| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 669 de 6 de março de 2025 que "Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a reestruturação da estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas-MG, e dá outra providências. |
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FEM sa PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEI Nº 673 DE 24 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivos da Lei nº 669 de 6 de março de 2025 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a reestruturação da estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas- MG, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 50 da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX no artigo 51 da Lei nº 669 de 6 de março de 2025, com a seguinte redação: - IX — 1 (um) cargo de Superintendente de Compras e Licitações: Art. 2º As linhas 42, 46 e 47 do Anexo I da Lei nº 669 de 6 de março de 2025, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 3º O item 14 do Anexo II, da Lei nº 669 de 6 de março de 2025, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 6 de março de 2025. Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município. ci wise NE o e BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA oii” Prefeito Sa estar? Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 2 da Lei nº 673 de 24/4/2025) ANEXO IDA LEI Nº 673 DE ABRIL DE 2025. CARGOS EM COMISSÃO LINHA | DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE VENCIMENTO (R$) RECRUTAMENTO 42 Coordenador 1 Amplo R$ 5.700,00 Administrativo do = Centro de Saúde e 46 Cargo — Assessor Amplo/Restrito R$ 2.872,50 Educacional (FGE) — 20 hs Função Gratificada da Restrito R$ 1.500,00 Saúde 52 Função Gratificada da R$ 2.133,00 Saúde (NR) Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br a E + ES PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 (fls. 3 da Lei nº 673 de 24/4/2025) ANEXO II DA LEI Nº 673 DE ABRIL DE 2025. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS/CONFIANÇA: P 14. Oficial de Gabinete do Prefeito (categoria de CNH Mínima: B) 1- assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo; IH - preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação; III - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal; IV - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativos, Estaduais e Federais; V - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados ao Gabinete do Prefeito; VI- dirigir veículos oficiais do gabinete, respeitando a categoria definida nestas atribuições. (NR) Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br SS E SENTES E VE