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norma nº 678/2025

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI MUNICIPAL N.º 678, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTE, DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E INSTITUI A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso | do artigo 76 da Lei Orgânica do
Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Uruana de
Minas/MG, decreta e Ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
—- CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
Seção |
Do Conselho Municipal de Esporte
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte do Município de
Uruana de Minas.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo,
deliberativo e consultivo, vinculado ao Departamento Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão
de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte a nível municipal.
Seção Il
Das Competências do Conselho
Art. 4º São competências específicas do Conselho Municipal de Esporte:
| - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação
do esporte e lazer no Município;
Il - contribuir com os demais: órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte;
III - acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da
cidade;
IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas,
com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
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"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
V - pronunciar-se sobre construção e manutenção de equipamentos de
ginástica, lazer, recreação e esportes da cidade de Uruana de Minas; e
VI - propor ao Poder Público a instituição de concursos para financiamento
de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades desportivas e de
lazer;
VII — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VIII — zelar pela memória do esporte;
IX - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva;
X- Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
Seção II
Da Composição e do Funcionamento do Conselho
Art. 5º O Conselho Municipal de Esporte será constituído por quatro
membros indicados na seguinte forma:
1-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
| — 1(um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
| — 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
VI -— 2 (dois) representantes de Entidades Esportivas do Município;
VII — 1(um) representantes da Sociedade Civil.
8 1º A cada representante titular do Conselho Municipal do Esporte
corresponderá um suplente.
$ 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Art. 6º O Conselho Municipal do Esporte reunir-se-á0, mensalmente, na
primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu
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Presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Prefeito Municipal, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Seção IV
Da Diretoria do Conselho
Art. 7º Caberá ao Conselho Municipal do Esporte eleger sua diretoria,
composta por 4 (quatro) membros, assim discriminados:
| - Presidente;
Il - Vice Presidente;
Ill - Secretário Geral; e
IV - Diretor de Eventos.
Art. 8º Compete à Diretoria do Conselho Municipal de Esporte:
| - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinária;
|| - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho;
III - deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho;
IV - delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente;
V - exercer outras atribuições correlatas.
Art. 9º É facultado ao Conselho formar comissões provisórias ou
permanentes objetivando apresentar e propor medidas para concretização de suas
políticas.
Art. 10. Os membros do Conselho Municipal de Esporte não serão
remunerados, contudo, são considerados seus serviços de relevante interesse público.
Art. 11. O prefeito fará a nomeação dos membros do Conselho através de
ato administrativo próprio, após serem precedidas as devidas indicações.
CAPÍTULO Il
FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Seção |
Do Fundo Municipal de Esporte
Art. 12. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de Uruana de Minas
com o objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados
ao esporte e lazer no município.
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Art. 13. O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado Secretaria
Municipal de Esporte, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à
operacionalização dos Fundos.
Art. 14. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte:
| — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em
convênio e ajustes;
Il — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
III — produto de operação de crédito;
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos;
V - resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do
Estado ou da União, na forma da Lei;
VII - dotações orçamentárias próprias do Município, garantidas através dos
recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos
necessários ao bom andamento da Secretaria de Esportes;
VIII —recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os
designados para o esporte;
IX — recursos da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização
de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria de Esportes;
X— arrecadação resultante de aluguel de espaços destinados à publicidade
comercial, em espaços próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria de
Esportes;
XI — repasses do Governo Federal e do Governo do Estado de Minas
Gerais;
XIII —outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados,
Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em
conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial.
PR
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Art. 15.0 Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela
secretaria responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes
fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções
de projetos e atividades que visem:
| - esporte educacional;
Il — esporte de participação;
II — esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas
pelas respectivas entidades desportivas;
IV — capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores
de educação física e técnicos em esportes;
V — treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores,
VI — subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando
classificados, em representação do Município de Uruana de Minas ou em competições
organizadas por associações, federações e confederações das modalidades esportivas
e que tenha caráter classificatório;
VII — programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e
sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para
este fim;
VIII — apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX — custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas e de lazer;
X — premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI - subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII — apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII — custeio à produção de eventos esportivos e de lazer.
