ações da Assistência Social com as demais políticas sociais e urbanas; e XV - assistir, direta e imediatamente, O gestor nas atividades de superintender, formular, coordenar e supervisionar as ações, projetos e Programas que formam a Política Municipal de Assistência Social, além de exercer outras atribuições correlatas. 7. Secretário Municipal do Meio Ambiente: I- planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à Preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade; II - promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas; HI - incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência; IV - promover a educação ambiental e a formação de consciência crítica de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida; V- estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres, governamentais e não governamentais; — VI- preservar e restaurar Processos ecológicos essenciais & Prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VII - proteger as florestas, a fauna e a flora, observado o âmbito de competência do Município; VII - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, em virtude da competência comum prevista no inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal; IX - planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua Secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas; XI - executar as políticas 8overnamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; i fli il ; = i a = 78-9090 f Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG (38) 36 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br =— 1100000. k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 55 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XII - analisar os resultados dos Programas estabelecidos Para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos Prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quanto ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; XIII - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, Planos de metas, operações e aplicações de Tecursos, demonstrativos e outros; XIV - analisar 8, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; XV - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; XVI - coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular; XVIII - zelar para que a comunidade esteja permanentemente informada das atividades de sua secretaria, bem como coordenar as atividades em que esta participe; XX - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; XXI - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XXI - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua secretaria; 8. Secretário Municipal da Agricultura: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais e demais ações de infraestrutura rural; II - implementar ações de incentivo a produção agrícola e pecuária; IN - coordenar assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 + E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br ga E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 56 da Lei nº 669, de 6/3/2025) IV - Planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas Preestabelecidas; V - aprovar Propostas de planos e rotinas de trabalho, Programas de aperfeiçoamento de medidas € outros, analisando Processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços; VI - executar as políticas Bovernamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; VIII - representar a Sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e outros; IX - analisar e se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; X - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; XIII - zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; XIV - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; i áli i : -000 - inas - MG - (38) 3678-9090 E da Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas 8 Ena profere CEP — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br ———— PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 57 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XVII - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; XVII - Planejar & coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos; XIX - Organizar as atividades da pasta de modo que permita a execução diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor; XX - coordenar Projetos de extensão rural no âmbito do Município; e XXI - manter e conservar unidades, equipamentos e instalações Para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento. 9. Secretário Municipal de Cultura e Turismo: II- executar as políticas &overnamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; IV- analisar os resultados dos programas estabelecidos Para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos prazos, recursos materiais, humanos e financeiros idad empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quando ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; V - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, = Planos de metas, operações e aplicações de Tecursos, demonstrativos e outros; VI - analisar e, se for o caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como Propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; VI - participar de reuniões internas, intercambiando informações, apresentando sugestões, negociando e/ou cobrando metas de trabalho e outros assuntos inerentes à sua secretaria; VIII - coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual seja titular; i fli j E -000 - inas - - (38) 3678-9090 Y a Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG ( 3 E mal protetora come nedro CEP: 38.63 — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br > PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 58 da Lei nº 669, de 6/3/2025) IX- manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações do Município; XII- zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; XIII - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; XIV - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XVIII - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua Secretaria; XIX - desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo e cultura; XX - organizar e Promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; XXI - elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; e 10. Secretário Municipal de Esportes: I- planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar. I - planejar, organizar e dirigir as atividades inerentes a sua secretaria, tendo em vista atingir qualitativamente as metas preestabelecidas; HI - executar as políticas governamentais, apresentando informes a conclusões pertinentes a sua secretaria, a fim de contribuir para a definição dos objetivos a serem alcançados; IV - analisar os resultados dos programas estabelecidos para a sua secretaria, observando os aspectos técnicos, o cumprimento dos Prazos, recursos materiais, humanos e financeiros empregados, grau de aplicabilidade e outros, objetivando a avaliação e decisão quanto ao cancelamento, reformulação ou continuidade dos mesmos; V - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos e outros; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 vo E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br ——m1 [00000 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 59 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XI - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações do Município; XII - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de e potencialidade e aperfeiçoamento; XIII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; XIV - subscrever e referendar atos e regulamentos referentes à sua secretaria; XV - apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física no Município, estimulando à prática dos esportes; XVI - administrar os equipamentos destinados a pratica de esportes; e XVII - subsidiar o Governo Municipal, quanto à Proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação. 11. Secretário Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos: E" I - coordenar execução de obras públicas, infraestrutura urbana, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, conservação de vias, parques e jardins públicos; II - representar a sua secretaria deliberando sobre políticas, diretrizes, normas gerais, estruturas, Planos de metas, operações e aplicações de recursos, demonstrativos € outros; HI - analisar e, se for o Caso, aprovar propostas orçamentárias apresentadas pelas áreas subordinadas à sua secretaria, bem como propor alterações nas mesmas, visando ao desenvolvimento das atividades dentro dos padrões requeridos; IV - coordenar as negociações e a execução de convênios, parcerias e contratos com agentes financeiros ou com entidades públicas ou privadas federais, estaduais ou municipais, com vistas à realização de objetivos de interesse do Município, especialmente da pasta administrativa da qual Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeiturauruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br DD E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fis. 60 da Lei nº 669, de 6/3/2025) V - manter contato com os órgãos municipais, estaduais e federais, visando à obtenção de recursos para viabilizar as ações do Município; VI- zelar pelo cumprimento das normas do Município, orientando seus subordinados na sua observância; VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidade e aperfeiçoamento; VIII - aplicar multas Previstas em lei, nos contratos ou convênios, bem como revê-las quando for o caso; IX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representação que lhe forem dirigidas; X - fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos; XI - fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XII - fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas, exceto aqueles ligados à área de meio ambiente; XIII- executar e manter o sistema viário de competência municipal; e XIV- elaborar normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos; 12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ( Lei nº 415, de 26/3/2013) I- fomentar o desenvolvimento econômico local de maneira sustentável; Il - empreender ações para geração de emprego e renda no Município; HI- trabalho em conjunto com os Secretários de pastas correlatas a fim de desenvolver ações que geram renda para o Município; IV — incentivo ao empreendedorismo na aplicação da Lei Geral das micro e pequenas empresas, trabalho no poder de compras do município, desburocratização, fomento do turismo como alavanca do desenvolvimento econômico local; V — captação de investimentos produtivos através de uma Prospecção de investimentos, trabalhos na lei de incentivos fiscais e estímulos econômicos do Município; VI incentivar e promover ações para valorizar os arranjos produtivos Locais. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 61 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 13. Chefe de Gabinete: (Lei 002 de 28/1/1997) I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; HI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV - realizar as atividades de relações públicas do Município; V - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade Os originais de leis, decretos, portarias € outros atos normativos pertinentes ao Poder Executivo; VI- prestar assessoramento ao Prefeito em matérias de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Município; VII - defender, em Juízo ou fora dele, os direitos e os interesses do Município; VIII - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação é aquisição de imóveis pelo Município e nos contratos em geral que esta celebrar; IX - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação estadual e federal de interesse do Município; e VI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito. 14. Oficial de Gabinete do Prefeito I- assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo; N - preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação; II - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal; IV - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativos, Estaduais e Federais; V - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Gabinete do Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 f E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 62 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 15. Secretário do Gabinete do Prefeito (criado pela Lei nº 277 de 1º de junho de 2009) I — atender às repartições públicas, Secretarias e demais órgãos, conforme determinação do Prefeito; II - assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos munícipes; II — cumprir orientações do Gabinete do Prefeito; IV realizar outras atividades correlatas. 