| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo realizar pagamento de diárias, gratificações e vantagens a servidores cedidos de outros órgãos ou entes federados para atuação no Município de Uruana de Minas. |
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DR cn Ri RANA DE MINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEI Nº 674 DE 24 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo realizar pagamento de diárias, gratificações e vantagens a servidores cedidos de outros órgãos ou entes federados para atuação no Município de Uruana de Minas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 1 do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de diárias, horas extras, gratificações e vantagens a servidores cedidos de outros órgãos ou entes federados, com atuação no Município de Uruana de Minas. Parágrafo único. O pagamento do disposto no caput deste artigo, fica condicionado a comprovação dos trabalhos efetivamente realizados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município. Ea 33 as (Não E) Ns RS SO a? a NES BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br