| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-07-20 |
| Ementa | ACRESCENTA, NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL, A DISCIPLINA NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º054/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998. Acrescenta, no Sistema de Ensino Municipal, a Disciplina NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Sistema Municipal de ensino, de nível fundamental, compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas pela legislação em vigor, a disciplina NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO. Art. 2º - A disciplina a que se refere o artigo anterior envolverá noções básicas de sinalização e de normas de segurança no trânsito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 20 Julho de l.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º______/____. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º054/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº054/98, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Sistema Municipal de ensino, de nível fundamental, compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas pela legislação em vigor, a atividade NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO." "Art. 2º - A atividade a que se refere o artigo anterior envolverá noções básicas de sinalização e de normas de segurança no trânsito." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 15 setembro de l.998. JESUINO FORTUNATO DOS SANTOS Autor JUSTIFICATIVA: De minha própria autoria, o Projeto de Lei nº014/98, que deu origem à Lei Municipal nº054/98, de 20 de julho de 1.998, acrescenta no sistema de ensino municipal a disciplina Noções Normas de Trânsito. Após informações fornecidas pela Secretária Municipal de Educação, convenci que não se podia este Legislativo Municipal criá-lo como disciplina e sim como atividade, uma vez que para se tornar disciplina, haveríamos de primeiramente ter o conhecimento e a manifestação positiva do Conselho Municipal de Educação, homologado pela Superintendência Regional de Educação de Paracatu. Pelo motivo supra, conto com a aprovação de todos os demais ilustres colegas.