16. Assessor do Gabinete do Prefeito I - assessoramento nos assuntos relacionados com a administração em geral, tratativas para obtenção de convênios e coordenação da Tepresentação social e política do Prefeito junto a outros municípios, a órgãos e repartições públicas estaduais e federais; II - articulação com órgãos e entidades do Município, visando à regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito; HI - coordenação da administração regionalizada; IV - acompanhamento da tramitação de Proposições submetidas à ao Poder Legislativo Municipal; V - articulação com os organismos públicos e com Organizações representativas da comunidade; VI - formulação dos atos do Prefeito e administração e controle da publicidade dos atos administrativos em geral; e VI - execução e transmissão de ordens e decisões do Prefeito. 17. Procurador Geral/ Assessor Jurídico do Município: 1 - dirigir a Procuradoria-Geral e assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; II - representar, mediante delegação do Prefeito Municipal, o Município e suas autarquias e fundações públicas, em juízo e fora dele; II - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou ajustes que interessem à administração pública; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 h E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 63 da Lei nº 669, de 6/3/2025) IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento; V - exercer funções de consultoria jurídica da administração municipal, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; VI propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer atos normativos, minutar a competente petição, bem como as informações que devem ser prestadas pelo Prefeito na forma da legislação específica; VII - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; VII - assessorar o Prefeito, cooperando na elaboração de matéria legislativa; IX - opinar sobre providências de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público e pela interpretação das leis vigentes; X - propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares; XI- propor ao Prefeito, para os órgãos da administração direta e indireta e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XII - elaborar minutas padronizadas dos termos de convênios, contratos e outros ajustes a serem firmados pelo Município; XIII - opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial; XIV - opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta municipal; XV - opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento 5 XVI - acompanhar, supervisionar e assessorar comissões Pprocessantes em caso de processo disciplinar promovido contra servidor municipal; XVII - prestar informações Legislativo Municipal, quando solicitadas; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 P— E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 64 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XVII - acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a defesa dos interesses legítimos do Município; e XIX - defender, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal. 18. Assistente Judiciário (Lei nº 416 de 2 de abril de 2013) — carga horária 30 (trinta) horas semanais. I-triar e prestar atendimento jurídico aos munícipes carentes que acorrem ao serviço, dando-lhes a devida orientação; I- sugerir, à clientela, as medidas judiciais cabíveis, estudando e propondo, em juízo, as ações pertinentes, acompanhando-as até final decisão; III- elaborar petições, objetivando a defesa dos clientes nas ações que lhe forem propostas, promovendo todos os atos judiciais necessários, até final da demanda; IV - acompanhar, junto aos cartórios, o andamento dos feitos, manifestando-se nos processos, juntando os documentos requeridos pelo Poder Judiciário e peticionando, sempre que o caso assim o exigir; V- atender às publicações do Poder Judiciário e pedir vista dos autos para exames; VI - comparecer às audiências, apresentando memoriais e participando dos debates orais; e VII - manter as pastas de acompanhamento das ações devidamente atualizadas em consonância com o andamento judicial. 19. Superintendente de Compras e Licitações I — receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, observando em tudo as disposições da legislação federal e suas alterações posteriores: II — fazer abertura de processo licitatório mediante requisição de material e/ou serviço; II — solicitar autorização do procedimento licitatório ao Prefeito Municipal; IV — juntar documentos necessários ao procedimento licitatório, fundamentar o que se pretende e requerer a elaboração de parecer jurídico; V—todos os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato; PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 a E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br imib PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 65 da Lei nº 669, de 6/3/2025) VI Prestar contas dos serviços efetuados, a cada três meses, através de formulários próprios e em atendimento às Tegras emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VHI — emitir relatório de suas atividades no final de cada exercício financeiro; IX — coordenar o setor de licitações e contratos, atuando na organização e no efetivo andamento do setor; e X — executar outras tarefas afins. 