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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonoria Ramos, 18 – Bairro Centro
Urucuia-MG., CEP: 38649.000
E-mail: camaradeurucuia@yahoo.com.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 DE 2026 - PROJETO DE LEI Nº 06 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº
06/2026, que dispõe sobre a criação e ampliação de
cargos no âmbito da Administração Pública Municipal
de Urucuia/MG.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em conformidade com
art. 217, parágrafo único do regimento Interno, apresenta a seguinte Emenda Modificativa:
Art. 1º - O art. 4º do Projeto de Lei nº 06/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
“Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de „Balseiro‟, que passa a denominarse Auxiliar de Travessia Fluvial, mantidas as atribuições, requisitos, carga horária e número de vagas
previstos na legislação vigente, observadas as normas da autoridade marítima competente.”
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Plenário da Câmara Municipal.
Urucuia/MG, 26 de março de 2026.
José do Parto Cardoso Lisboa
Presidente - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Geraldo Gonçalves Nunes
Relator - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Dionilson do Nascimento Oliveira
Membro - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
Rua Flonoria Ramos, 18 – Bairro Centro
Urucuia-MG., CEP: 38649.000
E-mail: camaradeurucuia@yahoo.com.br
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade corrigir erro material constante no Projeto de Lei
nº 06/2026, em conformidade com a Lei Ordinária nº 847, de 28 de fevereiro de 2025, uma vez que não
existe, na estrutura administrativa do Município, o cargo de “Balneário”, mas sim o cargo de “Balseiro”.
Assim, a correção assegura a adequada correspondência com a realidade
administrativa, evitando vícios de legalidade e eventuais interpretações equivocadas.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
José do Parto Cardoso Lisboa
Presidente - Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Geraldo Gonçalves Nunes
Relator - Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Dionilson do Nascimento Oliveira
Membro - Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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