| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Concede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que especifica. |
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700. e riesanamEMINAS N PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEINº 675, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Concede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município - de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu “ú nome, sanciona € promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento do cargo de Nutricionista no Município de Uruana de Minas, no percentual de 32,57% (trinta e dois vírgula cinquenta e sete) por cento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município. BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Bruno Raphael Mota Ferreira Prefeito Municipal de Uruana de Minas Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Mina vê 3 , , À : 38.630-000 - s - MG -(3 nl E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: O agente