20. Coordenador de Comunidades e Distritos - Lei 416/2013. perante todos os órgãos da Administração Pública Municipal; solicitar a realização de serviços de interesse público primário (interesse coletivo) dos moradores das Comunidades e Distritos :e II - representar Perante as Comunidades e Distritos os interesses da Administração Pública Municipal; dirimir conflitos Porventura surgidos entre os moradores das Comunidades e Distritos com a Administração Pública Municipal, zelando pela predominância da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público primário e secundário. 21. Coordenador de Eventos e Elaboração de Projetos I- dirigir, coordenar e monitorar o planejamento das políticas públicas municipais; II - pleitear convênios junto aos Governos F ederal e Estadual; IV - assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município; e V - coordenar em articulação com as demais secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do Plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 PT E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 66 da Lei nº 669, de 6/3/2025) e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal, Estadual e outros. 22. Superintendente de Recursos Humanos: - assessorar o Secretário Municipal da Administração na fixação das diretrizes de atuação da I Superintendência e exercer a direção geral das unidades vinculadas ao sistema de gestão de pessoal do Poder Executivo; II - superintender, supervisionar e acompanhar as ações relativas a recursos humanos e administração de pessoal 5 HI - prestar atendimento Presencial aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; IV - expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados É V - acompanhar, despachar e emitir pareceres opinativos referentes a processos, documentos, requerimentos internos e demais matérias de competência do Departamento; VI - solicitar capacitação Para os servidores do Departamento; VII - planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Municipal; VII - supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados no Departamento; IX - solicitar a abertura de sindicância ou a instauração de inquéritos administrativos para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos. X - conceder licenças, transferências e demais atos pertinentes à vida funcional dos servidores, anotando-se adequadamente; XI - coordenar o arquivo de servidores; XII - acompanhar os processos de reabilitação profissional; XII - subsidiar estudos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, auxiliando na elaboração dos impactos financeiros daí decorrentes; e XIV - supervisionar e subsidiar a formulação e proposição de diretrizes, normas € ações na área de segurança, saúde no trabalho e perícia médica, em busca de melhoria de condições de trabalho dos servidores. 23. Diretor de Departamento Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 P— E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br E- PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 67 da Lei nº 669, de 6/3/2025) I- Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade; II - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; HI - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados € prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; IV - apresentar ao superior imediato, na época própria, Programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade; V - despachar diretamente com o superior imediato; VI - apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; VII - despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência; VIII - proferir despachos interlocutórios, em Processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em processos de sua competência; IX - providenciar a organização e manutenção atualizada dos Tegistros das atividades da unidade que dirige; X - propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige; XII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XIII - providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os Processos e papéis devidamente ultimados e Tequisitar os que interessarem à unidade que dirige; e XV - exercer outras atribuições correlatas. 24.. Secretário de Gestão Escolar - Lei 504/2017: (requisito de provimento: Conclusão de Nível superior). : im : . Bio . -9090 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas MG (38) 3678 mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br nr 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fis. 68 da Lei nº 669, de 6/3/2025) I- exercer a responsabilidade básica de organização, escrituração e controle das atividades pertinentes à Secretaria; participar da Programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a Programação das instituições de ensino municipais; N - providenciar o levantamento e o encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; IV- redigir a correspondência oficial da Secretaria Municipal da Educação; V - acompanhar as atividades dos conselhos vinculados à Secretaria Municipal da Educação; e VI- executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal da Educação. 25. Assessor Técnico — Especialista em Educação (FGE) II - atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; HI- planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; V- participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las; VI - exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; VIII- atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio Psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; X- exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar. 26. Coordenador Geral da Educação Integral (Lei nº 642 de 27 de março de 2024) I- manter os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão buscando o sustento da família no mundo do trabalho; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 Dr A E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 69 da Lei nº 669, de 6/3/2025) II - educar os alunos para o pleno exercício da cidadania, orientando-os para a vida; HII- criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno regular; V - orientar, com auxílio de profissional competente, pais e educandos da importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene; VI - suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; VII - desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e habilidades; VIII - possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas; IX - incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do seu engajamento No processo educacional, diminuir as desigualdades sociais &, consequentemente, reduzir os altos índices de violência; X - promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula; XI - adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de culturas, visando à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes; 27. Articulador — Educação Integral (criado pela Lei nº 642 de 27 de março de 2024) I-envolver-se diretamente com a comunidade no planejamento escolar; H — realizar oficinas pautando-se na construção de metas; II — implementar ações empreendedoras na escola; e IV - realizar outras atividades correlatas. 