| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS | "Trabalho e Transparência" Administração 2025/2028 LEI Nº 682 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.03.01 : SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28.846.0000 2.176 — SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS | R$320.000,00 Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uruana de Minas, 12 de setembro de 2025; 28º da Instalação do Município. ne BRUNO RAPHAEL MOTA FERREIRA Prefeito Avenida Brasília, 450, Cruzeiro - CEP: 38.630-000 - Uruana de Minas - MG - (38) 3678-9090 E-mail: prefeituraQQuruanademinas.mg.gov.br — Home Page: www.uruanademinas.mg.gov.br