| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº056, DE 01 DE SETEMBRO DE 1.988. INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE URUANA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUANA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 76, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É instituído, no Município de Uruana de Minas, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de Maio, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. Parágrafo único - Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, registros civis; emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo Poder Público do Município. Art. 2º - A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante convênio de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, o SESI e o SENAC, dentre outros. Art. 3º - Além da disponibilização dos serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de Shows artísticos e atividades desportivas. Art. 4º - Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 5º - Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Uruana de Minas-MG, 01 de setembro de 1.998. SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal