| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Prorroga vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal n° 668 de 6 de março de 2025 que "Concede anistia de multas e juros que especifica, autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - de autônomos e de alvarás e dá outras providências. |
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 677 DE 27 DE MAIO DE 2025 Prorroga vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal nº 668 de 6 de março de 2025 que “Concede anistia de multas e juros que especifica, autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN — de autônomos e de alvarás e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei nº 668 de 6 de março de 2025 para a concessão de anistia de multas e juros sobre tributos municipais vencidos até a data da referida Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025. Uruana de Minas, 27 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município. Bruno Raphael Mota Ferreira py Prefeito Municipal de Uruana de Minas BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br