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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 675/2025

Tipo Lei
Número / Ano 675 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaConcede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que especifica.
native_id966

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700. e riesanamEMINAS N
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEINº 675, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Concede reajuste salarial a categoria de servidores
efetivos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
- de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu
“ú nome, sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento do cargo de
Nutricionista no Município de Uruana de Minas, no percentual de 32,57% (trinta e dois vírgula
cinquenta e sete) por cento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município.
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Bruno Raphael Mota Ferreira
Prefeito Municipal de
Uruana de Minas
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Mina
vê 3 , , À : 38.630-000 - s - MG -(3 nl
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: O agente

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