| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. |
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FS slÀÃãQãQí PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEI Nº 676 DE 16 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente que lhe são conferidas pelo artigo 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustada em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de abril de 2024 a março de 2025 a remuneração dos servidores da administração direta do Poder Executivo do Município de Uruana de Minas, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. $1º Após a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo, a remuneração dos servidores que permanecer inferior ao salário mínimo nacional, será elevada àquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. $ 2º O disposto no caput desta Lei não se aplica aos servidores que tiveram vencimentos reajustados em 2025, por leis municipais específicas. Art. 2º A revisão da remuneração, não alcança todos os profissionais do magistério da educação básica, assim entendidos os identificados no Artigo 2º, 8 2º da Lei Federal 11.738/2008 e que tem seus vencimentos reajustados de acordo com o custo aluno, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação, e nem alcança os Cargos em Comissão de Coordenador Geral e Articuladores, constantes do Anexo IV da Lei Municipal nº 597/2022, referentes ao Programa Uruana Educação Integral + Qualidade. Art. 3º A revisão da remuneração, não alcança os agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias, que teve o piso salarial para o ano de 2025, definido por Lei Federal, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis) reais. Art. 4º - A revisão da remuneração, alcança os Conselheiros Tutelares, e serão aplicados sobre os valores de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). y Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Mi + ve 3 4 , i :38. - nas - MG - e E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: sic dio De a aa E PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 2 da Lei nº 676 de 16/5/2025) Art. 5º - A revisão da remuneração, alcança todos os Cargos Públicos criados pela Lei Municipal nº 499/2017, alterada pela Lei Municipal nº 598/2022, referentes ao Programa de Atenção Integral à Família — PAIF. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei estão em conformidade com o disposto no $ 6º do Artigo 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025. Uruana de Minas, 16 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município. Bruno Raphael Mota Farreira Prefeito Municipal de Uruana de Minas BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito 2 Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br e ES SEE E