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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaIndica ao Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei concedendo reajuste anual aos servidores públicos municipais, os profissionais do magistério (observado o piso nacional da categoria) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme legislação federal vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Enviado (a) ao Executivo — Enviada ao executivo dia 11-03-2026
2026-03-09 Matéria Aprovada — Aprovada dia 09-03-2026
2026-03-06 Aguardando Votação em Plenário U Matéria enviada ao Plenário para votação
2026-03-04 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria enviada ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:04:33.140971-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sala das Sessões, 04 de março de 2026. 
oso Lisboa 
Vereador 
Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 '\i/itucuimAG 
INDICAÇÃO N° 011/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
0 Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei concedendo o reajuste 
anual da remuneração dos servidores públicos municipal, incluindo: 
- os servidores da administração pública municipal; 
- os profissionais do magistério, observando o piso nacional da categoria; 
- os Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate és Endemias(ACE), conforme 
legislação federal vigente. 
Justificativa 
A presente indicação visa garantir a valorização dos servidores públicos municipais, assegurando a 
recomposição das perdas inflacionárias e o cumprimento das legislações federais que estabelecem 
pisos salariais para categorias especificas, especialmente os profissionais do magistério e os agentes 
de saúde. 
Ressalta-se que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias possuem 
piso salarial nacional definido em legislação federal, devendo o município assegurar o cumprimento do 
referido dispositivo legal. 
Dessa forma, a medida representa reconhecimento e valorização dos profissionais que prestam 
serviços essenciais à população, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos 
municipais. 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
carnaracleurucuia@yahoo.com.br / camara@urucuia.mg.leg.br 
CAMARA M NIC1PA 
URU 1 
SID NTE 
APROVADO - TURNO ÚNICO DATA DAS REUNIÕES 
o g A FAVOR V0 CONTRA 
OO ABSTENÇÃO 
DATA: /03 /(N6 

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