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norma nº 676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI Nº 676 DE 16 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos
Servidores da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Uruana de Minas e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de
acordo com a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de abril de 2024 a
março de 2025 a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do
Município de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas
diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal.
$1º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos
servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para
assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal.
$ 2º O disposto no caput desta Lei não se aplica aos servidores que tiveram vencimentos
reajustados em 2025, por leis municipais específicas.
Art. 2º A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da
educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008
e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo
Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e
Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa
Uruana Educação Integral + Qualidade.
Art. 3º A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e agentes
de combates a endemias, que teve o piso salarial para o ano de 2025, definido por Lei Federal, em
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis) reais.
Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados
sobre os valores de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
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Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Mi +
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E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: sic dio De a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
(fls. 2 da Lei nº 676 de 16/5/2025)
Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei
Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao Programa de
Atenção Integral à Família — PAIF.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º
do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2025.
Uruana de Minas, 16 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município.
Bruno Raphael Mota Farreira
Prefeito Municipal de
Uruana de Minas
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
2
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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