| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Concede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que específica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEI Nº 685 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. Concede reajuste salarial a categoria de servidores efetivos que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Uruana de Minas, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento do cargo de Assistente Social no Município de Uruana de Minas para o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 12 de setembro de 2025; 28º da Instalação do Município. BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br - Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br