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norma nº 683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaInstitui o Incentivo Variável por Desempenho de Metas (IVDM) destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família no município de Uruana de Minas-MG, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
“Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI Nº 683 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Incentivo Variável por Desempenho de
Metas (IVDM) destinado aos profissionais das
equipes de Saúde da Família no município de
Uruana de Minas-MG, em conformidade com a
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município
de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de Minas decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TITULO I
Seção I
Instituição do Incentivo Variável por Desempenho de Metas (IVDM
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho de Metas
(IVDM) destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família e demais
componentes das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS), incluindo as equipes de
Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), em conformidade com as normas estabelecidas
pelo Governo Federal.
Seção II
Finalidade do IVDM
Art. 2º O IVDM será pago por meio de um auxílio de bolsa desempenho
que visa incentivar, valorizar e reconhecer o desempenho efetivo alcançado pelos
multiprofissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde, com o objetivo de otimizar a
qualidade dos serviços oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. O valor do IVDM levará em consideração os resultados
dos indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.
Seção III
Beneficiários do IVDM
Mk
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
(fls. 2 da Lei nº 683 de 12/9/2025)
Art. 3º Farão jus ao auxílio de bolsa desempenho do IVDM os servidores
de provimento efetivo e comissionados, bem como os titulares de contratos de
excepcional interesse público, vinculados à Estratégia de Saúde da Família (ESF),
enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atingidos os
critérios estabelecidos pelo referido programa. O pagamento será efetuado nos meses
subsequentes ao repasse do Programa Previne Brasil.
Seção IV
Condicionantes para o Pagamento do IVDM
Art. 4º O pagamento do auxílio de bolsa desempenho do IVDM, em razão
do financiamento ser realizado a partir da transferência de recursos pelo Governo Federal,
somente será efetuado após a efetiva confirmação de tal repasse.
Parágrafo único. Na hipótese de o Governo Federal não realizar o aporte
de recursos do programa mencionado nesta lei, os servidores não farão jus ao auxílio por
bolsa desempenho do IVDM, ficando o município desobrigado de realizar qualquer
pagamento referente ao mesmo.
Seção
Categorias Profissionais Reconhecidas
Art. 5º Ficam reconhecidas para o recebimento do prêmio por desempenho
as seguintes categorias profissionais atuantes na Atenção Primária à Saúde:
I - Agentes Comunitários de Saúde;
II - Equipe de multiprofissionais que atuam na imunização municipal;
II - Médicos;
IV- Enfermeiros;
V - Odontólogos;
VI - Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem:
VII - Técnicos e/ou Auxiliares de Saúde Bucal;
VIII - Recepcionistas;
IX -Outros profissionais de nível superior, exceto médicos, enfermeiros e
odontólogos:
X - Profissionais do apoio institucional, incluindo técnicos/auxiliares em
enfermagem e em saúde bucal que fazem parte da ESF, farmácia básica, coordenação de
Atenção Básica, diretores/coordenadores das unidades, coordenação de assessoria e
avaliação, coordenação de saúde da mulher (citológicos), gerência de equipes de saúde,
equipe de planejamento, coordenação de gestão da informação da saúde, equipe de
educação permanente lotados na Secretaria de Saúde que apoiam as equipes de saúde nas
atividades relacionadas ao Programa Previne Brasil; €
XI - Profissionais do apoio, incluindo auxiliares de serviços gerais e
agentes de vigilância.
a
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
SS
O
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
(fls. 3 da Lei nº 683 de 12/9/2025)
TÍTULO II
Seção I
Adequações Normativas
Art. 6º Em razão da dinamicidade que pode ocorrer com a legislação
federal que regulamenta o Programa Previne Brasil, atualmente disciplinado por portarias
do Governo Federal, na hipótese de alterações normativas por parte do Ministério da
Saúde, bem como a possibilidade de outros profissionais de saúde serem inseridos na
Atenção Primária à Saúde para a melhoria dos indicadores, fica o Poder Executivo
autorizado a editar decretos para viabilizar a adequação e harmonização de eventuais
novos critérios estabelecidos para pagamentos do prêmio, sempre respeitando a
conformidade com a legislação federal vigente.
Art. 7º O incentivo de que faz esta lei será concedido ao beneficiário
mediante requerimento e apresentação de documentos, que será regulamento por decreto.
Seção II
Estabelecimento de Metas
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Saúde designada a estabelecer
quadro de metas para os profissionais de saúde, através de portaria, regulamentando-o
com instrumento de monitoramento e avaliação.
Seção III
Disposições Finais
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 12 de setembro de 2025: 28º da Instalação do Município.
a
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br
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