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norma nº 677/2025

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaProrroga vigência do prazo estabelecido na Lei Municipal n° 668 de 6 de março de 2025 que "Concede anistia de multas e juros que especifica, autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - de autônomos e de alvarás e dá outras providências.
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í PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
677 DE 27 DE MAIO DE 2025
Prorroga vigência do prazo estabelecido na Lei
Municipal nº 668 de 6 de março de 2025 que
“Concede anistia de multas e juros que especifica,
autoriza parcelamento, prorroga o vencimento do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza —
ISSQN — de autônomos e de alvarás e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no artigo 4º
da Lei nº 668 de 6 de março de 2025 para a concessão de anistia de multas e juros sobre tributos
municipais vencidos até a data da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
10 de maio de 2025.
Uruana de Minas, 27 de maio de 2025; 28º da Instalação do Município.
Bruno Raphael Mota Ferreira
py Prefeito Municipal de
Uruana de Minas
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br

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