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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 1, de 25 de outubro de 2016, que dispõe sobre a reestruturação de cargos e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia/MG, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria Retirada da Pauta U Matéria retirada da pauta para adequação.
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário U Matéria enviada ao Plenário para leitura
2026-02-24 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria enviada ao Gabinete da Presidência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonoria Ramos, 18 – Bairro Centro
Urucuia-MG., CEP: 38649.000
E-mail: camara@urucuia.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Altera dispositivos da Resolução nº 1, de 25 de 
outubro de 2016, que dispõe sobre a 
reestruturação de cargos e vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Urucuia/MG, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
Legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a 
seguinte resolução:
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e organizacional do Poder Legislativo 
Municipal, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal, de forma a adequar a denominação e as atribuições de cargos às 
atividades efetivamente desempenhadas no âmbito desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a importância de promover melhor organização funcional e 
eficiência na execução dos serviços administrativos e operacionais da Câmara 
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da capacidade de atendimento às 
demandas institucionais, especialmente no que se refere ao apoio logístico e aos 
deslocamentos oficiais;
CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam criação de estrutura 
desnecessária, mas sim adequação administrativa voltada ao interesse público e ao 
melhor funcionamento do Poder Legislativo;
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Urucuia-MG., CEP: 38649.000
E-mail: camara@urucuia.mg.leg.br
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso III do art. 2º da Resolução nº 1, de 25 de outubro de 2016 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
III – 01 cargo de Agente de Manutenção;
Art. 2º. O inciso IV do art. 2º da Resolução nº 1, de 25 de outubro de 2016 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
IV – 02 cargos de Motorista;
Art. 3º. O art. 7º da Resolução nº 1, de 25 de outubro de 2016 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7º. Do cargo de Agente de Manutenção:
I – Constitui-se requisito mínimo para provimento do cargo de Agente de 
Manutenção possuir o 5º ano do Ciclo Complementar (antiga 4ª série).
II – São atribuições do cargo:
a) Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva na estrutura física da 
Câmara Municipal;
b) Zelar pela conservação, higiene e bom funcionamento da estrutura física e dos 
equipamentos;
c) Realizar pequenos reparos hidráulicos, elétricos, de pintura e marcenaria;
d) Executar serviços de jardinagem, como limpeza da área externa, irrigação, poda 
de plantas, corte e aparo de grama e capina, quando necessário;
e) Auxiliar na movimentação, montagem e organização de móveis e equipamentos;
f) Acompanhar e auxiliar serviços técnicos especializados em manutenção e reparos, 
quando contratados pela Câmara;
g) Manter organizados os materiais e ferramentas utilizados no desempenho de suas 
funções;
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h) Comunicar à Presidência eventuais problemas estruturais que demandem 
providências superiores;
i) Auxiliar na manutenção preventiva do prédio, visando garantir a segurança, 
organização e adequado funcionamento das dependências da Câmara;
j) Cumprir as ordens emanadas da Presidência;
k) Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos I, II, VII e VIII da Resolução nº 1, de 25 de 
outubro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes modificações:
I – No Anexo I (Correlação de Cargos de Provimento Efetivo):
a) Onde consta “Jardineiro”, passa a constar “Agente de Manutenção”, mantida a 
quantidade de 01 (uma) vaga;
b) Onde consta “Motorista – 01 vaga”, passa a constar “Motorista – 02 vagas”.
II – No Anexo II (Quadro de Cargos de Provimento Efetivo):
a) A denominação “Jardineiro” passa a ser “Agente de Manutenção”, mantida a 
mesma faixa inicial de vencimento, jornada semanal e área específica;
b) O número de cargos de “Motorista” passa de 01 (um) para 02 (dois), mantidas as 
demais especificações.
III – O Anexo VII – Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos passa a vigorar com 
os valores atualizados e consolidados, conforme reajustes remuneratórios 
concedidos por legislação municipal posterior.
IV – O Anexo VIII – Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão/Confiança 
passa a vigorar com os valores atualizados e consolidados, conforme reajustes 
remuneratórios concedidos por legislação municipal posterior.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Urucuia/MG, 24 de fevereiro de 2026.
