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norma nº 54/1998

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1998
Date 1998-07-20
EmentaACRESCENTA, NO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL, A DISCIPLINA NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º054/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998.
Acrescenta, no Sistema de Ensino Municipal, a Disciplina 
NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição 
que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O Sistema Municipal de ensino, de nível 
fundamental, compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas 
pela legislação em vigor, a disciplina NOCÕES DE NORMAS DE 
TRÂNSITO. 
Art. 2º - A disciplina a que se refere o artigo anterior 
envolverá noções básicas de sinalização e de normas de segurança no 
trânsito. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Uruana de Minas-MG, 20 Julho de l.998.
SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º______/____.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL N.º054/98, DE 20 DE JULHO DE 1.998 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Uruana de Minas, no uso da atribuição 
que lhe confere o Art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº054/98, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Sistema Municipal de ensino, de nível fundamental, 
compreenderá, além das disciplinas curriculares determinadas pela 
legislação em vigor, a atividade NOCÕES DE NORMAS DE TRÂNSITO." 
"Art. 2º - A atividade a que se refere o artigo anterior envolverá 
noções básicas de sinalização e de normas de segurança no trânsito."
 
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Uruana de Minas-MG, 15 setembro de l.998.
JESUINO FORTUNATO DOS SANTOS
Autor
JUSTIFICATIVA: De minha própria autoria, o Projeto de Lei nº014/98, que 
deu origem à Lei Municipal nº054/98, de 20 de julho de 1.998, acrescenta no 
sistema de ensino municipal a disciplina Noções Normas de Trânsito.
Após informações fornecidas pela Secretária Municipal de Educação, 
convenci que não se podia este Legislativo Municipal criá-lo como disciplina 
e sim como atividade, uma vez que para se tornar disciplina, haveríamos de 
primeiramente ter o conhecimento e a manifestação positiva do Conselho 
Municipal de Educação, homologado pela Superintendência Regional de 
Educação de Paracatu.
Pelo motivo supra, conto com a aprovação de todos os demais ilustres 
colegas.

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