br-locleg corpus explorer

← Uruana de Minas (MG)

norma nº 682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências."
native_id989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS |
"Trabalho e Transparência"
Administração 2025/2028
LEI Nº 682 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.03.01 : SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.846.0000 2.176 — SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS | R$320.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uruana de Minas, 12 de setembro de 2025; 28º da Instalação do Município.
ne
BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA
Prefeito
Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090
E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br

open original →