José Weber Santos
Vereador Presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa
Vereador Vice-Presidente
Albanita Anjos da Mata
Vereadora 1ª Secretária
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador 2º Secretário
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Atualizado)
SITUAÇÃO ANTERIOR Nº DE 
VAGAS SITUAÇÃO NOVA Nº DE 
VAGAS
VAGAS 
CRIADAS
Auxiliar Administrativo 02 — 02 —
Auxiliar de Serviços 
Gerais 03 — 03 —
Jardineiro 01 Agente de Manutenção 01 —
Motorista 01 Motorista 02 +01
Recepcionista/Telefonista 01 — 01 —
Secretário Executivo 01 — 01 —
Tesoureiro 01 — 01 —
Vigilante 02 — 02 —
Total de Vagas Anterior: 12
Total de Vagas Atual: 13
Vagas Criadas: 01 (Motorista)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Consolidado Atualizado)
Denominação Nº de Cargos
Faixa Inicial 
de 
Vencimento
Jornada 
Semanal
Área 
Específica
Auxiliar Administrativo 02 III 30 horas Administrativo
Auxiliar de Serviços 
Gerais 03 I 30 horas Todas
Agente de Manutenção 01 I 30 horas Todas
Motorista 02 III 30 horas Todas
Recepcionista/Telefonista 01 II 30 horas Todas
Secretário Executivo 01 — 30 horas Todas
Tesoureiro 01 VII 30 horas Tesouraria
Vigilante 02 I 44 horas Todas
Total Geral de Vagas: 13
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ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
(Atualizada até 2025)
Nível Valor (R$)
I 2.033,73
II 2.033,73
III 2.343,47
IV 2.588,01
V 2.812,17
VI 3.260,48
VII 3.769,94
VIII 4.177,49
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO/CONFIANÇA
(Atualizada até 2025)
Símbolo Valor (R$)
CC-3 3.362,38
CC-5 5.094,50
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JUSTIFICATIVA 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucuia/MG submete à apreciação dos 
Nobres Vereadores o presente Projeto de Resolução que altera dispositivos da 
Resolução nº 1, de 25 de outubro de 2016, com a finalidade de promover 
atualização organizacional e aperfeiçoamento da estrutura administrativa desta Casa 
Legislativa.
A primeira alteração consiste na mudança da nomenclatura do cargo de Jardineiro
para Agente de Manutenção, acompanhada da redefinição de suas atribuições. A 
adequação decorre da necessidade de compatibilizar o cargo com as atividades 
atualmente desempenhadas, que abrangem não apenas serviços de jardinagem, 
mas também ações de manutenção preventiva e corretiva da estrutura física, 
realização de pequenos reparos hidráulicos, elétricos, pintura, marcenaria, 
conservação de equipamentos e apoio às demandas operacionais internas.
A atualização proposta confere maior precisão à descrição funcional do cargo, 
promovendo coerência administrativa, melhor organização das atividades e 
adequada preservação do patrimônio público.
A segunda alteração refere-se à ampliação de uma vaga no cargo de Motorista, 
passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. A medida visa ao aprimoramento da 
logística institucional, possibilitando melhor organização dos deslocamentos oficiais, 
suporte às atividades parlamentares e administrativas e adequada distribuição das 
atribuições inerentes ao cargo.
Ressalta-se que as modificações propostas se inserem no âmbito da autonomia 
administrativa do Poder Legislativo Municipal e observam os princípios 
constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Ressalta-se que os valores constantes nos novos Anexos VII e VIII refletem 
exclusivamente a consolidação dos reajustes concedidos por Leis Ordinárias 
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Municipais nos exercícios de 2019, 2020, 2022, 2023, 2024 e 2025, não constituindo 
novo aumento remuneratório, mas apenas atualização formal da tabela para fins de 
organização normativa.
Dessa forma, a presente proposição representa medida de organização 
administrativa necessária ao pleno funcionamento da Câmara Municipal de 
Urucuia/MG.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
José Weber Santos
Vereador Presidente 
José do Parto Cardoso Lisboa
Vereador Vice-Presidente
Albanita Anjos da Mata
Vereadora 1ª Secretária
Osvaldino Vanilton Durães 
Vereador 2º Secretário

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