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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem imóvel público municipal à Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado (COOPCERRADO), para implantação de armazém agroecológico, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição retirada pelo autor U A proposição foi retirada a pedido do Executivo, por meio do Ofício nº 221 de 13 de maio de 2026.
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2026-04-07 Aguardando Deliberação da Presidência U Matéria aguardando deliberação da Presidência
2026-04-01 Aguardando Leitura em Plenário U Matéria incluída para leitura na pauta da Reunião Ordinária do dia 06/04/2026.
2026-03-30 Envio para Gabinete da Presidência Envio ao Gabinete da Presidência 30/03/2026

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 8 DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso 
de bem imóvel público municipal à Cooperativa Mista dos 
Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, 
Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado 
(COOPCERRADO), para implantação de armazém 
agroecológico, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCUIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito e com 
encargos, o uso do bem imóvel público municipal consistente no Ginásio de Esportes 
localizado na Rua Edgar Torres, S/N, Bairro Rutilante, CEP 38.649-000, em favor da 
COOPCERRADO - Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares, Extrativistas, 
Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.573.158/0001-74.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à:
I – implantação e funcionamento de Armazém Agroecológico Municipal;
II – apoio à execução de programas institucionais de alimentação;
III – comercialização permanente de produtos agroecológicos oriundos da agricultura 
familiar, em benefício dos agricultores do Município e da população local.
Parágrafo único. É vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista neste 
artigo, sob pena de resolução da concessão.
Art. 3º A concessão será outorgada pelo prazo de 10 (anos) anos, contados da assinatura do 
respectivo contrato administrativo.
§1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante interesse público devidamente 
justificado e autorização legislativa específica.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
§2º Ao término do prazo contratual, ou em caso de rescisão, o imóvel retornará 
automaticamente ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias realizadas, sem 
direito a indenização.
Art. 4º A concessão será formalizada mediante Contrato de Concessão de Uso, nos termos da 
legislação administrativa aplicável, às expensas da concessionária no que couber.
Art. 5º Constituem encargos da concessionária:
I – utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei;
II – promover, às suas expensas, a execução das obras necessárias à adequação, reforma e 
manutenção do imóvel, incluindo, mas não se limitando, a reparos estruturais, ajustes na 
cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, reboco, pintura e demais intervenções 
indispensáveis ao pleno funcionamento do armazém agroecológico;
III – submeter previamente ao Município os projetos, orçamentos e cronogramas das obras a 
serem executadas, bem como obter as licenças e autorizações eventualmente exigidas pela 
legislação aplicável;
IV – manter em funcionamento regular o armazém agroecológico durante todo o período da 
concessão;
V – conservar o imóvel e responsabilizar-se por sua manutenção preventiva e corretiva;
VI – arcar com todos os encargos civis, administrativos e tributários incidentes sobre o imóvel 
e suas atividades;
VII – permitir fiscalização pelo Município sempre que solicitado;
VIII – observar as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança aplicáveis.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
§ 1º As benfeitorias realizadas pela concessionária incorporar-se-ão automaticamente ao 
patrimônio público municipal, sem direito a indenização, ressalvadas situações excepcionais 
devidamente justificadas e previamente autorizadas pelo Poder Executivo.
§ 2º As obras e intervenções deverão observar os padrões técnicos adequados e poderão ser 
acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município.
Art. 6º Resolve-se a concessão antes do termo final caso a concessionária:
I – dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida;
II – paralise injustificadamente as atividades;
III – descumpra cláusulas contratuais essenciais.
§1º Verificada a hipótese de resolução, o imóvel reverterá imediatamente ao patrimônio 
municipal.
§2º As benfeitorias úteis ou necessárias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público, 
sem direito a indenização.
Art. 7º É vedada a cessão, transferência ou subconcessão dos direitos decorrentes desta Lei 
sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal e, quando exigido, da Câmara 
Municipal.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente 
quanto às condições contratuais e mecanismos de fiscalização.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 26 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, a título gratuito e com encargos, o uso do 
Ginásio de Esportes localizado na Rua Edgar Torres, S/N, Bairro Rutilante, conhecido como 
“Quadra do Renatão”, em favor da COOPCERRADO - Cooperativa Mista dos Agricultores 
Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Indígenas do Cerrado, para a 
implantação de Armazém Agroecológico Municipal, bem como para a comercialização 
permanente de produtos agroecológicos oriundos da agricultura familiar.
A medida possui fundamento no interesse público e na possibilidade de outorga de uso de 
bens públicos a particulares mediante encargos, conforme a legislação administrativa 
aplicável. No caso em análise, a finalidade pretendida reveste-se de inequívoco interesse 
público, pois visa estruturar espaço adequado para armazenamento, distribuição e 
comercialização de produtos agroecológicos produzidos por agricultores familiares do 
Município, fortalecendo a economia local, ampliando canais de comercialização e 
contribuindo diretamente para a segurança alimentar e nutricional da população.
A agricultura familiar representa importante vetor de desenvolvimento econômico e social no 
Município de Urucuia, sendo responsável pela geração de renda no meio rural e pelo 
abastecimento de programas institucionais de alimentação. A implantação do armazém 
agroecológico proporcionará organização logística, melhoria das condições de 
armazenamento, redução de perdas e valorização da produção local, além de possibilitar maior 
integração entre produtores e consumidores. Trata-se, portanto, de medida que ultrapassa o 
interesse meramente econômico, alcançando dimensão social relevante ao fomentar políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à promoção da dignidade dos agricultores 
e de suas famílias.
E-MAIL: adm@urucuia.mg.gov.br, CNPJ: 25.223.850/0001-80
End.: Rodovia MG 202, KM 120, s/n, Centro - CEP: 38.649-000
URUCUIA / MINAS GERAIS
Embora a concessão se dê a título gratuito, não há renúncia ao interesse público ou ao 
patrimônio municipal. Ao contrário, a gratuidade é compensada por encargos claros e 
objetivos, consistentes na implantação, manutenção e funcionamento do armazém, na 
observância das normas sanitárias, ambientais e urbanísticas, e na destinação exclusiva do 
imóvel à finalidade social prevista em lei. O patrimônio público permanece íntegro, uma vez 
que não há alienação do bem, mas apenas a outorga temporária de uso, com cláusula 
resolutória expressa e reversão automática ao Município em caso de descumprimento ou ao 
término do prazo contratual, incorporando-se ao patrimônio público eventuais benfeitorias 
realizadas, sem direito a indenização.
O prazo de 10 (dez) anos mostra-se razoável e proporcional à natureza do projeto, assegurando 
segurança jurídica à cooperativa para realização de eventuais investimentos estruturais e 
garantindo estabilidade necessária à consolidação da iniciativa, sem comprometer a 
supremacia do interesse público, uma vez que eventual prorrogação dependerá de nova 
autorização legislativa e demonstração concreta de interesse público.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei harmoniza desenvolvimento econômico local, 
promoção da agricultura familiar, segurança alimentar e proteção ao patrimônio público, 
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Convicto de que a medida representa avanço significativo para o Município de Urucuia e para 
sua população, submeto a matéria à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Urucuia/MG, 26 de março de 2026.
JOSÉ AILSON DANTAS QUEIROZ
Prefeito Municipal

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