28. - Supervisor da Saúde requisitos de provimento: (Conclusão do Ensino Médio). I - Supervisionar as atividades de organização, escrituração e controle das ações e serviços pertinentes ao atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, auxiliando o Coordenador de Saúde; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls.70 da Lei nº 669, de 6/3/2025) IT - cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal da Saúde nas Unidades Básicas de Saúde; II - acompanhar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal da Saúde, especialmente quanto ao cumprimento de metas e diretrizes; IV - Tesponsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades referentes às ações e serviços de saúde; e V - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Coordenador de Saúde ou pelo Secretário Municipal da Saúde. 29. Coordenador de Assistência Social (Lei 504 de 28/6/2017 — requisito de provimento: ensino fundam ental). I- Coordenar a organização, escrituração e controle das atividades pertinentes ao atendimento nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social; II - participar da Programação das atividades da Secretaria, mantendo-as articuladas com a Programação das instituições e Secretaria Municipal da Assistência Social; IV - supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social é colaborar na elaboração do relatório anual; cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário e dos demais dirigentes da Secretaria Municipal e nas Unidades de Assistência Social; e V- avaliar o serviço de atendimento prestado nas Unidades e Secretaria Municipal da Assistência Social. 30. Coordenador do CRAS I- coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; II - acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do > IV - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 PT E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 71 da Lei nº 669, de 6/3/2025) V - definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; VI - definir com a equipe técnica os meios e os ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; VI - avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos Programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários E VII - efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS IX - articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; e X - organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. 31. Coordenador Geral do Programa Bolsa Família (Lei 504 de 28/6/2017 — requisito de provimento Conclusão do Ensino Médio). I- assumir a interlocução entre a prefeitura, o MDS e o Estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Unico; II - mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; HI - coordenar a relação entre as Secretarias Municipais da Educação, da Assistência Social e da Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades: IV - coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no Município; assumir à interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; V - coordenar a interlocução com outras Secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 do E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 72 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 32. Assessor de Assuntos Agronômicos, Rurais e Ambientais (Lei 504 de 28/6/2017 requisito de provimento: Engenheiro Agrônomo habilitado de nível superior). I - Assessorar o executivo e desenvolver atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, meio ambiente, assuntos rurais, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, HI - supervisionar a elaboração de relatórios de atividades das Unidades Assistência Social e colaborar na elaboração do relatório anual; e executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Agricultura. 33. Assistente de Gabinete (Lei nº 635 de 4 de dezembro de 2023 — Requisito de Provimento: (Conclusão do Ensino Médio) I- Assistir diretamente ao Secretário Municipal no âmbito de sua atuação; II - assessorar o Secretário Municipal no planejamento, na coordenação, no acompanhamento € na avaliação das atividades da Secretaria; HI - exercer a coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades relacionadas com a sua área de atuação; e IV - exercer outras atribuições correlatas. 34. Coordenador do Serviço de Farmácia (Lei 521/2017 - requisito de provimento: Conclusão do Ensino Médio) I-elaborar e estabelecer a padronização de materiais de enfermagem e medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, como forma de racionalizar custos; planejar e programar, anualmente, a aquisição de materiais de enfermagem e medicamentos da Rede Municipal de Saúde; II - executar a aquisição de medicamentos e materiais de enfermagem para toda a Rede Municipal de Saúde; coordenar o armazenamento e distribuição de medicamentos e materiais de enfermagem, para as Unidades Básicas de Saúde, Pronto-Socorro, Ambulatório Médico, etc; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 —P— E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 73 da Lei nº 669, de 6/3/2025) II - coordenar e estabelecer controles para a dispensação de medicamentos e materiais de enfermagem nas unidades de distribuição; coordenar e supervisionar a utilização e registros de medicamentos controlados na Rede Básica de Saúde; IV - responder perante a autoridade sanitária competente sobre o cumprimento da legislação pertinente; e elaborar relatórios e mapas para acompanhamento da dispensação de medicamentos e materiais de enfermagem aos Munícipes e o seu respectivo consumo. 