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materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-19
Ementa"Que a Administração Municipal, por meio da Secretaria competente e do setor de Recursos Humanos, realize um estudo técnico de viabilidade e a posterior concessão do adicional de insalubridade aos mecânicos lotados na oficina da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando Votação em Plenário U Matéria incluída na pauta de votação
2026-03-19 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria encaminhada ao Gabinete do Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:18:28.315471-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
 Rua Flonoria Ramos, 18 – Bairro Centro
 Urucuia-MG., CEP: 38649.000
 E-mail: camaradeurucuia@yahoo.com.br
INDICAÇÃO Nº 016/2026
Assunto: Concessão do adicional de insalubridade aos mecânicos lotados na oficina da Prefeitura 
Municipal de Urucuia/MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Urucuia,
O Vereador Ronaldo Cardoso de Souza, no uso de suas atribuições regimentais, solicita que seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação:
"Que a Administração Municipal, por meio da Secretaria competente e do setor de Recursos Humanos, 
realize um estudo técnico de viabilidade e a posterior concessão do adicional de insalubridade aos 
mecânicos lotados na oficina da Prefeitura Municipal de Urucuia/MG."
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa garantir a justiça laboral e a proteção à saúde dos servidores que atuam na 
manutenção da frota municipal. A solicitação fundamenta-se nos seguintes pontos:
 Exposição a Agentes Nocivos: A atividade de mecânica envolve o contato direto e contínuo com 
hidrocarbonetos e outros compostos de carbono (óleos minerais, graxas, solventes e 
combustíveis), que são agentes químicos classificados como insalubres pela Norma 
Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
 Riscos Físicos: Além do risco químico, os profissionais estão expostos a ruídos excessivos e 
calor, dependendo do ambiente de manutenção, o que reforça a necessidade de avaliação 
pericial.
 Dever de Proteção: É dever da administração pública zelar pela integridade física de seus 
colaboradores. O pagamento do adicional não é apenas um benefício pecuniário, mas o 
reconhecimento de que o ambiente de trabalho oferece riscos que devem ser compensados e, 
preferencialmente, mitigados.
 Legalidade: A concessão do adicional depende da elaboração ou atualização do LTCAT (Laudo 
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que definirá o grau (mínimo, médio ou máximo) 
devido a cada profissional.
 CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
 Rua Flonoria Ramos, 18 – Bairro Centro
 Urucuia-MG., CEP: 38649.000
 E-mail: camaradeurucuia@yahoo.com.br
Diante do exposto, e considerando a relevância do trabalho desempenhado por esses profissionais para
manter os serviços públicos em movimento, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para o 
atendimento desta demanda.
Sala das Sessões, 19 de março de 2026.
Ronaldo Cardoso de Souza 
Vereador da Câmara Municipal de Urucuia/MG

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