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norma nº 673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 669 de 6 de março de 2025 que "Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a reestruturação da estrutura administrativa do Município de Uruana de Minas-MG, e dá outra providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI Nº 673 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 669 de 6 de março de
2025 que “Dispõe sobre os princípios básicos, a
organização e a reestruturação da estrutura
administrativa do Município de Uruana de Minas-
MG, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 50 da Lei Orgânica do Município
faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IX no artigo 51 da Lei nº 669 de 6 de março de
2025, com a seguinte redação:
- IX — 1 (um) cargo de Superintendente de Compras e Licitações:
Art. 2º As linhas 42, 46 e 47 do Anexo I da Lei nº 669 de 6 de março de 2025,
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º O item 14 do Anexo II, da Lei nº 669 de 6 de março de 2025, passa a
vigorar com a redação do Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos
a 6 de março de 2025.
Uruana de Minas, 24 de abril de 2025; 28º da Instalação do Município.
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BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA oii”
Prefeito Sa estar?
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
(fls. 2 da Lei nº 673 de 24/4/2025)
ANEXO IDA LEI Nº 673 DE ABRIL DE 2025.
CARGOS EM COMISSÃO
LINHA | DENOMINAÇÃO QTDE. FORMA DE VENCIMENTO (R$)
RECRUTAMENTO
42 Coordenador 1 Amplo R$ 5.700,00
Administrativo do
= Centro de Saúde
e 46 Cargo — Assessor Amplo/Restrito R$ 2.872,50
Educacional (FGE) — 20
hs
Função Gratificada da Restrito R$ 1.500,00
Saúde
52 Função Gratificada da R$ 2.133,00
Saúde
(NR)
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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E
+ ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
(fls. 3 da Lei nº 673 de 24/4/2025)
ANEXO II DA LEI Nº 673 DE ABRIL DE 2025.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS/CONFIANÇA:
P 14. Oficial de Gabinete do Prefeito (categoria de CNH Mínima: B)
1- assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições,
em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de Governo;
IH - preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito,
promovendo a respectiva publicação e preservação;
III - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes,
órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo Municipal;
IV - assistir e assessorar ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativos,
Estaduais e Federais;
V - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de
Governo que estejam relacionados ao Gabinete do Prefeito;
VI- dirigir veículos oficiais do gabinete, respeitando a categoria definida nestas atribuições. (NR)
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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E SENTES E VE

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