35. Diretor de Creche Proinfância (Educação Infantil) - Lei 596/2022 -Requisitos para o provimento: (Habilitação, em nível superior, em Educação); I- cuidar das finanças da escola; II - prestar contas à comunidade; HI - atualizar sempre com a legislação e as normas da Secretaria M. de Educação, para reivindicar ações junto ao órgão; IV - identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação; V - prezar e atuar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; VI - manter a escola sempre limpa e organizada; VII - garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quanto dos objetos e equipamentos; VII - conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; IX - acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; X - ser parceiro da equipe pedagógica na gestão da aprendizagem dos alunos; XI - incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material € O espaço necessário para seu desenvolvimento; XII - gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, supervisores, orientadores e funcionários; e XIII - manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessários. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 =P — E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br Sa | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fis. 74 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 36. Coordenador de Atenção Primária na Saúde (Art. 3º, $ 2º da Lei 635 de 4 de dezembro de 2023: Requisitos Para o provimento: Conclusão do Ensino Médio) Garantir o planejamento em saúde, gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (U SF) com outros serviços. 37. Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (Requisitos para o provimento: Ensino Médio) I - cadastramento e capacitação das unidade notificantes, tantos da rede pública quanto da particular; II - análises do comportamento epidemiológico de doenças e agravo de interesses nesse âmbito; HI - análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesses dos âmbitos estaduais e federais, e articulação com os órgãos correspondentes respeitadas a hierarquia entre eles; IV - participação na formulação de políticas, planos programas de saúde e na organização da prestação de serviços no âmbito municipal; V - implantação, gerenciamento e operacionalização do sistemas de informações de base epidemiológicas visando a coleta dos dado necessários à análise da situação de saúde municipal; VI - realização das investigações epidemiológicas de casos é surtos, com busca de faltosos nos diversos programas e coletas de materiais para encaminhamentos análises laboratoriais quando não realizado pela unidade; VII - realizar busca ativa nos atendimentos diários das unidades de saúde notificantes que apresentarem duas ou três semana epidemiológicas consecutivas com notificação negativa; VII - realizar busca ativa nos registros hospitalares e atestados de óbitos sempre quando se fizer necessário; IX - execução de medidas de controle de doenças agravos sobre vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de relativas à situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; X - estabelecimento de diretrizes operacionais, norma técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica; XI - programação, coordenação, acompanhamento supervisão das atividades nos âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 P E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 75 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XII - estabelecimento, Junto às instâncias pertinente da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários aos sistemas, no âmbito municipal; XII - identificação de novos agravos prioritário para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico científico para os níveis distritais e locais; XIV - implementação de Programas especiais formula dono âmbito estadual; XV - promoção de educação continuada dos Tecurso humanos e intercâmbios técnicos cientificam, Am com instituições de ensino, pesquisas e assessoria; XVI - notificação e investigação de agravos; XVII - fechamento de casas. XVIII - elaboração de difusão de boletim epidemiológicos (retro-alimentação) e participação em estratégicas de comunicação social no âmbito municipal; XIX - acesso permanente a comunicação com centro de formação de saúde aos assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações; XX - acompanhamento das coberturas vacinas, estipuladas por metas administrativas, visando à homogeneidade desta coberturas dentro do município, propondo estratégicas que visem contemplar este objetivo; XXI - Coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando abatedouros, questões de saúde pública como Zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral; XXTI - fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes; XXIII - Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação, melhoramento genético e clínica geral; e XXIV — desenvolver outras atividades correlatas. 38. Coordenador de Saúde - Lei 459/2015:Requisitos de provimento: Habilitação, em nível superior, em Enfermagem) Avenida Brasilia, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 meio E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (Ts. 76 da Lei nº 669, de 6/3/2025) I- coordenar os assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, assessorando, planejando e executando atividades de assistência direta ao titular da referida pasta (Secretário Municipal de Saúde); II - estabelecer comunicação com órgãos é entidades de qualquer nível do Governo, bem como entidades representativas de classe e prestadores de serviços da área de saúde, de modo a mantê- los a par das metas e realizações do governo local; HI - assistir, em nome do titular da pasta, a Câmara e os Vereadores Municipais, assegurando-lhes, em tempo hábil, as informações que solicitarem e, de ordem, encaminhar a exame a solução das indicações