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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaIndica a realização de estudo técnico, administrativo e financeiro para verificar a possibilidade de equiparação salarial entre os motoristas da Categoria B e os motoristas da Categoria D, pertencentes ao quadro de servidores do Município
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Enviado (a) ao Executivo Enviado ao Executivo dia 11-03-2026
2026-03-09 Matéria Aprovada Aprovada em plenário dia 09-03-2026
2026-03-06 Aguardando Votação em Plenário U Matéria enviada ao Plenário para votação
2026-03-04 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria enviada ao Gabinete da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:09:45.489011-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Urucuia 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ 73.936.338/0001-23 
,...tokRA MU 
I Cr 
JCUIA 
vo6i 
INDICAÇÃO N° 012/2026 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, 
0 Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de estudo técnico, administrativo e 
financeiro para verificar a possibilidade de equiparação salarial entre os motoristas da Categoria B 
e os motoristas da Categoria D, pertencentes ao quadro de servidores do Município. 
Justificativa: 
A presente indicação tem como objetivo promover maior valorização e justiça remunerat6ria aos 
servidores que exercem a função de motorista no âmbito da Administração Pública Municipal. 
Conforme relatado por servidores e observado nas atividades cotidianas, na prática não há diferenciação 
significativa entre os serviços executados pelos motoristas das categorias B e D, uma vez que ambos 
frequentemente desempenham funções semelhantes no transporte de pacientes, servidores, documentos, 
equipamentos e no atendimento das diversas demandas da administração municipal. 
Nesse contexto, a diferença salarial existente entre as categorias pode gerar desigualdade remuneratória 
para atividades semelhantes, o que merece análise por parte do Poder Executivo. 
Ressalta-se que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais previstos no art. 37 
da Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da isonomia, eficiência e valorização do 
servidor público, buscando sempre garantir condições justas e equilibradas no exercício das funções 
públicas. 
Dessa forma, solicita-se ao Executivo Municipal que avalie a possibilidade de promover a referida 
equiparação salarial, ou adotar medidas que garantam maior equilíbrio remunerat6rio entre os 
profissionais da categoria, observando-se os limites legais, administrativos e orçamentários. 
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2025. 
,Ok7,Q/c16 C r<JoÇO 
Ronaldo Cardoso de Souza 
Vereador 
CD-7051 Rua Flonora Ramos, 18 - Centro - Telefone: (38) 3634-9130 - CEP: 38.649-000 - Urucuia - Minas Gerais 
camaradeurucuia@yahoo.com.br / camaraeurucuia.mg.leg.br 
CAMARA MUNICIPAL DE 
URUCU
IIA - 
EWE 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
URUC G 
Itismam c: 
.11M91.11' 
DATA DAS REUNIOES 
) 
APROVADO - TURNO ÚNICO 
0? A FAVOR 
c,O CONTRA 
O ABSTENÇÃO 
DATA. _Da 

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