Parágrafo único. O material permanente obtido com recursos do Fundo
Municipal de Esporte incorporar-se-á ao patrimônio do Município de Uruana de Minas,
ficando sob a administração da Secretaria de Esportes.
Art. 17. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte:
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| -a Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
Il — entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos
incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer;
Il —atletas cadastrados que detenham resultados significativos em
competições, passando a representar o Muncípio, até o limite financeiro disponível no
Fundo Municipal de Esporte e desde que treinem e residam no Município de Uruana de
Minas há pelo menos 1 (um) ano ininterrupto;
IV — atletas convocados em período de treinamento;
V - comissão técnica convocada Secretaria Municipal de Esporte, até o
limite financeiro disponível e com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração.
81º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor
para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
82º Mediante justificativa plausível, o Conselho Municipal de Esporte
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriomente aprovados.
Art. 18. O Fundo Municipal de Esportes destinará, dentre suas receitas,
quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
| - 30% (trinta por cento) para a manutenção do Programa Bolsa Atleta e
ao custeio de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município em
competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer;
Il —- 20% (vinte por cento) para a aquisição de materiais, para uso próprio
da Secretaria de Esporte e para a doação de materiais esportivos;
II — 20% (vinte por cento) para a manutenção dos equipamentos públicos
de esporte e lazer;
IV — 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos
de esporte e lazer,
V — 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas
no Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
VI — 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer.
81º Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos
com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria de Esportes como forma de
aproveitamento da a viabilização das ações de esporte e lazer do Município.
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82º Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes
no Fundo Municipal de Esporte poderão ser aproveitados conforme conveniência da
Secretaria Municipal de Esportes, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de
Esporte.
Art. 19. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês
anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas,
excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os
limites definidos no artigo anterior.
Art. 20. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes
as seguintes áreas:
| -— recreação;
Il — lazer para a comunidade;
III — competições esportivas;
IV — atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades
especiais e idosas;
V — reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia e
centros esportivos;
VI — esporte de rendimento;
VII — construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
po VIII — apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
IX — aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações;
X —apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito
estadual, nacional ou internacional.
Art. 21. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte
serão objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Art. 22. Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do
Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte.
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à fiscalização
de execução do Fundo Municipal para o Esporte.
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Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os
critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada,
apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte.
Art. 24. A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município
prestará contas ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o
Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
— CAPÍTULOM
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Seção |
Da Conferência Municipal de Esporte
Art. 25. Fica instituída a Conferência Municipal de Esporte, órgão colegiado
de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados, representantes
de instituições e organizações de atenção e atendimento ao esporte e lazer de Uruana
de Minas, das associações civis comunitárias de Uruana de Minas, dos Poderes
Executivo e Legislativo, que se reunirão a cada dois anos, sob a coordenação da
Secretaria Municipal do Esporte, com a participação do Conselho.
Art. 26. A Conferência Municipal de Esportes deverá acontecer sempre no
ano de realização da Conferência Nacional do Esporte e, no caso de não convocação
desta, em intervalos não superiores a 2 (dois) anos.
Art. 27. Os delegados das entidades não governamentais da Conferência
Municipal de Esporte serão escolhidos em reuniões próprias das instituições,
convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a
coordenação da Secretaria Municipal Esporte, no período de 30 (trinta) dias anteriores à
data da realização da conferência, garantida a participação de um representante de cada
instituição com direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte aprovar o
Regimento Interno da Conferência Municipal de Esporte.
Art. 28. Compete à Conferência Municipal de Esporte, entre outras:
|- avaliar a situação do município no que diz respeito à atenção ao esporte
e lazer;
Il — traçar as diretrizes gerais da política municipal do esporte e lazer do
Município de Uruana de Minas;
III — eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
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Esportes, bem como os representantes para a Conferência Estadual e Nacional do
Esporte quando possível;
IV — avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal
de Esportes quando provocada e
V - publicar as propostas aprovadas, registrando-as em atas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que
couber.
Art. 30. Para a implantação e funcionamento do disposto nesta Lei fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas-MG, 17 de Junho de 2025, 28º da Instalação do
Município.
US.
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA” ni
Prefeito "rd
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