que formularem, de interesse municipal, bem como assistir às reuniões da Edilidade quando estiver em Pauta assuntos de interesse da saúde; IV - promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com as demais Secretarias Municipais de Saúde dos municípios circunvizinhos, articulando ações conjuntas e medidas interativas que favoreçam atividades no âmbito da saúde; V - submeter ao Prefeito Municipal, com parecer conclusivo, para despacho, expedientes especiais, especificados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde; VI - representar o Secretário Municipal de Saúde, em eventos, por indicação deste; VII - identificar interesses e necessidades comunitárias no âmbito da saúde e encaminhá-las ao Secretário Municipal de Saúde, com recomendações; VII - elaborar e expedir circulares de interesse da saúde, em assuntos especificados pelo Secretário Municipal de Saúde; coordenar providências, sob orientação do Secretário Municipal de Saúde de captação de recursos a serem utilizados na execução de programas de saúde pública, junto a órgãos ou entidades nacionais ou internacionais; IX - supervisionar a área de epidemiologia da Municipalidade. 39. Coordenador Administrativo do Centro Municipal da Saúde: I- coordenar e administrar o andamento das rotinas diárias do Centro Municipal de Saúde; II - monitorar os gastos e sugerir alternativas com boa relação custo-benefício; II - desenvolver e implementar políticas efetivas para todos os procedimentos operacionais; IV - monitorar o desempenho administrativo da equipe de profissionais; V- esclarecer dúvidas dos médicos, enfermeiros e da equipe de profissionais de saúde; VI - manter-se atualizado sobre Os regulamentos da área da saúde; VII - elaborar e revisar protocolos técnicos; VII - organizar e executar rotinas administrativas; IX — planejar e executar a capacitação permanente dos profissionais; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 + E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls.77 da Lei nº 669, de 6/3/2025) X — implementar medidas para humanizar a atenção às urgências; XI — coordenar a assistência pré hospitalar; XII — promover a união dos serviços de emergência com outros órgãos; e XIII — desenvolver outras atividades correlatas. 40. Função Gratificada da Saúde (FGS) I - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua responsabilidade; I - exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; IN - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e Prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; IV - apresentar ao superior imediato, na época própria, Programa de trabalho da unidade sob sua responsabilidade; V - despachar diretamente com o superior imediato; VI - apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços; VII - despachar e subscrever certidões sobre assuntos de sua competência; VII - proferir despachos interlocutórios, em Processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios, em Processos de sua competência; IX - providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; X - propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas e irregularidades; XI - fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige; XII - fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal a seu cargo; XIII - providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige; XIV - remeter ou fazer Temeter ao arquivo geral os Processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessarem à unidade que dirige; Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.b PT r k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 78 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XV - planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa/ instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016); XVI — responder como Responsável Técnico das Unidades de Saúde (RT) XVII — atuar diretamente na elaboração de Programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Além disso, faz parte da sua rotina: a) criar programas de limpeza e higienização; b) serviços de auditoria; c) análise, controle e gestão de equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares; d) consultoria em geral; e) cumprir todos os dispositivos legais da profissão de enfermagem; f£) informar, de ofício, ao representante legal do hospital e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da enfermagem; g) elaborar e implementar regimento interno, manuais de normas administrativas; h) zelar pelo cumprimento das atividades privativas da enfermagem: e i) exercer outras atribuições correlatas. 41. Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (Leinº 611 de 16/2/2023) I - abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II - gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; II - inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV - cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V - prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. 42. Controlador Interno e de Transparência Pública Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 PO E-mail: prefeituraQDuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 79 da Lei nº 669, de 6/3/2025) I- executar atividades pertinentes ao controle interno do Município de Uruana de Minas voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações; N - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município. IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. VII - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. IX - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". X - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. XI - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. XII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. XIII- realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. XIV - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 + E-mail: prefeituraQ)uruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 80 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XV - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; XVI- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; e XVII - desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento do Município. 