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← Uruana de Minas (MG)

norma nº 674/2025

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo realizar pagamento de diárias, gratificações e vantagens a servidores cedidos de outros órgãos ou entes federados para atuação no Município de Uruana de Minas.
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DR cn Ri RANA DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI Nº 674 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo realizar pagamento de
diárias, gratificações e vantagens a servidores
cedidos de outros órgãos ou entes federados para
atuação no Município de Uruana de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 1 do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de diárias, horas
extras, gratificações e vantagens a servidores cedidos de outros órgãos ou entes federados, com
atuação no Município de Uruana de Minas.
Parágrafo único. O pagamento do disposto no caput deste artigo, fica condicionado a
comprovação dos trabalhos efetivamente realizados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município.
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BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br

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