43. Diretor de Creche Proinfância - Educação Infantil (8 4º da Lei nº 596/2022) - Requisitos para o provimento: Habilitação, em nível superior, em Educação; I- cuidar das finanças da escola; II - prestar contas à comunidade; Atualizar sempre com a legislação e as normas da Secretaria M. de Educação, para reivindicar ações junto ao órgão; HI - identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Educação; IV - prezar e atuar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; V - manter a escola sempre limpa e organizada; VI- garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quanto dos objetos e equipamentos; VII - conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho & garantindo que o processo seja democrático até o fim; VII - acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; IX - ser parceiro da equipe pedagógica na gestão da aprendizagem dos alunos; X- incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; XI - gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, supervisores, orientadores e funcionários; XII — manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessários. Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 +— E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 81 da Lei nº 669, de 6/3/2025) 44. Diretor de Unidade Educacional — Atribuições comuns ao Diretor Escolar I e do Diretor Escolar II (Cargos criados pela Lei nº 232 de 9 de julho de 2007); I- cuidar das finanças da escola; II - prestar contas à comunidade e aos órgãos superiores; HI - conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão; IV - identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna é externa e à Secretaria de Educação; V - prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente agradável; VI - manter a escola limpa e organizada; VII- garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; VII - conduzir a elaboração do Projeto Político-Pedagógico - PPP - mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; IX - acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; X - ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos; XI - Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e O espaço necessário para seu desenvolvimento; XII - gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores é funcionários; XIII - manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; XIV - assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; XV - submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas; XVI - acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; XVII - garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional; di Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Www.uruanademinas.mg.gov.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 82 da Lei nº 669, de 6/3/2025) XVI - garantir a adoção das medidas disciplinares Previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto Político-pedagógico da unidade educacional; XIX - aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; XX - assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional; XXIT - conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; XXII - coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; e €) à distribuição de classes por turno; XXIII - encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, Tepresentações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados à quem de direito, observados os Prazos legais, quando for o caso; XRIV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; XXV - favorecer a viabilização de Projetos educacionais Propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; XXVI - possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; XXVII - estabelecer Junto ao Colegiado, diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal técnico-administrativo, docente e discente; XXVIII - favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural; e XXIX - responsabilizar-se pela devida aplicação dos Tecursos financeiros recebidos pela caixa escolar, conforme legislação pertinente. 45. Vice Diretor Escolar Pp Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: Wwww-.uruanademinas.mg.gov.br k PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS “Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 83 da Lei nº 669, de 6/3/2025) I- substituir o Diretor em órgãos oficiais; II - auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições; HI - auxiliar o Diretor na observância do regime didático e disciplinar; IV - auxiliar o Diretor na coordenação e supervisão de todas as atividades administrativas e pedagógicas da escola; = V - favorecer a integração da Instituição de Ensino com a comunidade, através de mútua Cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural; VI- velar pela fiel observância das normas educacionais e administrativas; VII - Tesponsabilizar-se, juntamente com o Diretor, pelo patrimônio da Instituição de ensino; VII - zelar pelo funcionamento, conservação, limpeza e manutenção da Instituição de Ensino; IX - participar da elaboração do Planejamento da Instituição de ensino; X - acompanhar a frequência de alunos e professores; XI - encontrar soluções para cobrir faltas e substituições; XII - orientar e acompanhar os projetos institucionais; E XHI - participar da elaboração da pauta dos encontros de formação de professores e funcionários; XIV - dar suporte à coordenação pedagógica na avaliação de desempenho dos docentes; XV - monitorar todas as etapas da merenda, do recebimento dos alimentos ao descarte; XVI- estreitar a relação com as famílias, acompanhando a entrada e a saída dos alunos e atendendo aos pais; XVI - observar a manutenção do prédio e de equipamentos. XVIII - checar as condições de segurança do prédio; XIX - tomar decisões na ausência do diretor; e XX - exercer outras atividades inerentes à gestão escolar. aii i fi i H - i - MG - (38) 3678-9090 da Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas 8 Ema pretotu au comento - CEP: 38.63 — Home Page: Www-uruanademinas.mg.gov.br